Saiba como automatizar a criação do Modelo 22
O Modelo 22 é uma declaração anual referente aos rendimentos obtidos no período de tributação anterior. Conheça os passos necessários para automatizar os procedimentos de criação do Modelo 22 no ARTSOFT.
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O que é?
A declaração Modelo 22 de IRC é utilizada para reportar à Autoridade Tributária (AT) os rendimentos sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Este modelo permite determinar o imposto a pagar ou a receber, bem como apurar o lucro ou prejuízo anual das empresas. O cálculo baseia-se no resultado líquido contabilístico do período de tributação, após a consideração dos valores a acrescer e a deduzir à coleta.
Quem deve entregar?
O modelo 22 deve ser apresentado pelos seguintes sujeitos passivos:
- entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
- entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.
Quem está dispensado de entregar?
Estão dispensadas de entregar a declaração Modelo 22 as seguintes entidades, conforme estipulado pelos números 6 e 8 do artigo 117.º do Código do IRC (CIRC):
- As entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC, exceto quando estejam sujeitas a qualquer tributação autónoma.
- As entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º do Código, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma ou quando obtenham rendimentos de capitais que não tenham sido objeto de retenção na fonte com caráter definitivo;
- As entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português que apenas aufiram, neste território, rendimentos isentos ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo;
- As entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC, exceto quando estejam sujeitas a qualquer tributação autónoma.
Prazo de entrega
O Modelo 22 é uma declaração anual referente aos rendimentos obtidos no período de tributação anterior.
Para empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil, a entrega deve ser feita até 31 de maio de cada ano, independentemente de ser dia útil ou não.
Já os sujeitos passivos com um período de tributação diferente do ano civil devem submeter a declaração até o último dia do quinto mês seguinte ao termo desse período, também sem depender de ser dia útil ou não.
Estrutura da declaração
O Modelo 22 é composto por uma parte comum e vários anexos, que se destinam a enquadrar as diferentes situações dos sujeitos passivos:
- Folha de rosto: destina-se a identificar o sujeito passivo e o apuramento do imposto a pagar;
- Anexo A – Derrama Municipal: a preencher pelos sujeitos passivos que tenham apurado matéria coletável superior a 50 mil euros no período e tenham estabelecimentos estáveis ou representações locais em mais de um município;
- Anexo B – Antigo regime simplificado em vigor até 2010: aplicável aos períodos de 2010 e anteriores e destinado aos sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de determinação do lucro tributável previsto no antigo artigo 58.º do CIRC, revogado pelo Orçamento do Estado para 2010;
- Anexo C – Regiões Autónomas: a preencher pelos sujeitos passivos que obtenham rendimentos imputáveis às regiões autónomas, a não ser que a matéria coletável seja nula;
- Anexo D – Benefícios Fiscais: destinado aos sujeitos passivos que obtenham rendimentos isentos ou usufruam de outros benefícios fiscais em sede de IRC;
- Anexo E – Regime Simplificado: a preencher pelos sujeitos passivos residentes que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que tenham optado pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável;
- Anexo F – OIC: destinado ao apuramento do imposto pelos Organismos de Investimento Coletivo (OIC);
- Anexo G – Transporte Marítimo: destinado ao apuramento da matéria coletável das atividades de transporte marítimo, quando os sujeitos passivos tenham optado pelo respetivo regime especial;
- Anexo AIMI: do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, destinado à identificação dos prédios detidos por pessoas coletivas e que se encontrem afetos ao uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização.
Neste tutorial vamos mostrar os 2 passos necessários para automatizar os procedimentos de criação do Modelo 22 no ARTSOFT.
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Passos necessários para automatizar a criação do Modelo 22
1º Passo ➡ Configurações
A configuração do Modelo 22 é essencial para garantir que o apuramento de resultados forneça um valor de “Imposto Estimado” o mais próximo possível do valor final.
Além disso, esta configuração é indispensável para a recolha dos dados necessários ao preenchimento automático da declaração de IRC – Modelo 22 e para a geração do ficheiro em formato XML ou comunicação com a AT via Webservice, a submeter no Portal das Finanças.
O quadro de configuração do Modelo 22 pode ser acedido em ‘Configurações -> Tabelas de Contabilidade / Ativos -> Declarações -> Modelo 22’.
Nesta janela, encontram-se os diversos quadros da folha de rosto e dos anexos, prontos para preenchimento. Este modelo desempenha um papel importante no cálculo do valor do imposto estimado, no momento do apuramento de resultados, visto que o ARTSOFT verifica os diversos campos do mesmo.

