Relatório Único de A a Z, tudo o que precisa saber em 2026
Relatório único explicado ao detalhe para iniciantes e especialistas nesta obrigação legal
Relatório Único explicado ao pormenor para responsáveis de Recursos Humanos, Contabilistas e interessados nesta obrigação anual.
Neste artigo, exploramos ao pormenor o Relatório Único, uma obrigação legal e fundamental para empresas em Portugal. Descubra tudo o que é essencial saber sobre o Relatório Único, incluindo as datas de 2026 a considerar e que cuidados deve ter.
Desde os conceitos básicos até às questões mais complexas, pretendemos auxiliar profissionais de diversos níveis a expandirem os seus conhecimentos sobre esta importante declaração.
Prepare-se para entrar nos detalhes desta obrigação e entender tudo o que precisa para efetuar a preparação e submissão do Relatório Único 2026 com sucesso.
VAI LER SOBRE 👇 :
- Relatório Único em detalhe
- Prazos e Legislação
- Preparação e Entrega
- Como entregar o Relatório Único através do ARTSOFT
- Consulta e Certificação
- Anexos e Delegações
- Perguntas Frequentes
- Quem está obrigado a entregar o Relatório Único?
- Consequências de não entregar o Relatório Único
- Quem não é obrigado a entregar o Relatório Único?
- Tenho de enviar os anexos do RU todos ao mesmo tempo?
- Como proceder fora do prazo legal de entrega?
- Estratégias para lidar com categorias profissionais específicas
- O ARTSOFT gera o Relatório Único automaticamente?
- Preciso de introduzir os dados manualmente se já uso o ARTSOFT para processamento salarial?
- Ferramentas e Recursos que pode utilizar
- Checklist Relatório Único
Relatório Único em detalhe
A legislação do Código do Trabalho estabeleceu uma obrigação anual para todos os empregadores abrangidos por este código: a entrega de informações detalhadas sobre a atividade social da empresa. Esta exigência é atualmente conhecida como o Relatório Único e foi instituído em 2010 pela Portaria n.º 55/2010.
Desde então constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas do país.
Em 2025, os dados indicaram uma subida para cerca de 330 mil entidades empregadoras. Para 2026, a grande novidade é o cruzamento de dados em tempo real com a Segurança Social, o que exige um rigor redobrado no preenchimento dos anexos.
O que é o Relatório Único? Qual a importância do RU?
O Relatório Único é uma obrigatoriedade legal que todas as empresas portuguesas com trabalhadores por conta de outrem, têm de cumprir anualmente.
Este documento é essencial para a gestão de recursos humanos e a monitorização de práticas laborais. Congrega informações detalhadas sobre a atividade da empresa e os seus trabalhadores, nomeadamente remunerações, horários de trabalho, formação profissional, e condições de saúde e segurança no trabalho.
Após a sua submissão, é possível visualizar o Balanço Social e o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens da empresa.
O Relatório Único serve também como uma ferramenta de análise e controlo para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A sua importância advém da sua capacidade de proporcionar transparência nas relações laborais e garantir o cumprimento da legislação vigente.
Enquadramento legal do Relatório Único e como surgiu?
O Relatório Único é uma obrigação declarativa referente à atividade social da empresa registada no ano anterior e deve ser cumprida por todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, abrangidas pelo Código de Trabalho e legislação específica dele decorrente.
Um trabalhador independente apenas está obrigado à entrega desta declaração se tiver trabalhadores ao seu serviço. O mesmo acontece às entidades sem trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.
A declaração surgiu em 2010 no contexto do programa SIMPLEX (Programa de simplificação administrativa e legislativa).
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Prazos e Legislação
É crucial que as empresas se mantenham atualizadas quanto aos prazos de entrega e às mudanças legislativas que possam impactar a preparação do Relatório Único.
