Comunique a DRI à Segurança Social de forma automática

07 Julho 2022

Tudo o que precisa de saber sobre a preparação e envio da DRI está aqui!

A Declaração de Remunerações por Internet é um serviço que permite às entidades empregadoras cumprir a obrigação da entrega à Segurança Social das Declarações de Remunerações dos trabalhadores. O ARTSOFT permite a comunicação da DRI à Segurança Social por transmissão eletrónica de dados.

Se ainda não é utilizador ARTSOFT, informe-se primeiro sobre o nosso software aqui.

O que é?

A Declaração de Remunerações por Internet é um serviço que permite às entidades empregadoras, independentemente do número de trabalhadores, cumprir a obrigação da entrega à Segurança Social das Declarações de Remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, através da Internet.

Quem está dispensado

Entidades empregadoras com 20 ou mais trabalhadores ao seu serviço:

  • Devem usar obrigatoriamente o serviço de Declarações de Remunerações por Internet – DRI.

Entidades empregadoras com menos de 20 trabalhadores ao seu serviço:

  • Podem usar o serviço de Declarações de Remunerações por Internet – DRI – ou o serviço de Declarações de Remunerações On-line – DR On-line.

Prazo de entrega

A Declaração de Remunerações deve ser entregue entre o dia 1 e o dia 10 do mês seguinte a que diz respeito. Sempre que o dia 10 seja feriado ou fim de semana o fim do prazo passa para o dia útil seguinte.

Pode consultar aqui o calendário fiscal para 2022.

Penalizações

Se a declaração for enviada fora de prazo as entidades empregadoras estão sujeitas a penalizações.

No caso de atraso no envio da senha de acesso ao serviço on-line, o incumprimento dos prazos não dá lugar a quaisquer penalizações. No entanto, caso as entidades empregadoras recebam notificação de contraordenação por incumprimento do prazo de entrega e não concordem, podem justificar o atraso do envio das declarações de remunerações, apresentando provas (por exemplo: indicar a data em que fez o pedido da senha e a data em que recebeu a mesma, etc.).

Como entregar a declaração

Para utilizar este canal de submissão, a entidade empregadora deverá fazer o registo da entidade no site da Segurança Social.

Para proceder ao registo da entidade para o envio da DRI deverá observar-se os seguintes passos, dentro do site da Segurança Social:

  • Declaração de Remunerações;
  • Adesão aos serviços DRI;
  • Gestão de Entidades DRI;
  • Do lado esquerdo encontra Área Reservada;
  • Deverá preencher o código de identificação e a palavra-chave;
  • Aconselha-se que seja criado um atalho direto para a área reservada.

Este serviço permite aos seus aderentes efetuar com segurança e confidencialidade as seguintes operações:

  • Registar e Consultar os dados da Entidade;
  • Enviar Declarações;
  • Consultar Declarações.

O ARTSOFT permite a comunicação da DRI à Segurança Social por transmissão eletrónica de dados, por uma das seguintes vias:

  • Em tempo real, a partir do ARTSOFT, utilizando o webservice disponibilizado pela Segurança Social;
  • Mediante exportação do ficheiro contendo os elementos necessários e posterior submissão na Segurança Social.

Caso opte pela comunicação da DRI por transmissão eletrónica de dados via webservice, os dados são enviados diretamente do servidor do ARTSOFT para os servidores da Segurança Social, simplificando o processo de comunicação.

Neste tutorial vamos mostrar os 5 passos necessários para comunicar a DRI à Segurança Social, quer seja por webservice quer seja gerando e exportando o ficheiro no ARTSOFT, para posterior submissão.

Percorra os passos do tutorial

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PEÇA APOIO OU DEMONSTRAÇÃO

Se precisar de mais apoio sobre o assunto consulte o seu parceiro ARTSOFT ou se gostou desta funcionalidade e ainda não é utilizador do nosso software, peça-nos uma demonstração.