Folha de Rosto
Os quadros 1 a 3 contêm a informação geral sobre o Modelo 22, ou seja, o período de tributação, área da sede, direção efetiva ou estabelecimento estável, bem como a identificação do sujeito passivo (designação e NIF). Esta informação é preenchida automaticamente através da recolha dos dados inseridos na configuração de dados relativos à empresa.
Se tentar editar qualquer linha destes quadros, receberá a indicação de que os dados foram recolhidos de outras tabelas de configuração existentes no ARTSOFT.

Taxa de imposto
A taxa de imposto (IRC) a ser aplicada tem por base o tipo de entidade introduzida nos dados da empresa. O tipo de entidade deve ser selecionado consoante o enquadramento da empresa (micro, pequena, média, grande ou entidade do setor não lucrativo), sendo que a taxa associada a cada tipo será utilizada para o cálculo do imposto estimado. Como no regime geral as taxas são calculadas em escalão, estas estão fixas no ARTSOFT.

Elementos Contabilísticos
A tabela de Elementos Contabilísticos é um complemento à tabela principal, permitindo configurar rúbricas com um grande número de contas e realizar operações entre elas. Esta funcionalidade é especialmente útil para efetuar cálculos com percentagens e valores fixos.
Entre as suas aplicações, destaca-se o cálculo de impostos e outros encargos que incidam sobre terceiros. É possível criar uma tabela com as rúbricas necessárias para recolher os dados destinados à rubrica 727 do quadro 07 do Modelo 22.
Neste quadro, devem ser inseridas as contas que contribuem para o total de impostos e encargos sobre terceiros, garantindo um preenchimento preciso e automatizado da declaração.

No ecrã do Modelo 22, na rubrica 727 do quadro 07, deve ser inserida a fórmula ($Valor), seguido do nome identificativo da tabela de elementos contabilísticos criada. Neste caso: $Valor(Modelo22_727), conforme imagem:

Deste modo, o valor inserido na rubrica 727 do quadro 07 da Modelo 22, será o valor total das rubricas inseridas na tabela de elementos contabilísticos.
Ativação dos Anexos
No grupo 3 do quadro 4 devem ser ativados os anexos aos quais a empresa tem de dar resposta.

Fórmulas
A nomenclatura utilizada nas fórmulas segue o formato ($[NomeFormula]) e pode incluir contas contabilísticas e regras específicas para cada tipo de fórmula.
Cada fórmula é composta, no seu elemento básico, por: conta, tipo de saldo, mês e ano. No entanto, podem ser aplicadas regras adicionais, detalhadas no Help Online.
Exemplos de Fórmulas:
$Conta(Conta Inicial: Conta Final, Tipo saldo, Mês, Ano, Moeda)
$CCusto(Centro Custo Inicial: Centro Custo Final/Conta Inicial: Conta Final, Tipo saldo, Mês, Ano, Moeda).
$Valor(Variável) -> Utiliza-se quando se convertem fórmulas, contendo variáveis criadas pelo utilizador ou internas da aplicação.
Quadro 7
As rubricas disponíveis no quadro 7 podem ser preenchidas com as contas da contabilidade, quando o valor a ser recolhido está refletido no saldo dessas contas. Quando os valores não estão refletidos no saldo das contas, podem ser inseridos manualmente na linha.

Quadro 8
Quando aplicável, devem ser selecionadas as rubricas correspondentes.

Uma vez que a ativação deste quadro pressupõe a utilização de outra taxa que não a taxa normal, caso se usufrua de uma das taxas reduzidas indicadas nas rubricas do quadro 8.1, deve ser ativada a opção ‘Redução de taxa’, presente no quadro 3 de ‘Regime de Tributação dos rendimentos’.