Prazos de entrega do Relatório Único 2026
A entrega do Relatório Único é normalmente efetuada através do próprio software de RH da empresa ou então por via eletrónica no site do Relatório Único, da responsabilidade do GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento, e tem como prazo de entrega o período compreendido entre 17 de março ( por ser o primeiro dia útil do período de recolha previsto na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro) e 30 de abril (novidade).
Em 2026, o prazo de entrega consolidou-se no período de 16 de março a 15 de abril. Diferente do ano anterior, não houve extensão extraordinária até 30 de abril, uma vez que o sistema de pré-preenchimento automático via Segurança Social estabilizou, permitindo uma submissão mais célere.
A não entrega do Relatório Único dentro do prazo estabelecido faz com que o empregador incorra numa contraordenação grave que é punível com coima e impede a obtenção de certidões de não dívida necessárias para concursos públicos e fundos do Portugal 2030.
Legislação Vigente para o Relatório Único
A legislação que regula o Relatório Único é extensa e detalhada, visando abranger todos os aspectos da relação laboral.
Qualquer alteração legislativa pode alterar os requisitos de reporte, sendo vital que as empresas consultem regularmente as atualizações oficiais, ainda assim deixamos as principais leis e portarias que deve ter em atenção:
- Lei 105/2009: Esta lei é fundamental pois estabeleceu o regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, além de outras medidas de política de emprego. Embora não regule diretamente o Relatório Único, as alterações nos contratos de trabalho e as políticas de emprego afetam os dados que devem ser reportados no relatório.
- Portaria 55/2010: Esta portaria é crucial pois define especificamente os termos e a estrutura do Relatório Único. Estabelece quais informações devem ser recolhidas e reportadas pelos empregadores, incluindo dados sobre a organização do tempo de trabalho, formação profissional, e outras atividades sociais da empresa. Esta portaria é, portanto, uma das mais diretamente ligadas ao Relatório Único.
- Portaria 108-A/2011: Esta normativa complementa e atualiza as regras estabelecidas pela Portaria 55/2010, trazendo especificações adicionais e clarificações sobre a recolha de dados para o Relatório Único. Essa portaria é essencial para entender completamente as obrigações detalhadas e a forma como os dados devem ser organizados e submetidos.
- Lei 60/2018: Esta lei promove a igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e introduz medidas de reporte relacionadas com disparidades salariais no Relatório Único. Portanto, ela impacta diretamente o conteúdo do relatório, exigindo que os empregadores forneçam informações detalhadas sobre a política salarial, de forma a identificar e corrigir possíveis desigualdades.
- Decreto-Lei n.º 9/2024: Este é o diploma que aprova a CAE Rev. 4, fundamental para o reporte deste ano.
Cada uma dessas normativas desempenha um papel específico na definição e na execução das obrigações legais associadas ao Relatório Único, garantindo que ele sirva como um instrumento eficaz de política de trabalho e gestão de recursos humanos.
Relatório Único em 2026
Em 2026, a recolha do Relatório Único referente ao ano de 2025 (realizada agora em 2026) obriga à utilização da CAE Rev. 4. Todas as empresas devem confirmar se o seu código de atividade económica foi automaticamente convertido ou se necessita de atualização no Sistema de Gestão de Unidades Locais. A submissão com a CAE antiga (Rev. 3) resultará em erro de validação, impedindo a conclusão do processo e o posterior envio dos anexos da IES.
Preparação e Entrega
A preparação cuidadosa do Relatório Único é fundamental para assegurar que todos os dados reportados estão corretos e completos.
Em 2026, com a implementação total da CAE Rev. 4, a primeira etapa deve ser a validação do código de atividade no SIGUL, caso contrário, o ficheiro XML será rejeitado no portal do GEP.
O Relatório Único deve reunir toda a informação que permita identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.
Composição e Estrutura do Relatório Único
O relatório é composto por 6 anexos, 5 de entrega obrigatória e 1 de entrega facultativa:
- Folha de rosto
- Anexo A – Quadro de pessoal
- Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
- Anexo C – Relatório anual de Formação Contínua
- Anexo D – Relatório anual da atividade de Segurança e Saúde no Trabalho
- Anexo E – Greves
- Anexo F – Prestadores de serviço (de entrega facultativa)
Como entregar?
