Comunique o Modelo 10 à AT de forma automática

03 Março 2023

Saiba como preparar e comunicar o Modelo 10 à Autoridade Tributária

A declaração Modelo 10 destina-se a declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na Declaração Mensal de Remunerações. Conheça os passos necessários para configurar, criar e submeter o Modelo 10 no ARTSOFT.

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O que é?

A declaração Modelo 10 destina-se a declarar à AT, por via eletrónica, os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na DMR, auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.

Destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.

Quem está abrangido

Estão obrigados a entregar a declaração Modelo 10 os seguintes sujeitos passivos que não tenham comunicado os rendimentos na DMR:

  • Devedores dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
    • Categoria A (Trabalho dependente);
    • Categoria H (Pensões);
    • Categorias B (Rendimentos Empresariais e Profissionais), E (Rendimentos de Capitais), F (Rendimentos Prediais) e G (Incrementos Patrimoniais), sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.
  • Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
  • Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.

Prazo de entrega

Regra geral, a declaração deve ser apresentada até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte ou no prazo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar (subalínea ii) da alínea c) e alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS).

No entanto, em 2023, e em resultado das adaptações ao calendário fiscal que foram aprovadas pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, esta declaração poderá ser entregue excecionalmente até dia 24 de fevereiro, de acordo com o Artigo 4.º da Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro.

Pode consultar aqui o calendário fiscal para 2023.

Como entregar a declaração

O Modelo 10 deve ser submetido obrigatoriamente no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro, conforme a Portaria n.º 278/2021.

Os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem:

  • Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt;
  • Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração, a disponibilizar no mesmo endereço;
  • Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.

Neste tutorial vamos mostrar os 4 passos necessários para configurar, criar e submeter o Modelo 10 no ARTSOFT.

Percorra os passos do tutorial

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Se precisar de mais apoio sobre o assunto consulte o seu parceiro ARTSOFT ou se gostou desta funcionalidade e ainda não é utilizador do nosso software, peça-nos uma demonstração.

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Se é utilizador ARTSOFT, encontre este tutorial no software. Ao clicar em F1, dentro do ERP, vai aceder ao Help Online onde pode consultar documentação.

Configuração

1.º passo ➡ Configurar códigos de remuneração

Aceder ao menu ‘Configurações -> Tabelas de Recursos Humanos -> Remunerações Colaboradores Externos’ para configurar os códigos de remuneração dos colaboradores externos.

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A categoria configurada será relevante para os processamentos serem ou não considerados nos tipos de rendimento do Modelo 10.

Processamento

2.º passo ➡ Processamento

Todos os processamentos que não sejam considerados na DMR concorrem para o Modelo 10. De acordo com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 34/2021, de 12 de fevereiro, as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual modelo 10.

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Na parte inferior do ecrã é mostrada a legenda da natureza da remuneração.

Todas as colunas visíveis na grelha são ordenáveis, bastando para tal clicar no título da coluna a ordenar.

Consulte o help online para saber o significado de todos os ícones da barra de ferramentas.

Criação de ficheiro

3.º passo ➡ Criar ficheiro a submeter

Ao aceder ao menu ‘Recursos Humanos -> Declarações -> Modelo 10’ ou ‘Contabilidade -> Declarações -> Modelo 10’ é exibido o ecrã ‘Modelo 10 – Retenção de Rendimentos’.

modelo10 tutorial03

Carregue no ícone ‘Recolha de recapitulativos’ para atualizar os dados na grelha.

Pode fazer o preenchimento manual da tabela clicando em ‘Inserir Novo Registo’, fazendo duplo clique sobre a primeira linha em branco da tabela ou selecionando a opção ‘Inserir’ no menu de contexto do botão direito do rato.

O ARTSOFT validará o campo ‘NIF’, alertando e impedindo que seja inserido um número de contribuinte inválido.

Depois de recolher ou inserir os dados, verifique se os campos do cabeçalho e da grelha precisam de ser alterados. De seguida carregue no botão ‘Exportar’.

modelo10 tutorial04

Será sugerido criar o ficheiro ‘MOD10-«ANO»-«MÊS».TXT’ na pasta ‘ARQUIVO\CONTAB’ da empresa, podendo, no entanto, alterar quer o caminho quer o nome do ficheiro.

O ARTSOFT imprime de imediato a declaração que poderá usar para conferência e arquivo.

modelo10 tutorial05

Depois de imprimir ou de visualizar o Modelo 10, o ficheiro gerado é exportado para a localização atrás indicada.

Submeter ficheiro

4.º passo ➡ Submeter o ficheiro na AT

Depois do ficheiro gerado, este é copiado para a área de transferência (Clipboard). Use esta funcionalidade ou vá até a localização indicada e copie o ficheiro. De seguida, proceda conforme indicado na rubrica ‘Como entregar a declaração’.

Para ter acesso a esta funcionalidade deverá ter licenciado os módulos de Contabilidade ou de Independentes.

Efetue a entrega da declaração Modelo 10 de forma correta e rápida recorrendo ao Software ARTSOFT v22.0 ou superior.

Visualize o vídeo para saber como efetuar a entrega da declaração Modelo 10:

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