Quadros 9 a 13
Nestes quadros, devem ser inseridas, nas diversas rubricas, as contas que contêm os valores mencionados (no caso em que o Plano de Contas está estruturado para responder aos valores de cada rubrica), ou alternativamente, os valores inseridos manualmente, bastando, para isso, digitar o valor.
Pode-se utilizar nestes campos as fórmulas dos elementos contabilísticos, já mencionados anteriormente (por exemplo, as tributações autónomas, no campo 365 do quadro 10).

Anexo A – Derrama
Ao ativar o anexo A (Derrama), no quadro 4 do rosto, ficam disponíveis os seguintes quadros:

Quadros 1 e 2
Identificação do contribuinte e do período a que corresponde a declaração.
Quadro 3
O grupo dos ‘Dados Gerais’ contém dados que são recolhidos automaticamente.
O grupo dos ‘Dados específicos’ são parametrizáveis. O primeiro é um campo do tipo seleção e os restantes seguem as regras já referidas (recolha através de introdução de uma fórmula ou introdução manual do valor).

Quadro 4
Para introduzir os diversos valores de derrama municipal deve selecionar o campo da coluna ‘[1] Cód. Distr.’ e clicar duas vezes de modo a visualizar os distritos:
Coluna 1: Código do município -> deve indicar o código do distrito/município;
Coluna 2: Taxa -> taxa da derrama municipal lançada por cada um dos municípios para o período em referência;
Coluna 3: Massa Salarial –> deve ser indicado o valor das despesas efetuadas com o pessoal e escrituradas, no exercício, a título de remunerações, ordenados e salários correspondentes aos estabelecimentos que o sujeito passivo possui em cada um dos estabelecimentos indicados na coluna 1;
Coluna 4: Rácio de Repartição -> será calculado pelo ARTSOFT tendo em conta os valores inseridos nas colunas anteriores e na informação do Quadro 3.
Coluna 5: Derrama Calcula –> será calculada pelo ARTSOFT tendo em conta os valores inseridos nas colunas anteriores e na informação do Quadro 3.
Campo ‘Massa salarial total [7]’ é o somatório das diversas linhas inseridas.
Campo ‘Derrama calculada [6]’ é o somatório das diversas linhas inseridas.

Quando este anexo é preenchido, o campo da derrama, 364, no quadro 10 recolhe o valor calculado neste anexo.
Anexo B – Regime simplificado
Ao ativar o anexo B no quadro 4, o utilizador recebe uma notificação a informar que está a carregar este anexo para um período superior a 2010, não devendo, por esse motivo, usar este anexo.

Anexo C – Regiões autónomas
Usar quando a sede da empresa for nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

Todos os campos, de todos os quadros, são de recolha automática, e estão disponíveis para consulta.
Anexo D – Benefícios fiscais
O preenchimento deste anexo é obrigatório para períodos de tributação de 2011 e seguintes. Para períodos anteriores, os benefícios fiscais são declarados no Anexo F da declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES), não sendo este anexo aplicável.
Não devem ser inscritos neste anexo os rendimentos não sujeitos a IRC (ver n.º 3 do art.º 54.º do CIRC).
O Anexo D é composto por vários quadros, todos com um formato de preenchimento semelhante. Os quadros 3, 4, 5, 7, 9 e 10 exigem a introdução de valores. Caso existam contas na contabilidade associadas aos respetivos códigos, é possível utilizar fórmulas de contabilidade para o preenchimento automático.

Anexo E – Regime simplificado
As rubricas devem ser preenchidas consoante os proveitos existentes na empresa. Devem ser inseridas, nas diversas rubricas, as contas que contêm os valores mencionados (caso em que o Plano de Contas está estruturado para responder aos valores de cada rubrica), ou então os valores manualmente.

Anexo F – Organismo Investimento Coletivo
O anexo F é apresentado pelos Organismos de Investimento Coletivo (OIC), cujo regime de tributação se encontra estabelecido no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro.

Estimativa de Imposto
No apuramento de resultados, o cálculo da estimativa de IRC baseia-se nos valores indicados no Modelo 22.