O envio do RU é da responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único, caso não tenha um software de RH que comunique diretamente por webservice com o site do Sistema de Gestão de Unidades Locais.
Nota Importante 2026: A partir deste ano, a validação do Anexo A é obrigatória para a pré-preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES). Certifique-se de que os dados de remunerações batem certo com a contabilidade.
Se for o caso, deve seguir estes passos:
- Realizar o registo no site do Relatório Único;
- Selecionar a opção “obter dados de acesso”;
- Indicar o NIF da empresa;
- Preencher os dados pelo sistema;
- Posteriormente, receberá um e-mail, reencaminhando para uma outra página, onde terá de preencher a chave de confirmação disponibilizada.
Depois tem duas opções:
- Caso não tenha software de RH, ou seja, não tenha um ficheiro XML com a informação que deve importar para o site do Relatório Único, deve fazê-lo manualmente, ou seja, será necessário uma recolha exaustiva de todas as informações que precisa inserir de forma manual. Contudo, em 2026, devido à complexidade da CAE Rev. 4 e às novas exigências de transparência salarial, o preenchimento manual é altamente desaconselhado pelo risco de erro.
- Se já tiver software de RH como por exemplo o ARTSOFT, pode simplesmente preencher o formulário digital com o ficheiro em formato XML gerado pelo software, após a conclusão do registo.
Já por outro lado, já for utilizador do software RH ARTSOFT ou de outro software de RH que permita a comunicação via webservice, o processo torna-se mais simplificado, pois pode emitir, validar e enviar o ficheiro diretamente do software.
Consulte os tutoriais relacionados com a emissão do Relatório Único no ARTSOFT e validação do mesmo.
Como preparar o Relatório Único passo a passo
- Validar a CAE Rev. 4: Verifique se a sua atividade económica está atualizada segundo a nova nomenclatura de 2025/2026.
- Recolher dados sobre os trabalhadores (quadro de pessoal), por exemplo remunerações, faltas, trabalho suplementar, etc.
- Recolher dados sobre a área de atividade da empresa, estabelecimentos, filiais, etc.
- Recolher dados sobre relatórios da formação profissional contínua e da segurança e saúde no trabalho.
- Recolher ainda dados: volume de negócios, filiação sindical dos trabalhadores, prestação de trabalho suplementar, balanço social.
- Preencher cada um dos anexos de acordo com as instruções.
- Rever toda a informação antes da submissão para evitar erros.
Dicas para uma entrega eficiente do relatório único
Como é fácil perceber, a preparação do Relatório Único é uma tarefa muito mais complexa do que a sua entrega. Por exigir um sem fim de informações é cada vez mais comum as empresas socorrerem-se do apoio de um software para ajudar neste processo. A solução de RH ARTSOFT pode ser o software que procura pois rapidamente permite gerar todos estes dados de forma automatizada.
Considere por isso seguir estas recomendações:
- Iniciar a preparação bem antes do prazo.
- Utilizar sistemas automatizados para recolher e processar informações.
- Verificar a consistência dos dados entre os anexos.
Como entregar o Relatório Único através do ARTSOFT
O ARTSOFT automatiza a recolha e o tratamento dos dados do Relatório Único a partir da informação de RH e processamento salarial já existente no sistema, gerando o ficheiro para submissão e reduzindo significativamente o preenchimento manual dos anexos, embora alguns campos específicos continuem a exigir configuração manual.
Dados que devem estar atualizados no sistema: ficha da empresa (nome, morada, NIF, natureza jurídica), quadro de pessoal, processamento salarial, ausências, trabalho suplementar e ações de formação. O sistema preenche automaticamente a maioria dos campos e anexos a partir destes dados; alguns campos, nomeadamente nos anexos E e F, têm de ser preenchidos manualmente na tabela de configuração do Relatório Único.
