Como adquirir?
Ao implementar o ARTSOFT na sua empresa poderá optar por um dos dois regimes de aquisição que disponibilizamos: Subscrição Mensal (on demand) ou Licença Lifetime (licenciamento tradicional).
Para benefício da sua empresa tem ainda o CAP, serviço que mantém o seu software sempre atualizado, não só com novas otimizações como com funcionalidades.
Conheça ainda o Actian PSQL v15, o gestor de bases de dados do ARTSOFT.

Licenças de Aquisição
Subscrição Mensal
Aquisição do software através de subscrição mensal. Poderá optar por aumentar ou diminuir as funcionalidades e/ou número de utilizadores com base nas suas necessidades.
-
Fácil manutenção
-
Sem investimento inicial
-
Possibilidade de interrupção até 270 dias
-
Acesso a software certificado
-
Necessário ligação à Internet
-
Inclui Gestor de Base de Dados Actian Zen
Com esta licença saiba quais são os requisitos recomendados no servidor e no(s) desktop/portátil.
Pré-Requisitos recomendados
Sistema Operativo: Windows 8 ou superior; Memória 6 GB; Processador: 2 Ghz Dual Core. Para clientes com utilização de Servidor: Windows Server 2012 ou superior; Memória 8G; Processador: 2 Ghz Quad core; Clique aqui para ver mais.
Tradicional
Utilização vitalícia do software. Com esta opção, terá total propriedade da solução, garantindo assim um custo total de aquisição bastante baixo face ao ciclo de vida esperado da sua empresa.
-
Baixo custo de aquisição
-
Fácil manutenção
-
Life Time Value muito alto
-
Acesso a software certificado
-
100% de propriedade do software
-
Utilização sem prazo limite
Com esta licença saiba quais são os requisitos recomendados no servidor e no(s) desktop/portátil.
Pré-Requisitos recomendados
Sistema Operativo: Windows 8 ou superior; Memória 6 GB; Processador: 2 Ghz Dual Core. Para clientes com utilização de Servidor: Windows Server 2012 ou superior; Memória 8G; Processador: 2 Ghz Quad core; Clique aqui para ver mais.
Manutenção e Atualização
CAP
Contrato de atualização permanente que garante ao cliente total resposta do software a alterações fiscais e legais e novas funcionalidades.
-
Alterações Fiscais e Legais
-
Otimizações e Automatismos novos
-
Novas Funcionalidades
-
Condições especiais de acesso a evento e formações
-
Acesso a campanhas especiais
Ao optar pelo CAP, são-lhe disponibilizadas as novas funcionalidades lançadas durante o período do contrato.
Poderá optar pelo CAP de 1, 2 ou 3 anos.
O CAP de 3 anos é o mais vantajoso financeiramente, informe-se junto do seu revendedor ARTSOFT.
CAP +
Contrato de atualização permanente que garante a atualização do software com a inclusão de uma vasta bateria de testes onde simulamos o ambiente de utilização da sua empresa.
ao cliente total resposta do software a alterações fiscais e legais e novas funcionalidades.
-
Alterações Fiscais e Legais
-
Otimizações e Automatismos novos
-
Novas Funcionalidades
-
Condições especiais de acesso a evento e formações
-
Acesso a campanhas especiais
-
Testes de integração personalizados
-
Redução de downtime com atualizações
-
Rapidez de resposta
O que precisa saber sobre os contratos de atualização
FAQS sobre o CAP
Qualquer que seja a aplicação empresarial utilizada pelas empresas deverá ter uma grande capacidade de atualização para acompanhar as alterações constantes impostas pelo mercado, não só relativas às necessidades de cada atividade como também às obrigações legais impostas pelo governo.
Sendo o ERP ARTSOFT uma solução empresarial altamente parametrizável, que permite o controlo total da gestão da sua empresa e assegura a fiabilidade plena da informação, naturalmente terá de sofrer atualizações para acompanhar um mercado em mutação.
