Saiba como aplicar a isenção de IVA no seu ERP
No quadro da estratégia refletida no pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares, em articulação com os setores da produção e distribuição alimentar. Esta redução de uma taxa zero de IVA, será aplicada por um período de seis meses, no cabaz de bens alimentares já definido. Saiba como aplicar esta redução no ARTSOFT.
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Formação ARTSOFT
Enquadramento legal
A Lei n.º 17/2023, de 14 de abril de 2023, procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, prevendo a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
Estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:
Cereais e derivados, tubérculos:
- i) Pão;
- ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- i) Cebola;
- ii) Tomate;
- iii) Couve-flor;
- iv) Alface;
- v) Brócolos;
- vi) Cenoura;
- vii) Courgette;
- viii) Alho francês;
- ix) Abóbora;
- x) Grelos;
- xi) Couve portuguesa;
- xii) Espinafres;
- xiii) Nabo;
- xiv) Ervilhas.
Frutas no estado natural:
- i) Maçã;
- ii) Banana;
- iii) Laranja;
- iv) Pera;
- v) Melão.
Leguminosas em estado seco:
- i) Feijão vermelho;
- ii) Feijão frade;
- iii) Grão-de-bico.
Laticínios:
- i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- ii) Iogurtes ou leites fermentados;
- iii) Queijos.
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- i) Porco;
- ii) Frango;
- iii) Peru;
- iv) Vaca.
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- i) Bacalhau;
- ii) Sardinha;
- iii) Pescada;
- iv) Carapau;
- v) Dourada;
- vi) Cavala.
Atum em conserva
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
Gorduras e óleos:
- i) Azeite;
- ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- iii) Manteiga.
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos
Entrada em vigor e vigência
No quadro da estratégia refletida no Pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares, em articulação com os setores da produção e distribuição alimentar, o presente diploma procede à aplicação, por um período de seis meses, de uma taxa zero de IVA num cabaz de bens alimentares definido com base em critérios de saúde e padrões de consumo das famílias em Portugal.
A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.
Cuidados a ter na Fatura
De acordo com o Ofício Circulado N.º: 30257, de 2023-04-14, as faturas que titulem as transmissões de bens isentas nos termos das presentes isenções, devem fazer menção à “Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar” como motivo justificativo da não liquidação do imposto, usando o motivo ‘M26’ para efeitos de SAF-T.
Como preparar a isenção no seu ARTSOFT
Neste tutorial vamos mostrar como pode aplicar esta isenção temporária. Acompanhe todos os passos abaixo.
Percorra os passos do tutorial
Navegue por:
- Tabelas de regimes especiais de IVA
- Manutenção de taxas de IVA
- Manutenção de registos
- Preenchimento da declaração
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Saiba como preparar o seu ARTSOFT para esta realidade
Em primeiro lugar deve verificar se a sua tabela de regimes especiais de IVA contém uma posição específica para “Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar” com o motivo SAF-T ‘M26’.
Se ainda não tiver essa posição na tabela deverá criar manualmente ou, em alternatva, atualizar a tabela com o ficheiro ‘IVAEspec.CSV’, disponibilizado na versão 22.0.05.33747 do ARTSOFT, para poder ter disponível este motivo de isenção enquadrado nesta medida excecional e outros motivos atualizados de acordo com a comunicação dos elementos dos documentos de faturação à AT. Certifique-se primeiro que a importação desta tabela não estraga as posições já existentes.

Método aconselhado – Usar opção para manutenção de taxas de IVA
A partir da versão 22.0.05 do ARTSOFT poderá recorrer à opção de menu ‘Gestão Comercial > Artigos > Manutenção de Preços / IVA > Manutenção de taxas de IVA‘ para indicar a taxa isenta de IVA e respetivo motivo SAF-T a atribuir aos artigos que selecionar. Assim que entrar nesta opção pela primeira vez é aberto o ecrã para seleção da tabela de IVA a atribuir aos artigos selecionados.

Depois de selecionar a posição com o motivo de isenção ‘M26’, pressione o botão ‘OK’ para abir um novo ecrã (sempre que aceder a esta opção depois da primeira vez é este o ecrã que verá) onde poderá selecionar todos os artigos aos quais pretende aplicar a respetiva isenção de IVA. Pode selecionar famílias, subfamílias ou artigos individualmente. Use o ícone ‘Marcar/Desmarcar descendentes’ para marcar vários artigos de uma só vez.

Quando o saldo dos Axxx e dos Bxxx selecionados for negativo, não é permitido selecionar os mesmos para envio, uma vez que o valor de cobrança tem de ser sempre positivo.
Botões:
Tabela de IVA – abre o ecrã para seleção da tabela de IVA a atribuir, caso não seja a primeira vez que está a aceder a este ecrã ou caso pretenda alterar a taxa de IVA a aplicar aos artigos selecionados.
Verificar artigos – lista os artigos com tabelas de IVA associadas erradas.

