Layoff Simplificado e Apoio à Retoma – Perguntas e Respostas

Segurança Social disponibiliza documento de perguntas respostas
No decorrer de uma sessão de esclarecimento promovida pela Segurança Social a propósito do Layoff Simplificado e Apoio à Retoma Progressiva, foi disponibilizado um documento com perguntas e respostas, com o objetivo de esclarecer algumas questões junto das empresas. Para apoio à nossa comunidade partilhamos aqui o documento na íntegra.
Para sua comodidade, aceda diretamente ao documento ou consulte já no artigo algumas questões que sublinhamos:
Download do documento integral | 7 questões em destaque | Informação para Utilizadores ARTSOFT
Uma empresa que não tenha pedido até à data de hoje nenhum apoio. Que apoio poderá pedir a partir de agora?
Se encerrada por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental pode recorrer ao layoff simplificado. Também pode recorrer ao AERP caso tenha quebra de faturação superior a 25 ou ao layoff do Código do Trabalho, consoante o que for mais adequado à situação concreta, globalmente considerada.
Uma empresa de comércio a retalho que foi obrigada a encerrar, sendo que mantém a loja online, pode recorrer ao layoff simplificado?
Sim. As situações de encerramento parcial por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia, estão abrangidas pelo âmbito do layoff simplificado, podendo as EE a ele recorrer relativamente aos trabalhadores diretamente afetos ao estabelecimento encerrado.
Dado que o DL n º 6 C/ 2021 de 15 01 só foi publicado em 15 janeiro, (não havia base legal para implementar a redução do PNT desde 1 de janeiro), é possível requerer o apoio à retoma de 15 a 31 de janeiro?
O DL n º 6 C/ 2021 produz efeitos a 1 de janeiro de 2021 havendo pois, base legal para acesso ao AERP desde 1 de janeiro.
Uma empresa que não esteja abrangida por um encerramento obrigatório, mas apenas tenha uma quebra de faturação de pelo menos 25 pode requerer qualquer uma destas medidas, apoio à retoma ou layoff simplificado?
Pode recorrer ao AERP ou ao layoff do Código do Trabalho, consoante o que for mais adequado à situação, globalmente considerada.
O layoff simplificado tem de ser prorrogado passados 30 dias ou mantém se ativo durante o período de estado de emergência e consequente período de encerramento obrigatório?
O layoff simplificado é um apoio atribuído até 30 dias, prorrogável mensalmente enquanto se mantiver o dever de encerramento das instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência.
O apoio aos MOE (membros de orgãos estatutários) só está previsto para as situações em que a entidade empregadora esteja obrigada a encerrar?
Não. A entidade empregadora que não esteja obrigada a encerrar, mas que se encontre em situação de crise empresarial, com quebra de faturação ou a 25 pode recorrer ao AERP, extensivo aos MOE a partir de janeiro de 2021.
Os trabalhadores independentes com atividade suspensa e com contabilidade organizada podem recorrer ao layoff?
Se forem entidades empregadoras (EE) podem recorrer, não sendo condição ter contabilidade organizada.
É utilizador ARTSOFT e tem a solução de Recursos Humanos?
Face a estas medidas extraordinárias, o ARTSOFT disponibilizou para todos os utilizadores da sua solução de Recursos Humanos uma atualização que permite aos utilizadores prepararem as suas empresas para o layoff simplificado e Apoio à Retoma Progressiva de forma simples e rápida.
Para ter acesso a esta opção, os nossos clientes apenas têm de solicitar a atualização do seu software junto do seu parceiro habitual.
Para acesso ao documento com perguntas e respostas sobre o lay off e Apoio à retoma progressiva, faça o download aqui.

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