Para facilitar o acesso a essas atualizações, a ARTSOFT disponibiliza aos seus clientes um Contrato de Atualização Permanente (CAP).
- Atualização das tabelas de retenção na fonte para o processamento salarial mensal;
- Atualização das tabelas de Intrastat;
- Alterações à Declaração Modelo 10;
- Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/M – Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira;
- E-Fatura – Comunicação dos elementos dos documentos de faturação;
- Comunicação de Séries – Autofaturação. Precede a Portaria n.º 195/2020.
- Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022 – Portaria n.º 253/2022.
- Alterações Modelo 39;
- Atualização dos valores dos aumentos das pensões face aos valores finais da inflação para 2022 – Portaria n.º 289/2022;
- QR Code nos documentos comerciais;
- Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, que atualizou o valor da RMMG para 665€ em 2021;
- Atualização das tabelas de retenção na fonte para o processamento salarial mensal;
- Despacho n.º 314/2021 – Alterações ao Modelo 22;
- Decreto-Lei n.º 6-C/2021 – Alterações apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial;
- Decreto-Lei n.º 32/2021 de 12 de maio de 2021 – Alterações no apoio extraordinário à retoma progressiva, tendo sido alterado o limite até ao máximo de 100% para o mês de maio e de junho de 2021. Quando a empresa tem uma quebra de faturação >=75% pode inserir um evento com 100% de redução do PNT nos meses de maio e de junho;
- Portaria n.º 31/2021 de 10 de fevereiro, aprova o novo modelo 39;
- Portaria n.º 34/2021 de 12 de fevereiro, precede às alterações da DMR (Declaração Mensal de Remunerações);
- Decreto-Lei n.º 14-B/2021 de 22 de fevereiro, alargamento do apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;
- Tratamento do IVA OSS;
- Portaria n.º 220/2021 de 22 de outubro , atualização dos coeficientes de desvalorização monetária;
- Portaria n.º 157/2021, precede alterações ao modelo da declaração recapitulativa;
- Novo suporte informático relativo às alterações mencionadas na portaria 159/2021;
- Portaria n.º 206/2021 de 14 de outubro, Procede à alteração da declaração periódica do IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento;
- Faturação Eletrónica para o setor público;
- Selo Eletrónico Qualificado;
- Tratamento do IVA OSS;
- Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro que alterou o ponto 12 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 147/2003 (Regime dos Bens em Circulação) – inclusão da expressão “Cópia de documento não válida para os fins previstos no regime de bens em circulação” nas vias acima de triplicado, quando um documento de transporte tem mais de 3 vias;
- Decreto-Lei n.º 23-A/2021 de 24 de março – Passou a ser calculado layoff para os MOE com as mesmas regras de cálculo efetuadas para os empregados, com data de entrada em vigor a 25/03;
- Decreto-Lei nº 111-B/2017, artº 290-A – Nome da pessoa de contacto para fornecimento ao Estado (este campo está previsto no Código dos Contratos Públicos) na comunicação EDI com o operador Saphety;
- Relatório Único – Suporte às tabelas Nº 10 – Motivo das horas não trabalhadas e Nº 25 – Motivo das horas normais não remuneradas, com os novos motivos relacionados com o COVID-19;
- Despacho n.º 314/2021 de 11 de janeiro de 2021 – Suporte à versão 1 do ficheiro XML para entrega da versão de 2021 da Declaração Modelo 22 de IRC.
Com a aquisição do CAP terá direito a todas as versões, updates e revisions lançadas pela ARTSOFT. Por ano, a ARTSOFT lança duas grandes novas versões do software, com as principais atualizações em resposta a alterações fiscais e otimizações que derivem de sugestões e ou melhorias do software para aumentar a produtividade das empresas. Atualmente, os clientes com CAP têm à sua disposição a versão 21.1 do software.
A cada versão do ARTSOFT é aplicada uma vasta bateria de testes que garante a qualidade da nova revision ou release. Ainda assim, e dado o elevado nível de parameterização do software de gestão ARTSOFT, certas atualizações podem variar de acordo com os processos de negócios definidos em cada empresa.
