Sistema de Depósito e Reembolso

02 Abril 2026 ● Tempo de leitura: 10 minutos

Saiba como aplicar o valor de depósito na venda de bebidas não reutilizáveis

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é um mecanismo que permite cobrar um valor adicional na venda de produtos com embalagens reutilizáveis ou recicláveis, garantindo a devolução desse montante quando a embalagem é retornada. Esse processo contribui para uma gestão mais sustentável de resíduos e está cada vez mais presente nas operações comerciais.

Se ainda não é utilizador ARTSOFT, informe-se primeiro sobre o nosso software aqui.

O que é o Sistema de Depósito e Reembolso?

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é um sistema de recuperação de embalagens para reciclagem, no qual os consumidores pagam um valor de depósito na compra de bebidas não reutilizáveis. Este montante, fixado por lei em € 0,10 (dez cêntimos) por embalagem, é reembolsado quando as mesmas são devolvidas num ponto de recolha, incentivando a reciclagem. Estas embalagens designam-se por “Embalagens Volta”.

Para obter informação mais detalhada sobre este tema pode consultar os seguintes links:

Qual o objetivo?

O SDR Portugal tem como objetivos:

  • Operacionalizar um sistema de reciclagem eficiente e tecnologicamente avançado
  • Aumentar as taxas de valorização e reciclagem
  • Garantir maior qualidade da matéria reciclável
  • Promover uma mudança comportamental efetiva dos consumidores
  • Reforçar a economia circular

Quais são as principais vantagens deste SDR?

  • Cumprimento acelerado das metas ambientais
  • Complementaridade com SIGRE e sistemas de reutilização
  • Redução de resíduos indevidos em espaço público
  • Diminuição do envio para aterro de embalagens de uso único
  • Reforço da capacidade dos recicladores nacionais
  • Redução da dependência externa de matérias-primas

Quando é que o SDR entra em funcionamento?

O Sistema de Depósito e Reembolso entrará em funcionamento no dia 10 de abril de 2026.

Que embalagens estão incluídas no SDR?

O sistema irá abranger as embalagens de bebidas de uso único, até 3 litros, em plástico, alumínio e aço, de acordo com a legislação publicada e nos termos da licença atribuída à SDR Portugal.

Enquadramento legal

Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro, fixou o valor de depósito aplicável às embalagens de bebidas abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), nos termos do artigo 30.º-E do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação atual.

De forma a dar suporte no ARTSOFT a esta legislação, em que o Valor de Depósito deve ser cobrado em cada transação dos produtos abrangidos e apresentado de forma clara na faturação, apresentamos um tutorial com os principais passos a seguir.

As empresas que usam ARTSOFT e comercializam bebidas abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso podem cumprir as exigências legais através de:

  • Configurar um artigo específico de depósito, de acordo com as orientações da AT
  • Associar automaticamente o depósito às bebidas, através da automatização de movimentos relacionados
  • Discriminar o depósito em linha própria na fatura, garantindo transparência para o cliente
  • Assegurar a correta classificação fiscal e exportação no SAF-T, incluindo o preenchimento do campo
  • Processar os reembolsos de forma autónoma, sem impacto indevido na receita de vendas
  • Criar vales de depósito como meios de pagamento, e não como descontos comerciais
  • Consultar um extrato detalhado de movimentos, permitindo controlo de depósitos cobrados e devolvidos

Como usar no ARTSOFT

Neste tutorial vamos mostrar 6 passos simples.

Percorra os passos do tutorial

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Passos necessários para a configuração

1º Passo: Configurar o artigo de depósito

Em primeiro lugar, terá de criar um registo de artigo que represente o depósito do vasilhame. A Autoridade Tributária (AT) recomenda que a descrição seja algo semelhante a “Retorno do depósito da embalagem reutilizável” (descrição a constar no do ficheiro SAF-T PT).

Atendendo a que o valor é o mesmo para qualquer tipo de vasilhame (dimensão, capacidade ou tipo de material), pode criar um único artigo para este efeito. Caso pretenda ter uma análise mais detalhada dos depósitos efetuados, deve criar vários artigos.

Esses artigos não controlam stock, uma vez que os depósitos não são produtos físicos.

