Prepare e envie o Modelo 22 para a AT de forma automática

23 Maio 2022

Modelo 22: Saiba como tirar o máximo proveito do ARTSOFT

A Declaração de Rendimentos Modelo 22 é destinada a declarar anualmente os rendimentos sujeitos ao imposto sobre os rendimentos das pessoas coletivas (IRC).
A declaração deve ser enviada, anualmente, até ao dia 31 de maio do ano seguinte a que diz respeito, sendo submetida no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro.

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O que é?

A declaração Modelo 22 é destinada a declarar anualmente os rendimentos sujeitos ao imposto sobre os rendimentos das pessoas coletivas (IRC).

Na prática, o Modelo 22 é o equivalente, para as empresas, à declaração de rendimentos modelo 3 do IRS que as pessoas singulares têm de entregar todos os anos.

É através do Modelo 22 que é apurado o lucro tributável e respetivo imposto a pagar, ou o prejuízo fiscal e respetivo imposto a ser reembolsado.

Estes valores são obtidos a partir do resultado líquido do período apurado na contabilidade, depois de preenchidos os valores a acrescer (gastos não aceites fiscalmente) e a deduzir (gastos fiscais) à coleta.

Quem está abrangido

Estão sujeitos à entrega desta declaração os seguintes sujeitos passivos:

  • Entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Entidades não residentes com estabelecimento estável em território nacional;
  • Entidades não residentes sem estabelecimento estável em território nacional.

Quem está dispensado

Estão dispensados da apresentação da declaração Modelo 22, nos termos dos números 6 e 8 do artigo 117.º do Código do IRC (CIRC), os seguintes sujeitos passivos:

  • Entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIRC (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social), exceto quando estejam sujeitas a qualquer tributação autónoma ou quando obtenham rendimentos de capitais que não tenham sido objeto de retenção na fonte com caráter definitivo;
  • Entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC, exceto quando estejam sujeitas a qualquer tributação autónoma;
  • Entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português e que nele apenas aufiram rendimentos isentos ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.

Prazo de comunicação

A declaração de rendimentos Modelo 22 deve ser enviada, anualmente, até ao dia 31 de maio do ano seguinte, seja dia útil, fim-de-semana ou feriado, para as empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil.

Os sujeitos passivos cujo período de tributação (ano fiscal) não coincida com o ano civil devem submeter a declaração até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo desse período, independentemente de ser ou não um dia útil.

Pode consultar aqui o calendário fiscal para 2022.

Como entregar a declaração

O Modelo 22 deve ser submetido obrigatoriamente no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro ou registado diretamente no site.

Segundo as instruções da AT, para que a declaração seja corretamente submetida, devem-se aplicar os seguintes passos:

  • Preencher a declaração diretamente no site ou abrir o ficheiro previamente formatado;
  • Clicar na opção “Validar” e corrigir os erros detetados pela plataforma;
  • Clicar na opção “Submeter” a declaração;
  • Consultar, a partir do dia seguinte, a situação definitiva atribuída à declaração. Para ter acesso ao comprovativo de entrega basta que, no portal das finanças, selecione ‘Empresas -> Obter -> Comprovativos -> IRC’.
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O que fazer caso existam erros centrais

Se, a partir do dia seguinte ao da respetiva entrega, a situação definitiva da declaração acusar a existência de erros de validação central, a correção dos erros apontados deverá ser feita na plataforma.

Não deve ser submetida uma nova declaração, apenas corrigida a anterior, senão a primeira não é considerada. Caso os erros centrais não sejam corrigidos no prazo de 30 dias, a declaração é considerada como não apresentada, conforme n.º 5 da Portaria n.º 1339/2005 de 30 de dezembro, com as consequências legais que tal acarreta.

Penalizações

No caso de existirem atrasos nas obrigações fiscais está prevista a aplicação de coimas. A AT aplica coimas por infrações, designadas por contraordenações, que estão descritas no Regime Geral das Infrações Tributárias.

Composição do Modelo 22

Além da declaração principal (folha de rosto), o modelo 22 é também composto por diversos anexos, nem todos de entrega obrigatória:

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Neste tutorial vamos mostrar os 3 passos necessários para configurar, criar e enviar o modelo 22 no ARTSOFT.

Percorra os passos do tutorial

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Se é utilizador ARTSOFT, encontre este tutorial no software. Ao clicar em F1, dentro do ERP, vai aceder ao Help Online onde pode consultar documentação.

Configurar quadros e anexos

1.º passo ➡ Configuração de quadros e anexos

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Existem dados recolhidos automaticamente de outras tabelas de configuração existentes no ARTSOFT (sendo o caso mais comum, da configuração da empresa).

Tipo de entidade

Diz respeito ao tipo de entidade que é introduzido na configuração da empresa (‘Configurações -> Configurar Empresa -> Contabilidade -> IVA e fiscalidade -> Tipo de entidade’):

  • Micro entidade;
  • Pequena entidade;
  • Média entidade;
  • Grande entidade;
  • Entidade do sector não lucrativo.