Permite corrigir estes erros através do botão ‘Corrigir’ que abre o ecrã ‘Manutenção de taxas de IVA’ onde poderá selecionar os artigos para os quais pretende alterar a taxa de IVA. Deve usar o botão ‘Tabela de IVA’ para selecionar a taxa a aplicar.

Depois de selecionar os artigos, carregue no botão ‘Atualizar’. O ARTSOFT indicará quantos artigos foram atualizados.

Por fim poderá constatar que a taxa de IVA dos artigos selecionados mudou para o regime de isenção indicado.

Método alternativo – Usar opção de manutenção de registos de artigos
Caso não tenha o ARTSOFT atualizado para a versão 22.0.05, recomenda-se que o faça, poderá também usar a manutenção de registos de artigos para atualizar em bloco os artigos em que esta isenção seja aplicável, caso os códigos destes sejam sequenciais.
Indique o intervalo de artigos a aplicar a isenção, selecione a tabela de imposto atrás indicada e carregue no botão ‘Aplicar’ confirmando que pretende operar as alterações nos artigos escolhidos.

Método manual – alteração manual no registo de artigos
Poderá ainda, no registo dos artigos contemplados por esta isenção temporária, associar individualmente o regime de isenção de IVA atrás mencionado.

Emitir fatura
As faturas que titulem as transmissões de bens isentas nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem fazer menção a esta norma legal como motivo justificativo da não liquidação do imposto. Assim, ao criar um documento com artigos deste tipo, o ARTSOFT irá considerar a taxa de isenção.

E o motivo que justifica a isenção será devidamente impresso no formulário do documento.

FACTO GERADOR E EXIGIBILIDADE
De acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 18.º do Código do IVA, a taxa aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível, em conformidade com os artigos 7.º e 8.º e em conjugação com o n.º 1 do artigo 36.º, o qual estabelece os prazos para emissão da fatura. Deve ter-se em conta, também, no que se refere às aquisições intracomunitárias, o momento da exigibilidade do imposto previsto nos artigos 12.º e 13.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.
Nas operações em que o facto gerador do imposto é concomitante com o momento da exigibilidade ou, naquelas em que o momento do pagamento, ainda que parcial, ocorre em antecipação à realização da operação, as taxas a aplicar são as que vigoram nesse momento.
Assim, se o momento da exigibilidade – pagamento antecipado, ainda que parcial ou emissão da fatura no momento da realização da operação – ocorreu até 17 de abril de 2023 (inclusive), aplica-se a taxa em vigor naquele momento; se o referido facto ocorreu a partir de 18 de abril de 2023 (inclusive), aplica-se a isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Desta forma, nos documentos de entrada e de encomendas a fornecedores do ARTSOFT, foi disponibilizada a regra ‘Permite alterar taxa de IVA’ que permite que no lançamento se modifique a taxa de IVA aplicada, sendo esta regra aplicada apenas se na ficha do artigo este tiver taxa isenta de IVA.

Ao lançar um documento de entrada ou de encomenda a fornecedor, é possível alterar a taxa de IVA do artigo lançado. independentemente da data em que o documento é efetuado e da data de trabalho em que esteja.
O exemplo da imagem mostra que se pode usar esta regra para as situações em que já estando numa data em que a Lei se encontra em vigor (posterior a 18/04/2023) e pretende lançar um documento em cuja data a Lei ainda não se encontrava em vigor (até 17/04/2023), lhe permite alterar a taxa de IVA do artigo.

O documento vai então assumir a taxa de IVA indicada no lançamento.

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DO IVA
As operações relativas aos produtos alimentares abrangidos pela isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, devem ser relevadas na declaração periódica do IVA mediante inscrição:
– Transmissões de bens – Campo 8 do Quadro 06;
– Aquisições intracomunitárias de bens – Campo 14 do Quadro 06;
– Importações de bens (quando o sujeito passivo tenha optado pelo pagamento do imposto devido pela importação de bens na declaração periódica – Cf. n.ºs 8 e 9 do artigo 27.º do Código do IVA) – Campo 18 do Quadro 06.
Esteja atento à publicação de legislação sobre este assunto. Caso não haja alterações à lei, a partir de 01.11.2023 terá de voltar a colocar os artigos com a taxa anterior, utilizando os mesmos métodos aqui referidos.
Para ter acesso a esta funcionalidade deverá ter licenciado o módulo de Gestão Comercial.
Dê resposta à aplicação de isenção de IVA a certos produtos alimentares, recorrendo ao Software ARTSOFT v22.0 ou superior.
Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções. Saber mais.
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