Antes do envio, o ARTSOFT valida os anexos e os campos e assinala os erros existentes, evitando submissões incorretas via webservice.
Consulta e Certificação
Manter um registo adequado e acessível do Relatório Único é tão importante quanto a sua correta elaboração. A plataforma GEP facilita a entrega e gestão do Relatório Único. É essencial entender seu funcionamento para otimizar o processo de submissão e consulta.
Procedimentos para consultar o Relatório Único
As empresas devem manter cópias do Relatório Único, que podem ser consultadas eletronicamente através da plataforma do GEP. Isso é crucial para auditorias futuras ou simples gestão interna.
Também importa relembrar que depois de submeter o Relatório Único pode visualizar o seu Balanço Social e o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, ambos produtos construídos com base nas respostas que deu a diferentes anexos do Relatório Único. Estes indicadores são agora essenciais para o cumprimento da Diretiva Europeia de Transparência Salarial, em vigor em Portugal em 2026.
Como obter o certificado do Relatório Único
Após a submissão do relatório, é possível solicitar um certificado de entrega. Este documento prova que a empresa cumpriu com suas obrigações legais para com o relatório.
Anexos e Delegações
Compreender todos os anexos e saber delegar tarefas são etapas cruciais para a correta elaboração do Relatório Único.
Perceba em detalhe os anexos do Relatório Único
Anexo A: Quadro de pessoal
Este anexo concentra-se nas informações relativas ao quadro de pessoal. Ter em atenção que a data de início ou reinício da atividade da UL (Unidade Local) deve estar dentro do período de referência do anexo ( referente ao mês de outubro do ano de referência que o Relatório Único se reporta).
Os dados deste anexo devem coincidir com os reportados nas DMR à Autoridade Tributária, sob pena de divergência na IES.
Anexo B: Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
Este anexo detalha todas as admissões e demissões, incluindo os inícios e términos de contratos de trabalho por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato ou duração, ocorridos durante o ano de referência do Relatório Único. Importante salientar que movimentações internas dentro da mesma entidade não são incluídas neste relatório.
Anexo C: Relatório anual de formação contínua
Este anexo deve incluir todos os trabalhadores que participaram em ações de formação contínua ao longo do ano de referência, conforme definido na Subsecção II “Formação Profissional” do Código do Trabalho.
Recorde-se que em 2026 a fiscalização sobre as 40 horas de formação obrigatória por trabalhador está mais apertada através do cruzamento com o “Cheque-Formação Digital”.
Anexo D: Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
Independentemente da existência de uma organização interna dos serviços de segurança e saúde no trabalho, este anexo deve ser preenchido. A responsabilidade pela entrega deste anexo pode ser delegada a terceiros, como prestadores de serviço, mas a responsabilidade final pela entrega do Relatório Único e todos os seus anexos recai sobre a empresa.
Anexo E: Greves
Este anexo deve indicar se ocorreram greves durante o ano de referência. Se não houverem greves, o preenchimento deste anexo não é necessário, e deve ser explicitamente indicado no relatório como “não aplicável”.
Anexo F: Informações sobre prestadores de serviço
Neste anexo, deve-se reportar a existência de prestadores de serviço em algum período do ano de referência. Caso não existam prestadores de serviço, o preenchimento deste anexo também não é necessário.
Detalhes sobre o Anexo C e sua relevância
O Anexo C é um dos componentes mais significativos do Relatório Único, dedicado inteiramente à formação profissional. As empresas devem reportar não apenas as horas de formação, mas também a eficácia dessas iniciativas para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores. Em 2026, as empresas que não atingirem as metas de formação podem ter dificuldades na renovação de benefícios fiscais.
Há empresas que optam por delegar o preenchimento deste anexo. Se for o seu caso, deve:
- Escolher um responsável competente com conhecimento na área de formação.
- Fornecer acesso aos dados necessários.