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Se é utilizador ARTSOFT, encontre este tutorial no software. Ao clicar em F1, dentro do ERP, vai aceder ao Help Online onde pode consultar documentação.

Seleção do mês

1.º passo ➡ Selecionar o mês

Assim que se acede à opção, o ARTSOFT mostra um ecrã para seleção do mês pretendido, sugerindo o mês de trabalho do ficheiro. Posteriormente, pode alterar o mês de recolha através do ícone calendário.

Recolha de dados

2.º passo ➡ Efetuar a recolha

De seguida, devem-se recolher os dados nos processamentos, através do uso do ícone respetivo

Na parte inferior do ecrã é mostrada a legenda da natureza da remuneração.

Todas as colunas visíveis na grelha são ordenáveis, bastando para tal clicar no título da coluna a ordenar.

Consulte o help online para saber o significado de todos os ícones da barra de ferramentas.

Correção de dados recolhidos

3.º passo ➡ Verificar e corrigir os dados recolhidos

Caso verifique que os dados recolhidos devem ser alterados, pode fazê-lo através de duplo clique nas linhas. Depois da correção aparecerá o símbolo de uma mão a indicar que houve alterações.

Se pretender anular o registo, a linha fica rasurada (com um traço por cima).

Em qualquer dos casos, na linha da data é mostrado um ícone alertando para a existência de registos alterados ou anulados e a coluna “Estado” apresenta o símbolo respetivo até a grelha ser guardada.

Se quiser adicionar uma remuneração poderá usar o ícone  ou usar o menu de contexto do botão direito do rato e selecionar a opção ‘Adicionar remuneração’.

Se a sua empresa tiver trabalhadores ainda sem NISS atribuído pela Segurança Social, consulte aqui como o ARTSOFT dá resposta a este caso particular.

Validação da Declaração

4.º passo ➡ Validar a declaração

Através do ícone respetivo pode validar se a declaração contém erros, pois enquanto a declaração contiver erros não é possível gerar o ficheiro DRI.

Pode também imprimir ou visualizar no ecrã a declaração autónoma através do ícone, para mais fácil verificação dos dados.

Como gerar a DRI

4.º passo ➡ Gerar a DRI

A – Enviar por Webservice

Depois de conferidos todos os dados, carregue no botão respetivo.

Será exibida uma mensagem indicando que é necessário guardar a declaração na base de dados. Pode antecipar este passo usando o ícone para guardar a declaração na base de dados, num local definido pelo utilizador, indicando o nome da declaração, a data e hora de criação e o utilizador.

Depois de confirmada a gravação da base de dados é mostrada nova mensagem com essa indicação.

Por fim, o utilizador terá de confirmar que pretende enviar a declaração à Segurança Social.

O botão “Consultar” permite consultar no ARTSOFT todas as declarações já submetidas na Segurança Social.

B – Gerar ficheiro

Usando o ícone respetivo gera o ficheiro DRI a enviar para a Segurança Social que poderá guardar numa localização à sua escolha, embora o ARTSOFT sugira a pasta ‘..\ARQUIVO\SSOCIAL’.

O ficheiro será guardado no formato ‘DRI-AAAA-MM.eur’, em que ‘AAAA’ representa o ano e ‘MM’ representa o mês. A extensão é ‘.eur’.

Como a sua localização é gravada para o clipboard, permite ao utilizador abrir a página de Internet da Segurança Social, autenticar-se, com utilizador e senha de acesso, escolher a opção de entrega de DRI e ‘colar’ a localização do ficheiro, facilitando e agilizando assim a submissão do ficheiro à Segurança Social.

O seu conteúdo pode ser facilmente lido através de uma aplicação que interprete ficheiros de texto (por exemplo, Notepad).

Para ter acesso a esta funcionalidade deverá ter licenciado o módulo de Recursos Humanos.

Crie e comunique a DRI de forma célere e ágil recorrendo ao Software ARTSOFT v22.0 ou superior.

Veja abaixo o vídeo para saber como efetuar o envio da DRI:.

Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções. Saber mais.

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