Código trabalho atualizado 2026: Perguntas Frequentes

05 Maio 2026 ● Tempo de leitura: 24 minutos
Código trabalho atualizado 2026: Perguntas Frequentes

Código do Trabalho para 2026: Conheça as alterações e as perguntas mais frequentes de empresas e funcionários

Código do trabalho atualizado? O que muda em 2026? Código do trabalho atualizado? O que muda em 2026?

Código do Trabalho explicado de forma simples mas detalhada para colaboradores, responsáveis de Recursos Humanos e empresas.

Neste artigo vai conhecer em detalhe as últimas alterações do código do trabalho (com foco no Orçamento do Estado para 2026 e revisões da Agenda do Trabalho Digno) e que impacto têm em 2026.

Saiba também que: Em 2026, o Código do Trabalho em Portugal continua a adaptar-se à era pós-comissão de revisão de 2025. As grandes mudanças focam-se agora na semana de 4 dias (em regime experimental alargado), na regulação da IA no trabalho e na conciliação família-trabalho.

Leia o artigo para ficar por dentro das principais alterações e perguntas frequentes do código do trabalho para 2026!

❗Sabia que ao disponibilizar aos seus colaboradores um Portal RH onde estes recebem informações relacionadas com o seu contrato de trabalho ajuda a que a sua empresa cumpra com o Código de Trabalho? Conheça a solução aqui.

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Alterações do Código do Trabalho atualizado 2026

Em consequência da entrada em vigor da Lei 45-A/2024, de 31/12/2024, destacamos as principais medidas introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026, relacionadas com a legislação laboral e que podem impactar o trabalhador.

Aumento do Salário Mínimo Nacional para 920€

Salário mínimo elevado para 920 euros mensais, refletindo uma melhoria significativa das condições económicas dos trabalhadores.

Por curiosidade, consulte o gráfico nacional de evolução do RMMG em Portugal ao longo dos anos.

❗Sabia que o Portal do Colaborador das soluções de RH e Assiduidades ARTSOFT permite que os colaboradores registem as despesas neste Portal para aprovação superior, onde pode anexar a despesa? Desta forma o processo torna-se simplificado, sem necessidade de envio de e-mail ou entrega de recibos em papel.


Subsídio de Refeição com Limite Tributário Alargado

Em 2026, o valor do subsídio de refeição isento de IRS e Segurança Social (quando pago em cartão) subiu para 10,50€. Se pago em numerário, o limite mantém-se nos 6,00€.


Tributação Reduzida no Trabalho Suplementar

Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder a 50 %  à taxa normal aplicável à remuneração mensal.

❗Exemplo prático: se um trabalhador tiver uma taxa de retenção de 20% sobre o seu salário mensal, as horas extra realizadas nesse mês estarão sujeitas apenas a 10% de retenção, aumentando assim o valor líquido recebido por esse trabalho adicional.


Regulação de Algoritmos e IA no Trabalho

Em 2026, as empresas são obrigadas a ser transparentes sobre o uso de algoritmos na gestão de RH.

Se a sua empresa usa IA para selecionar candidatos ou avaliar desempenho, os trabalhadores têm o direito de conhecer os critérios utilizados e contestar decisões tomadas exclusivamente por máquinas.


Incentivos à Semana de 4 Dias

Após os projetos-piloto de 2024 e 2025, o Governo introduziu em 2026 novos benefícios fiscais (majoração em IRC) para empresas que adotem a semana de trabalho de 4 dias ou modelos de trabalho híbrido sem redução salarial.


Prémios Isentos de IRS e Segurança Social

Possibilidade de isenção fiscal para prémios de produtividade, desempenho, lucros ou gratificações até 6% da remuneração base anual, aplicável desde que cumpridas as condições de valorização salarial.

Condições necessárias: Para beneficiar desta isenção, a empresa tem de ter aumentado a remuneração média dos trabalhadores em pelo menos 5% (valor atualizado para 2026) e estar abrangida por convenção coletiva de trabalho celebrada ou atualizada há menos de três anos.


Reforço ao Incentivo Fiscal para Valorização Salarial

Aumento da majoração dos encargos com aumentos salariais para 200% (em vez dos anteriores 150%) até cinco vezes a remuneração mínima mensal garantida por trabalhador, condicionado a aumentos médios mínimos de 5%, e cumprimento das normas de regulamentação coletiva atualizada.


Conclusão dos Trabalhos da Comissão de Revisão Laboral:

As propostas da comissão criada em 2025 foram integradas na lei, destacando-se agora novos benefícios fiscais para empresas que implementem a semana de 4 dias ou regimes de flexibilidade total para apoio à parentalidade.

Entre as prioridades implementadas estão a criação de benefícios fiscais para empresas que implementem programas de apoio à maternidade e paternidade, como creches no local de trabalho, contratação de grávidas e pais com filhos até aos 3 anos e horários flexíveis. Além disso, foram consolidadas medidas de proteção da parentalidade que promovam a igualdade de género no trabalho e no emprego.


