Saiba como usar no ARTSOFT o novo modelo das tabelas de IRS
O novo modelo de tabelas de retenção na fonte segue uma lógica de taxa marginal evitando situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida. Saiba como usar no ARTSOFT o novo modelo de tabelas a vigorar a partir de 1 de julho de 2023.
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Enquadramento legal – O que é?
A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, determinou, no n.º 2 do artigo 281.º, que o Governo procedesse à avaliação da introdução de um procedimento que permitisse a aplicação de uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária do sujeito passivo, nas situações em que, por via de um aumento da remuneração, da aplicação das tabelas aprovadas ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), resultasse um rendimento líquido mensal inferior ao anteriormente obtido.
Os seguintes diplomas legais procederam à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, no Continente, Madeira e Açores, respetivamente: Despacho n.º 14043-B/2022, Despacho n.º 54/2023 e Despacho n.º 14837-C/2022.
Foram ainda publicados outros diplomas legais que contribuíram para a elaboração do sistema. Para o continente o Despacho n.º 4930/2023, de 18.04.2023 e a Circular n.º 2/2023, de 11/01. Para a Madeira a Circular n.º 13/2023, de 04/04. Para os Açores a Circular n.º 4/2023, de 11/01.
Este novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida. A lógica de taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.
A taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão resulta da conjugação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, sendo a referida taxa efetiva mensal de retenção naturalmente inferior à taxa de retenção máxima aplicável.
Conforme consta do Orçamento do Estado para 2023, as entidades pagadoras estão obrigadas a divulgar esta taxa efetiva mensal de retenção na fonte, por forma a garantir clareza aos trabalhadores e pensionistas sobre o valor de imposto retido. As tabelas agora aprovadas refletem não só as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 — relativas à atualização dos escalões de IRS, à redução da taxa marginal do segundo escalão e à reforma do Mínimo de Existência —, como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.
Como usar no ARTSOFT
Neste tutorial vamos mostrar os 2 passos necessários para configurar as tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, e explicar os cálculos efetuados pelo ARTSOFT no processamento de vencimentos.
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Passos necessários para configurar as tabelas
1º Passo: Configurar tabelas de taxas Marginais de Retenção de IRS
Aceder ao menu ‘Configurações -> Tabelas Gerais -> Recursos Humanos -> Taxas Marginais de Retenção de IRS’.

As tabelas refletem os escalões, níveis remuneratórios, taxa marginal máxima, parcela a abater e parcela adicional a abater por dependente, para cada espaço fiscal.
Possui ainda um grupo para outras parametrizações de modo a tratar as situações específicas que beneficiam de reduções na taxa marginal, nomeadamente nos graus de incapacidade superior a 60%, pensionistas com dependentes a cargo, titulares de crédito à habitação e titulares de rendimentos com três ou mais dependentes.

As tabelas não são editáveis tendo de ser obrigatoriamente importadas. Deverá fazê-lo recorrendo ao respetivo ícone ‘Importar tabela ARTSOFT’. O ARTSOFT mostra uma mensagem informando que o conteúdo existente será substituído pelo do ficheiro a importar. É sugerido o ficheiro ‘IRS_Marg.CSV’ na pasta ASCII, mas pode ser outro ficheiro e ter outra localização. Este ficheiro é fornecido pela ARTSOFT e a partir da versão 24 já poderá descarregar e importar automaticamente esta tabela através de um único botão.

2º Passo: Processamento
Ao efetuar o processamento o cálculo de IRS é o seguinte:
[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)
Em que:
- A taxa marginal máxima, a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente são as que correspondam à interseção da linha da Tabela de Retenção na Fonte em que se situar a remuneração com as respetivas colunas e em que, se aplicável, a letra ‘R’ que conste da parcela a abater corresponde à remuneração mensal;
- As linhas 2 e 3 têm uma parcela a abater que necessita de ser calculada com base numa expressão, como apresentado na própria tabela. Exemplo: (14,5% x 2,3 x (1093,31 – R)).
1º Exemplo de processamento:
Vejamos a situação de um colaborador que em junho teve um processamento sem qualquer evento adicional, apenas a remuneração e o subsídio de alimentação, em 21 dias de trabalho.
É do continente, não casado e sem dependentes, aufere uma remuneração mensal de 2000€ e um subsídio de alimentação diário de 6€.
A tabela de retenção na fonte aplicada é a do primeiro semestre, retendo 418€ de IRS (2000€ x 20.9%) e 220€ (2000€ x 11%) de Segurança Social.