Estes dados devem ser configurados de acordo com a tabela seguinte:

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Taxa de imposto

A taxa de imposto (IRC) a ser aplicada tem por base o tipo de entidade introduzida nos dados da empresa. O tipo da entidade deve ser selecionado consoante o enquadramento da empresa (ver quadro seguinte) e será a taxa associada a cada tipo que é utilizada para o cálculo do imposto estimado. Como no regime geral as taxas serão calculadas em escalão, estarão fixas no ARTSOFT.

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Tabela de elementos contabilísticos

A tabela de elementos contabilísticos é uma tabela complementar à tabela principal. Esta tabela facilita a configuração de rúbricas com um elevado número de contas, onde existe a necessidade de efetuar operações entre contas, ou seja, é uma tabela útil para efetuar cálculos sobre contas, usando percentagens e valores fixos.

Irá servir, por exemplo, para o cálculo dos impostos e outros encargos que incidam sobre terceiros, em ‘Configurações -> Tabelas de Contabilidade -> Análise Financeira -> Elementos Contabilísticos’. Pode ser criada uma tabela com o número de rubricas necessárias para a recolha dos dados essenciais para a rubrica 727 do quadro 07 do Modelo 22.

Aqui devem ser inseridas as contas que irão contribuir para o total dos impostos e outros encargos que incidam sobre terceiros.

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No ecrã do Modelo 22, no quadro 07 e na rubrica 727, deve inserir a fórmula, indicando a tabela de elementos contabilísticos criada.

modelo22 tutorial 07

Deste modo, o valor inserido na rubrica 727 do quadro 07 do Modelo 22 será o valor total das rubricas inseridas na tabela de elementos contabilísticos.

Quadro 7

As rubricas disponíveis no quadro 7 podem ser preenchidas com as contas da contabilidade, quando o valor a ser recolhido está refletido no saldo dessas contas. Quando os valores não estão refletidos no saldo das contas, então o valor pode ser colocado manualmente.

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Fórmulas e outros quadros

Para obter mais informação acerca da configuração do Modelo 22, nomeadamente a aplicação de fórmulas e o preenchimento de outros quadros, consulte o Help online.

Anexos

Para indicar quais os anexos que a empresa vai entregar juntamente com a declaração, deve aceder ao campo 3 do quadro 4. No canto inferior esquerdo irão surgir os separadores dos respetivos anexos para configuração.

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Criação de ficheiros

2.º passo ➡ Criar ficheiros a submeter

Ao aceder pela primeira vez à opção ‘Contabilidade -> Declarações -> Modelo 22’ poderão ser detetados erros que o próprio ARTSOFT se encarregará de informar e corrigir, se possível.

Para gerar e listar o Modelo 22 deve selecionar uma das opções disponíveis no menu ‘Exportar’ que se encontra no canto inferior esquerdo do quadro de configuração do Modelo 22.

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XML (Validador Online)

Gera um ficheiro ‘Mod22-20xx.XML’ na diretoria ‘..\ARQUIVO\CONTAB’ da empresa, para posterior submissão no portal das finanças.

Se o ficheiro gerado tiver erros, é apresentado o ficheiro do log de erros.

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AT via Webservice

Comunica o Modelo 22 à AT, através de webservices próprios e após autenticação do contribuinte ou do contabilista com poderes para tal, sendo necessário o preenchimento dos respetivos campos de identificação. Estes campos podem estar parametrizados no ARTSOFT.

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Quando a autenticação do contribuinte é realizada pelo utilizador do ARTSOFT responsável pelo ato, este deve ter as credenciais da AT inseridas no seu registo de utilizador.

Aqui existem as seguintes possibilidades:

  • Se o campo UID estiver preenchido com o utilizador registado na AT:
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Ao submeter o ficheiro na AT irá visualizar a possibilidade de o submeter como contribuinte e neste caso deve introduzir a password.

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Se no registo estiver a password introduzida, os dois campos são preenchidos automaticamente.

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Se na configuração da empresa o campo do NIF do contabilista estiver preenchido e o utilizador não tiver o campo da password preenchida, irá visualizar, no quadro de comunicação, a opção ‘Contabilista sem plenos poderes declarativos para o Contribuinte’ selecionada. Neste caso é necessário introduzir a password do contribuinte e do contabilista.

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Se na configuração da empresa o campo do NIF do contabilista estiver preenchido e o utilizador tiver o campo da password preenchida, irá visualizar no quadro de comunicação a opção ‘Contabilista com plenos poderes declarativos para o Contribuinte’ selecionada, e será necessário introduzir a password do contabilista.

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Envio de ficheiro à AT

3.º passo ➡ Enviar o o ficheiro à AT

Em qualquer destas situações a opção ‘Autenticação do Contribuinte’ está sempre disponível. Após a parametrização da autenticação, deve aceder ao botão ‘Submeter’, onde visualizará duas opções:

  • Validar – esta opção executa a validação da declaração no servidor de testes na AT e apresentará os possíveis erros de preenchimento da declaração;
  • Validar (Servidor Real) – esta opção executa a validação da declaração no servidor real da AT e apresentará os possíveis erros de preenchimento da declaração.

Se clicar no botão ‘Submeter’ a aplicação irá validar e submeter a declaração na AT.

Para ter acesso a esta funcionalidade deverá ter licenciado o módulo de Contabilidade.

Veja abaixo o vídeo para saber como efetuar a entrega da declaração Modelo 22:.

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