Além disso, destacamos também as principais alterações do código do trabalho atualizado para 2026 (que resultam dos últimos dois anos):

Contratos de teletrabalho fixam valor para despesas

O contrato entre a empresa e o trabalhador deve incluir a quantia a ser paga pelas despesas adicionais do teletrabalho. Além disso, o governo estabelecerá o limite máximo até o qual essas despesas extras não serão taxadas. Essas compensações para despesas adicionais de teletrabalho serão vistas como um custo para a empresa e não serão consideradas renda do trabalhador até ao limite definido pelo governo.

Posto isto, o pagamento dessas despesas extras estará isento de impostos, assim como o subsídio para alimentação, que tem um teto diário de 6 euros se for pago por transferência bancária ou de 10,50 euros se for pago com cartão de refeição.


Teletrabalho para trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica

Os trabalhadores com filhos que apresentem algum tipo de deficiência, doença crônica ou câncer, independentemente da idade, mantêm o direito de trabalhar remotamente (teletrabalho), desde que seja adequado à sua função.


Direito a trabalhar em tempo parcial para cuidadores informais

Os cuidadores informais terão o direito de solicitar o regime de trabalho a tempo parcial, que consiste em um período diário de trabalho igual a metade do praticado em tempo integral em situação semelhante. Eles poderão trabalhar nesse regime por um máximo de quatro anos, com horário flexível e sem a obrigatoriedade de prestar horas extras.

Além disso, neste novo código do trabalho atualizado para 2026 uma licença anual não remunerada de cinco dias consecutivos foi criada para esses trabalhadores, mas deve ser comunicada ao empregador com dez dias de antecedência, indicando as datas em que a licença será gozada.

❗A forma perfeita para verificar a presença de uma pessoa no seu local de trabalho ou em outro local em que é esperado que esta esteja é através da utilização da nossa solução de Controlo de Assiduidades, que garante que os colaboradores cumprem com os seus horários de trabalho bem como monitoriza a sua produtividade.


Alargamento da licença parental do pai

Com as últimas atualizações do código de trabalho, a lei exige que os pais gozem de um período de licença parental obrigatória de 28 dias.

Em 2026, foi reforçada a fiscalização sobre o gozo efetivo destes dias para garantir a partilha real das responsabilidades familiares.


Criação da licença por luto gestacional

Concede um período de três dias consecutivos de luto para pais que sofrem a perda de um filho durante a fase de gestação. Tanto a mãe quanto o pai têm direito aos dias de luto.

Alargamento das licenças por falecimento

A nova legislação do código de trabalho ampliou o período de licença por falecimento do cônjuge, filho e enteado de cinco para 20 dias consecutivos. Em relação ao falecimento de outros parentes ou afins em primeiro grau na linha reta, a licença foi estendida para até cinco dias consecutivos.

❗Desenhada para responder às necessidades diárias na Gestão de Assiduidades, a solução de Assiduidades ARTSOFT abrange precisamente a definição de escalas, validação de registos de ponto, mapas e marcação de férias e ainda de indisponibilidades ou bolsas de horas, ou seja, ideal para registar os dias de licença.


Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais

O trabalho suplementar acima de 100 horas por ano é remunerado com os seguintes acréscimos: “50% para a primeira hora ou fração e 75% para cada hora ou fração subsequente em dias úteis” e “100% para cada hora ou fração em dias de descanso semanal ou feriados”.

❗Para compreender melhor estes aumentos, destacamos o nosso Software RH que dá resposta às necessidades dos departamentos de Recursos Humanos, desde o suporte ao processamento de salários, de forma manual ou automática, até à automatização de tarefas obrigatórias para o cumprimento das obrigações fiscais e sociais da empresa.


Período experimental reduzido

A legislação prevê a redução ou exclusão do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Isso aplica-se se o trabalhador tiver um contrato a termo anterior de duração igual ou superior a 90 dias com um empregador diferente.


Contratos de trabalho temporários com limite de quatro renovações

O código de trabalho atualizado reduz de seis para quatro o número máximo de renovações de contratos de trabalho temporários. Isso significa que, se um contrato temporário ultrapassar esse limite, ele será convertido em um contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.


Contratação coletiva trará mais benefícios para as empresas

O Estado decidiu apoiar a contratação coletiva, integrando-a nas suas políticas específicas. Dessa forma, as empresas que a pratiquem serão favorecidas no acesso a financiamento ou apoios públicos, como fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais. O objetivo da lei é incentivar a contratação coletiva, que permite que os empregadores negociem com os representantes dos trabalhadores as condições de trabalho específicas para a empresa ou setor.


Empresas proibidas de recorrer a outsourcing durante um ano após o despedimento

As empresas não podem recorrer a outsourcing para o mesmo posto ou atividade profissional antes de decorrido um terço da duração do contrato anterior, caso este tenha terminado por motivos não imputáveis ao trabalhador.