O valor total a receber foi então de:
(2000€ – 418€ – 220€) + (21 x 6€) = 1488€

Este mesmo colaborador teve, em julho, um processamento idêntico ao anterior, ou seja, sem qualquer evento adicional, apenas a remuneração e o subsídio de alimentação, em 21 dias de trabalho.
Com as mesmas condições do processamento anterior e a tabela de retenção na fonte do segundo semestre, retém apenas 405€ de IRS (2000€ x 37% – 334.48€) e mantém os mesmos 220€ (2000€ x 11%) de Segurança Social.

O valor total a receber foi então de:
(2000€– 405€ – 220€) + (21 x 6€) = 1501€

2º Exemplo de processamento:
Vejamos a situação de um colaborador que em junho teve um processamento sem qualquer evento adicional, apenas a remuneração e o subsídio de alimentação, em 21 dias de trabalho.
É do continente, não casado e tem 2 dependentes, aufere uma remuneração mensal de 1500€ e um subsídio de alimentação diário de 6€.
A tabela de retenção na fonte aplicada é a do primeiro semestre, retendo 184€ de IRS (1500€ x 12.3%) e 165€ (1500€ x 11%) de Segurança Social.

O valor total a receber foi então de:
(1500€ – 184€ – 165€) + (21 x 6€) = 1277€

Este mesmo colaborador teve, em julho, um processamento idêntico ao anterior, ou seja, sem qualquer evento adicional, apenas a remuneração e o subsídio de alimentação, em 21 dias de trabalho.
Com as mesmas condições do processamento anterior e a tabela de retenção na fonte do segundo semestre, retém apenas 160€ de IRS [(1500€ x 28.5%) – 198.37€ – (2 x 34.29€)] e mantém os mesmos 165€ (1500€ x 11%) de Segurança Social.

O valor total a receber foi então de:
(1500€ – 160€ – 165€) + (21 x 6€) = 1301€

3º Exemplo de processamento:
Vejamos a situação de um colaborador que em junho teve um processamento sem qualquer evento adicional, apenas a remuneração e o subsídio de alimentação, em 21 dias de trabalho.
É do continente, casado, 2 titulares e tem 1 dependente, aufere uma remuneração mensal de 900€ e um subsídio de alimentação diário de 6€.
A tabela de retenção na fonte aplicada é a do primeiro semestre, retendo 64€ de IRS (900€ x 7.2%) e 99€ (900€ x 11%) de Segurança Social.

O valor total a receber foi então de:
(900€ – 64€ – 99€) + (21 x 6€) = 863€

Este mesmo colaborador teve, em julho, um processamento idêntico ao anterior, ou seja, sem qualquer evento adicional, apenas a remuneração e o subsídio de alimentação, em 21 dias de trabalho.
Com as mesmas condições do processamento anterior e a tabela de retenção na fonte do segundo semestre, retém apenas 44€ de IRS [(900€ x 21%) – [21% x 1.3 x (1350.21€ – 900€)] – 21.43€] e mantém os mesmos 99€ (900€ x 11%) de Segurança Social.

O valor total a receber foi então de:
(900€ – 44€ – 99€) + (21 x 6€) = 883€

Para ter acesso a esta funcionalidade deverá ter licenciado o módulo de Recursos Humanos.
Efetue o processamento de vencimentos de acordo com o novo modelo de tabelas de retenção na fonte a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, recorrendo ao Software ARTSOFT v22.0 ou superior.
Para saber mais informação sobre este tema consulte a formação Processamento de Salários e Mapas Oficiais.
Visualize o vídeo para saber como efetuar o processamento de vencimentos de acordo com o novo modelo de tabelas de retenção na fonte a vigorar a partir de 1 de julho de 2023:
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