- Supervisionar o preenchimento para garantir precisão.
Este responsável deve recolher informações relacionadas com:
- Horas de formação realizadas.
- Conteúdos abordados.
- Resultados obtidos.
Instruções detalhadas Anexo D
Este anexo deve ser preenchido por todas as empresas, independentemente de terem ou não um serviço interno dedicado a essas áreas.
- O que deve ser incluído no Anexo D?
- Deve incluir detalhes sobre as políticas de SST, ações realizadas, formação fornecida aos trabalhadores em matéria de segurança, registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como as medidas preventivas adotadas.
- E se a empresa não tiver atividades relevantes a reportar no Anexo D?
- Mesmo que não existam atividades significativas durante o ano, o anexo deve ser preenchido indicando essa situação. A não entrega deste anexo pode levar a penalizações.
- Como é tratada a confidencialidade das informações?
- Embora o Relatório Único exija detalhamento, as informações são tratadas com confidencialidade pelas autoridades competentes, assegurando a proteção dos dados de acordo com o RGPD.
- Pode-se delegar a responsabilidade de preenchimento do Anexo D?
- A responsabilidade pela entrega do anexo pode ser delegada a terceiros, como prestadores de serviços de SST, mas a responsabilidade final é sempre do empregador.
Perguntas Frequentes
Resolver dúvidas comuns pode facilitar significativamente o processo de elaboração e submissão do Relatório Único.
Quem está obrigado a entregar o Relatório Único?
Todas as entidades empregadoras que operem em Portugal são obrigadas a entregar este relatório, independentemente do tamanho da empresa ou do número de trabalhadores. Estas entidades podem ser do setor Privado, Administração Pública ou mesmo entidades sem fins lucrativos.
Consequências de não entregar o Relatório Único
A falha na entrega pode levar a sanções severas, incluindo multas que podem impactar financeiramente a empresa.
Em 2026, a não entrega bloqueia automaticamente a emissão da Certidão de Não Dívida e impede a submissão correta da IES (anexo D).
Quem não é obrigado a entregar o Relatório Único?
- Empresas sem empregados (por exemplo empresário em nome individual que não tenha trabalhadores ao seu serviço)
- Entidades em liquidação ou falência.
- Trabalhadores independentes que não tenham trabalhadores ao seu serviço.
- Empregadores de serviço doméstico ( atentas as particularidades do regime jurídico do contrato de trabalho doméstico).
Tenho de enviar os anexos do RU todos ao mesmo tempo?
Não, pode proceder ao seu envio em momentos diferentes e pela ordem que entender. No entanto, todos os Anexos devem estar enviados até à data prevista na Portaria (salvo prorrogações).
Como proceder fora do prazo legal de entrega?
Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, deve contactar o GEP. para minimizar possíveis penalidades. Saiba que as coimas automáticas são agora mais comuns através do sistema informático da ACT.
Estratégias para lidar com categorias profissionais específicas
Algumas categorias exigem informações adicionais, especialmente em setores como a construção civil ou saúde, onde os riscos laborais são mais significativos. Nesta situação pode ser recomendado subcontratar um especialista para o ajudar na recolha e tratamento dos dados.
O ARTSOFT gera o Relatório Único automaticamente?
Em grande parte, sim. O ARTSOFT recolhe e trata automaticamente os dados de RH e processamento salarial já existentes no sistema para preencher os anexos e gerar o ficheiro de submissão do Relatório Único. Ainda assim, alguns campos, nomeadamente nos anexos E e F — têm de ser configurados manualmente na tabela de configuração do Relatório Único.
Preciso de introduzir os dados manualmente se já uso o ARTSOFT para processamento salarial?
Na maioria dos casos, não. Os dados de processamento salarial, quadro de pessoal, ausências, trabalho suplementar e formação já são aproveitados automaticamente. A introdução manual fica limitada a alguns campos específicos de configuração do Relatório Único que não decorrem diretamente do processamento salarial.