2º Passo ➡ Criação e envio do ficheiro Modelo 22
Ao aceder pela primeira vez à opção ‘Contabilidade -> Declarações -> Modelo 22’, poderão ser detetados erros que o próprio ARTSOFT se encarregará de informar e corrigir, se possível.

Para gerar e listar o Modelo 22 deve selecionar uma das opções disponíveis no menu ‘Exportar’, que se encontra no canto inferior esquerdo no quadro do Modelo 22.

Este irá ser gerado na subdiretoria ‘..\ARQUIVO\CONTAB’ da empresa ou, alternativamente, será enviado diretamente para a Autoridade Tributária.
XML (Validador Online)
Gera um ficheiro ‘Mod22-20xx.XML’ na diretoria ‘..\ARQUIVO\CONTAB’ da empresa, para posterior submissão no Portal das Finanças.
Se o ficheiro gerado tiver erros, é apresentado o ficheiro do log de erros.

AT via Webservice
Comunica a declaração Modelo 22 do IRC à AT, através de webservices próprios e após autenticação do contribuinte ou do contabilista com poderes para tal.
Desta forma, é necessário o preenchimento dos respetivos campos de identificação, que são parametrizados no ARTSOFT e surgem após pressionar esta opção.
Quando a autenticação do contribuinte é realizada pelo utilizador do ARTSOFT responsável pelo ato, o utilizador deve ter as credenciais da AT inseridas no seu registo de utilizador.
No grupo ‘Credenciais AT’, se o campo UID estiver preenchido com o número do utilizador com registo na AT:

Ao submeter o ficheiro na AT, irá visualizar a possibilidade de submeter o ficheiro como contribuinte e, neste caso, deve introduzir a password.

Se no registo do utilizador estiverem introduzidos o UID e a password,

Ao submeter o ficheiro na AT, os dois campos são preenchidos automaticamente, não precisando de introduzir a password.

Se na configuração da empresa o campo do NIF do contabilista estiver preenchido e no registo do utilizador não tiver o campo da password preenchido,

Visualizará, no quadro de comunicação, a opção ‘Contabilista sem plenos poderes declarativos para o Contribuinte’ selecionada. Neste caso, é também necessário introduzir a password do contribuinte e do contabilista.

Se na configuração da empresa o campo do NIF do contabilista estiver preenchido e o utilizador tiver o campo da password preenchida,

Visualizará, no quadro de comunicação, a opção ‘Contabilista com plenos poderes declarativos para o Contribuinte’ selecionada, e será necessário introduzir a password do contabilista.

Em qualquer destas situações, a opção ‘Autenticação do Contribuinte’ está sempre disponível. Após a parametrização da autenticação, deve aceder ao botão ‘Submeter’, onde se encontram duas opções disponíveis:
- Validar – esta opção executa a validação da declaração no servidor de testes na AT e apresentará os possíveis erros de preenchimento da declaração;
- Validar (Servidor Real) – esta opção executa a validação da declaração no servidor de real na AT e apresentará os possíveis erros de preenchimento da declaração.
Se clicar no botão ‘Submeter’ a aplicação irá validar e submeter a declaração na AT.
Se existirem erros de comunicação ou de outra origem, é mostrado no ecrã:

Entre cada tentativa de comunicação terá de aguardar pelo menos 5 segundos.

Com a automatização do Modelo 22 no ARTSOFT, o processo de criação e submissão da declaração torna-se mais rápido, seguro e eficiente. Ao configurar corretamente a aplicação e seguir os passos indicados, garante-se não só o cumprimento das obrigações fiscais, mas também a redução de erros manuais e do tempo despendido na tarefa.
A criação e submissão do Modelo 22 requer o licenciamento do módulo Contabilidade do ARTSOFT.
Consulte o Help Online do seu ARTSOFT para saber mais sobre como criar e submeter o Modelo 22.
Faça a automatização de procedimentos no Modelo 22 recorrendo ao Software ARTSOFT v25.0 ou superior.
Para saber mais informação sobre este tema, consulte a formação sobre o Modelo 22.
Visualize o vídeo para saber como automatizar procedimentos para o Modelo 22 no ARTSOFT:
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