Com o CAP+ criamos um conjunto de testes de integração à sua medida, que realizamos na saída de cada nova versão ARTSOFT, simulando o ambiente de utilização da sua empresa.
Proceder a uma atualização de software de gestão sem serem validados previamente todos os processos críticos de uma empresa acarreta sérios riscos que, no limite, podem significar a paralisação da atividade da empresa. Para salvaguardar os utilizadores e as empresas de eventuais efeitos indesejados, o processo de testes é uma parte crucial no desenvolvimento de soluções tecnológicas empresariais.
Existem quatro tipo de testes de software:
- Testes de componentes: verificam o funcionamento correto entre os vários componentes que constituem o software, e são realizados por quem tem acesso ao código;
- Testes de integração: testam as interfaces de comunicação entre software e hardware;
- Testes de sistema: focam-se no comportamento do sistema como um todo, devendo corresponder ao ambiente de produção o máximo possível. Podem ser gerais, testando partes genéricas do software utilizadas pela maioria dos usuários, ou específicos, focados em parametrizações próprias de cada empresa, de acordo com os seus processos de negócios e casos de uso;
- Testes de aceitação: realizados pelos utilizadores do sistema, em ambiente de produção.
Se a sua aplicação de gestão é estratégica para o funcionamento da sua empresa, então o CAP+ é para si.
Na disponibilização de uma atualização ARTSOFT são executados rigorosos testes que, sendo realizados de forma sistemática por via de rotinas (scripts), recorrem a um cenário genérico (sem utilizar o ambiente específico de um cliente) no teste de todas as funcionalidades transversais à aplicação.
Sendo o ARTSOFT um software altamente parametrizável, é impossível testar todos os processos específicos de cada empresa, pelo que o CAP+ disponibiliza ao cliente um conjunto de teste personalizados, com a finalidade de melhorar a operacionalidade dos seus processos críticos com a nova versão.
São verificadas e corrigidas quaisquer não conformidades da nova versão com a implementação do cliente CAP+, o que evita transtornos ao normal funcionamento da aplicação e reduz o tempo de atualização da versão.
Desta forma os testes acabam por ser menos onerosos para o cliente que, evitando os testes feitos manualmente, reduz ainda o custo/tempo com erros humanos.
Em termos de licenciamento, com o ACTIAN Server apenas é necessário inserir as licenças no servidor e, desta forma, os restantes computadores somente precisam do software instalado para conseguirem aceder à base de dados.
Ao contrário da versão ACTIAN Server, o Workgroup necessita de uma licença instalada em cada computador que aceda à base de dados e, consequentemente, ao ARTSOFT.
ACTIAN Zen v15 – O gestor de Base de Dados ARTSOFT
Disponível em duas versões distintas: Workgroup e Client/Server, independentemente da versão que utilizar, o modo de funcionamento da base de dados é sempre o mesmo, permitindo efetuar migrações de dados para versões mais atualizadas.
Pensado para funcionar em diferentes sistemas operativos e servidores de rede, pode ser instalado nas versões desktop, sob sistema operativo Windows, e cliente/servidor, disponível em várias plataformas, como Windows, Linux, e outras em 32 e 64 bit.
Características Gerais
• Suporte a Btrieve, ODBC, OLE DB, Java, JDBC, PDAC e ActiveX
• Possibilidade de backup online
• Ficheiros de dados binários compatíveis em todas as versões
• Upgrade simples entre versões
• Apoio online extremamente completo
• Suporte a conexões remotas via ODBC
• Multi-utilizador para redes de dimensões médias
• Protocolo de internet IPv6
Específicas ACTIAN PSQL Server
• Funciona em sistemas operativos Linux
• Número de utilizadores ilimitado
• Aumenta a segurança do sistema operativo
Para consultar todas as novidades técnicas sobre a versão ACTIAN PSQL v15 consulte o documento What’s New in PSQL.