
Relatório único 2021 – prazo de entrega
O Relatório Único é um documento anual referente à atividade social da empresa, constituído pelo relatório propriamente dito e seis anexos.
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Estrutura e prazos do Relatório Único | Envio automático do Relatório Único
Estrutura e prazos do Relatório Único
Dos anexos, apenas um goza de entrega facultativa, sendo a entrega dos restantes obrigatória.
Os anexos referem-se a:
- Anexo A – relativo ao quadro de pessoal;
- Anexo B – fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
- Anexo C – relatório anual de formação contínua;
- Anexo D – relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
- Anexo E – eventuais greves;
- Anexo F – referente à informação sobre eventuais prestadores de serviços. (Sendo este último anexo de carácter opcional.)
A informação expressa nesse documento é sempre respetiva ao ano anterior ao da entrega, ou seja, o relatório de 2022 diz respeito ao ano de 2021. Este ano o prazo do relatório único foi prorrogado para 15 de maio.
A entrega do Relatório Único é efetuada única e exclusivamente por via eletrónica (www.relatoriounico.pt), sendo obrigatória a todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho (CT).
Envio automático do Relatório Único
Dada a complexidade de requisitos a cumprir, extensão de campos a preencher e tempo despendido na recolha de informação necessária, já existem softwares de gestão com soluções de Recursos Humanos – como é o caso do ARTSOFT – que permitem a emissão automática deste Relatório.
➡ Abaixo deixamos uma pequena demonstração do envio do Relatório Único a partir do ERP.
Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções.