Este artigo não se encontra sujeito a tributação, nomeadamente, em sede de IVA, sendo sugerido pela AT a utilização de uma menção completa como, por exemplo, “Não sujeito – Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro”. Menção esta que deve ser exportada para o campo da estrutura do SAF-T PT com o correspondente código (TaxExemptionCode) M99.

Assim sendo, a tabela de Regimes de Isenção de IVA do ARTSOFT é atualizada de acordo, mas poderá inserir manualmente esta linha, caso não pretenda substituir a sua tabela atual.

A categoria fiscal do artigo deverá ser do tipo ‘I – Impostos, taxas e encargos parafiscais’ para uma correta comunicação do no SAF-T PT.

Por fim, o preço de venda zero deve ter o valor do depósito (10 cêntimos).

2º Passo: Configurar relação com outros artigos

Nos registos dos artigos de bebidas não reutilizáveis que comercializa, terá de associar um movimento relacionado com o código de artigo que representa o depósito.

Terá de criar previamente o movimento relacionado de artigos na respetiva tabela (‘Configurações -> Tabelas de Gestão Comercial -> Artigos -> Classificações / Automatismos -> Movimentos relacionados de artigos’), com a seguinte configuração:

  • Nrº: atribuir um número ou deixar que o ARTSOFT sequencie automaticamente;
  • Artigo: selecionar o artigo que representa o depósito;
  • Valor: escolher o preço de venda zero;
  • Valor: não preencher;
  • Quantidade: escolher a opção ‘Múltiplo lançamento’;
  • Quantidade: 1.

3º Passo: Associar o movimento relacionado de artigos

Agora já pode associar o movimento relacionado do depósito de vasilhame aos artigos de bebidas não reutilizáveis.

Poderá fazê-lo de uma de duas formas:

Movimento relacionado de artigos

Se tiver uma relação de movimentação individual (um para um) de cada artigo abrangido, deve, no grupo ‘Relação com Outros Artigos’, escolher o tipo de movimento ‘Tabela de movimentos’ e selecionar o número da tabela que acabou de criar no passo anterior.

Movimento por grosso

Se tiver uma relação de movimentação por embalagem em cada artigo abrangido, deve, no grupo ‘Relação com Outros Artigos’, escolher o tipo de “movimento por grosso” e o código de artigo referente ao depósito de vasilhame.

Não se esqueça de definir a quantidade movimentada por embalagem.

4º Passo: Faturar os depósitos de vasilhame

A série de faturação a usar tem de ter a opção ‘Movimentos relacionados separados’ ativa, para que possa gerar automaticamente lançamentos de artigos relacionados com o do artigo movimentado, numa linha separada, para assegurar que o valor é corretamente discriminado em todas as faturas emitidas.

Movimento relacionado de artigos

No documento de venda, ao efetuar o lançamento dos artigos referentes às bebidas não reutilizáveis, o ARTSOFT movimenta automaticamente o respetivo depósito (mesmo que movimente os artigos por embalagem).

Movimento por grosso

No documento de venda, ao efetuar o lançamento dos artigos referentes às bebidas não reutilizáveis, o ARTSOFT movimenta automaticamente o respetivo depósito (no exemplo da imagem seguinte, foram movimentadas duas unidades, cada qual com 6 garrafas de bebida não reutilizável, perfazendo um total de 12 unidades de depósito de vasilhame).

5º Passo: Pagamento do depósito

O valor do depósito de uma embalagem sujeita a depósito deve ser devolvido a cada consumidor final quando este retorne a embalagem, quer se trate de um Ponto de Recolha Automático ou Manual. A devolução pode ser efetuada por uma das seguintes formas:

  • Vale de depósito
  • Vale de depósito desmaterializado (por exemplo, num cartão de fidelização do cliente)
  • Pagamento em numerário
  • Pagamento sem numerário (por exemplo, transferência bancária direta)
  • Doação (só possível em Pontos de Recolha Automáticos)

Nos dois primeiros casos, em que é emitido um vale de depósito, o consumidor pode usá-lo na liquidação de uma fatura posterior.

Uma vez mais, de acordo com a Autoridade Tributária, em todas as situações em que o reembolso não se processe em numerário, incluindo formas de pagamento desmaterializadas, o rebate de quaisquer vales comprovativos do retorno ou, caso a modalidade adotada seja troca por troca, deve ser considerado como meio de pagamento na aquisição de quaisquer bens ou serviços. Em circunstância alguma pode ser considerado como crédito ou desconto, mantendo deste modo a neutralidade fiscal naquelas operações.