Ferramentas e Recursos que pode utilizar
Utilizar as ferramentas certas pode facilitar a elaboração e submissão do Relatório Único.
Tecnologias e ferramentas para facilitar a elaboração
Por norma, softwares de gestão de RH como é o caso do ARTSOFT podem automatizar a recolha e o tratamento de dados, bem como o preenchimento dos anexos, reduzindo o risco de erros.
Como pode o ARTSOFT ajudar na criação e validação do RU?
O software ARTSOFT dá cumprimento à Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro, no contexto do programa SIMPLEX, com a designação de Relatório Único, emitindo este relatório de uma forma simples e prática, reduzindo significativamente o tempo de preparação do mesmo e a probabilidade de falha humana, assim como melhora a produtividade da empresa.
O ARTSOFT permite também a validação do Relatório Único antes de o enviar via Webservice evitando erros na sua submissão. A pré-visualização e validação de dados do Relatório Único é uma forma de o utilizador poder consultar previamente os dados que são produzidos e proceder à verificação de erros e omissões, antecipando a deteção de possíveis inconsistências que impeçam o envio correto e automático do relatório.
Peça mais informações sobre o software aqui.
Checklist Relatório Único
Utilize esta checklist para preencher e validar o Relatório Único
- Verificar a legislação atualizada
- Consultar as últimas atualizações na legislação que rege o <b>Relatório Único</b>.
- Confirmar os prazos de entrega para o ano corrente.
- Validar CAE Rev. 4: Confirmar no SIGUL se a atividade da empresa está na nova nomenclatura obrigatória.
- Recolher todos os dados necessários
- Organizar informações sobre todos os trabalhadores (nome, NIF, categoria profissional, remunerações, etc.).
- Compilar dados sobre horários de trabalho, contratos, promoções, e demissões.
- Obter informações detalhadas sobre formações realizadas e planos de saúde e segurança no trabalho.
- Preencher os anexos do Relatório Único
- Anexo A: Informações básicas sobre a empresa e trabalhadores.
- Anexo B: Detalhes de admissões, demissões e promoções.
- Anexo C: Dados sobre acidentes de trabalho.
- Anexo D: Informações sobre a formação profissional dos trabalhadores.
- Verificar se outros anexos específicos são necessários e preenchê-los conforme o caso.
- Revisão de consistência entre os anexos
- Assegurar que as informações estão consistentes em todos os anexos.
- Corrigir quaisquer discrepâncias encontradas entre os dados dos diferentes anexos.
- Validação interna
- Revisar todos os dados e anexos com outra pessoa da equipe ou um responsável pela revisão, para garantir que tudo está correto.
- Utilizar checklists internas para não esquecer de nenhuma informação crucial.
- Verificação da conformidade com os requisitos legais
- Confirmar que todas as informações obrigatórias estão incluídas.
- Verificar se todos os prazos legais estão sendo cumpridos.
- Preparar a submissão eletrônica
- Certificar-se de que todos os formatos de arquivo estão de acordo com os requisitos do sistema do GEP (Gestão de Empresas de Pessoal).
- Realizar um teste no sistema de submissão para verificar possíveis erros técnicos.
- Submissão final do Relatório Único
- Enviar o relatório através da plataforma eletrónica adequada.
- Guardar um comprovativo da submissão para fins de arquivo e controle.
- Obter e arquivar o certificado de entrega
- Solicitar o certificado de entrega após a submissão.
- Guardar o certificado juntamente com uma cópia do Relatório Único submetido para referência futura.
Utilizar esta checklist pode ajudar a garantir que o preenchimento e a submissão do Relatório Único sejam realizados de forma eficaz e conforme as exigências legais.
Tem mais dúvidas sobre o Relatório Único?
Se ainda ficou com questões por esclarecer, recomendamos que consulte o manual disponibilizado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento, onde encontra um conjunto de Perguntas e Respostas que o vão auxiliar no cumprimento da entrega da obrigação.
Esperamos ter sido úteis.
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