Este meio de pagamento deve ser do tipo ‘OU – Outros meios aqui não assinalados’ (disponível na versão 26.0.05 do ARTSOFT ou superior).

No ARTSOFT deve considerar o uso de um meio de pagamento para vale de depósito ou similar, com as características atrás indicadas.

Nos três casos restantes, o processo ARTSOFT termina aqui, com o consumidor a ser reembolsado diretamente (em dinheiro ou para a sua conta bancária) ou a doar o valor que deveria receber.

Canal HORECA

No entanto, tratando-se de produtos vendidos no canal HORECA (hotéis, restaurantes e cafés), para além do valor do depósito dever ser também incluído na fatura, o tratamento da devolução do depósito depende da forma como a venda foi realizada.

Vejamos os seguintes exemplos:

Situação 1 – O depósito foi incluído na fatura

Se, no momento da venda:

  • O valor do depósito foi faturado ao cliente
  • O cliente ficou na posse da embalagem
  • O depósito constou como linha autónoma na fatura

Então, no momento da devolução da embalagem:

  • Não deve ser emitida nota de crédito, pois operacionalmente poderia ser muito complexo ou mesmo impossível de tratar (por exemplo, nas situações em que as faturas relacionadas não sejam daquela entidade)
  • Deve ser emitido um documento não fiscalmente relevante (por exemplo, talão de depósito SDR), pois não deverá ser comunicado no SAF-T
  • O talão de depósito SDR deve referir exclusivamente o artigo “Depósito SDR”
  • O valor corresponde ao depósito devolvido
  • Não existe regularização de IVA (depósito não sujeito)
  • Contabilisticamente não deverá afetar resultados, apenas balanço (por exemplo, saída de 11 – Caixa e anulação da 278 – Outros Devedores e Credores, uma vez que estas devem ser as contas movimentadas no início do processo)

Objetivo do talão de depósito SDR:

  • Permitir reconciliação entre depósitos cobrados e devolvidos
  • Manter consistência contabilística

Situação 2 — Serviço à mesa (consumo no local)

Se:

  • A bebida foi consumida no estabelecimento
  • O cliente não ficou na posse da embalagem
  • O depósito não foi cobrado

Então:

  • Não existe devolução
  • Não existe emissão de documento de depósito

Situação 3 — Reembolso imediato em numerário (modelo simplificado)

Em situações em que:

  • O cliente devolve imediatamente a embalagem
  • O reembolso ocorre no próprio momento

O estabelecimento pode:

  • Reembolsar o valor
  • Emitir talão de depósito SDR para controlo documental (recomendado para maior rigor)

⚠️ Importante

O talão de depósito SDR:

  • Não altera base tributável
  • Não regulariza IVA
  • Não deve ser tratado como desconto
  • Não deve ser substituído por crédito em conta

Trata-se exclusivamente da regularização do valor do depósito previamente faturado.

Boa prática operacional recomendada

Para estabelecimentos com volume relevante:

  • Monitorizar através do extrato de movimentos
  • Emitir talão de depósito SDR sempre que o depósito tenha sido faturado
  • Criar série específica para regularizações SDR
  • Utilizar artigo exclusivo para depósito

    6º Passo: Extrato de movimentos dos depósitos de vasilhame

    Para saber quais as quantidades e respetivos valores liquidados, poderá utilizar um relatório de extrato de movimentos dos artigos que representam os valores dos depósitos de vasilhame.

    Para ter acesso a esta funcionalidade necessita ter licenciado o módulo de Gestão Comercial.

    Saiba como configurar e aplicar o Sistema de Depósito e Reembolso recorrendo ao Software ARTSOFT v26.0 ou superior.

    Para saber mais sobre o software ARTSOFT consulte as formações disponíveis.

    Conheça este e outros passo-a-passo no seu HELP ONLINE.


    Paulo Belo

    Tem mais de 20 anos de experiência em software de gestão, com especial relevância nas áreas de contabilidade e gestão. É Product Manager em tecnologias de informação e utiliza esse conhecimento para criar artigos nas áreas da sua especialidade. É ainda autor de dois livros portugueses.


    Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções. Saber mais.

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