Compensação por despedimento coletivo aumenta

Em caso de despedimento coletivo, o empregador deve comunicar por escrito essa intenção a cada um dos trabalhadores que possam ser afetados e estes passam a ter direito a uma compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. O empregador é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação, mas o trabalhador pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, nos termos previstos em legislação. Anteriormente, o código de trabalho em Portugal ditava que a compensação correspondia a 12 dias de retribuição base e diuturnidade.


Trabalhadores não podem renunciar a créditos (subsídios, horas suplementares e formações) no fim do contrato

Em 2026, o código de trabalho atualizado estabelece que, em caso de fim de contrato ou despedimento, os trabalhadores não podem abdicar dos créditos devidos pelo empregador, tais como subsídio de férias e/ou natal, formação e horas suplementares. Essas “remissões abdicativas” terão que ser consideradas no cálculo das compensações por fim de contrato e só podem ser renunciadas através de transação judicial, ou seja, mediante acordo em tribunal.


SNS24 vai passar baixas até três dias

Através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), é possível solicitar uma baixa por doença através de uma autodeclaração sob compromisso de honra de três dias consecutivos.

A partir de 2026, a autodeclaração pode ser solicitada até 3 vezes por ano civil, mantendo-se o limite de 3 dias por cada ocorrência. Esta ausência fica justificada, mas não paga.

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Principais dúvidas sobre o Código do Trabalho

O que é o Código do Trabalho e quais as suas implicações?

  • O Código do Trabalho é a lei que regula as relações laborais em Portugal, estabelecendo direitos e deveres de trabalhadores e empregadores. Tem implicações sobre contratos, remuneração, horários, cessação de emprego, segurança no trabalho e muitas outras áreas. Veja abaixo os principais artigos do código do trabalho, organizados por tema.

Quando se passa a efetivo? Quais os direitos de um trabalhador efetivo?

  • No código do trabalho atualizado 2026, um trabalhador passa a efetivo após a conclusão de um contrato a termo certo ou incerto (se não houver renovação válida), ou se for convertido por decisão judicial ou acordo.
  • Os direitos incluem estabilidade no emprego, férias, subsídios de férias e de Natal, entre outros.

Nota: A conversão automática é agora mais fiscalizada pela ACT em casos de sucessão de contratos temporários que ultrapassem os limites legais.


Quantos minutos de tolerância de atraso no trabalho em Portugal?

  • O Código do Trabalho de Portugal não define um período de tolerância específico para atrasos no trabalho. No entanto, em 2026, com o aumento dos sistemas de ponto digitais e biométricos, as empresas devem garantir que estes sistemas estão registados na CNPD e respeitam os regulamentos internos de tolerância (geralmente entre 5 a 15 minutos, se previsto no regulamento da empresa).

Artigo 400 Código do Trabalho – rescisão de contrato sem justa causa

  • Rescisão Sem Justa Causa:
    • O trabalhador pode rescindir sem justa causa, desde que avise previamente a entidade patronal, de acordo com o artigo 400.º do Código do Trabalho.
  • Aviso Prévio (Contrato Sem Termo):
    • Antiguidade ≤ 2 anos: 30 dias de aviso prévio.
    • Antiguidade > 2 anos: 60 dias de aviso prévio.
    • Cargos de Administração/Direção: Podem ter um aviso prévio de até seis meses.
  • Aviso Prévio (Contrato com Termo):
    • Duração < 6 meses: 15 dias de antecedência.
    • Duração ≥ 6 meses: 30 dias de antecedência.
    • Termo Incerto: Prazo de 15 ou 30 dias, dependendo do tempo trabalhado.
  • Não Cumprimento do Aviso Prévio:
    • O trabalhador pode ter de pagar uma indemnização proporcional ao aviso prévio em falta e por eventuais danos causados.
  • Direitos do Trabalhador na Rescisão:
    • Recebe valores proporcionais a férias e subsídios (férias vencidas, não gozadas, subsídio de Natal).
    • Não tem direito a subsídio de desemprego, pois a rescisão é voluntária.
  • Revogação da Rescisão:
    • Pode ser feita dentro de 7 dias após o pedido de cessação, com notificação por escrito ao empregador.

Artigo 150 Código Trabalho: contratos a termo certo

Em que situações pode a entidade patronal justificar a contratação a termo certo? Quanto tempo tenho de dar à “Casa”? Como se contam os dias do período experimental? Como funcionam os contratos de 6 meses? De acordo com o artigo 150 do Código do Trabalho isto é o que importa saber se tem alguma dessas questões:

  1. Situações para Contratação a Termo Certo:
    A entidade patronal pode justificar a contratação a termo certo nas seguintes situações:
    • Necessidade Temporária: Como substituição de um trabalhador ausente ou por um projeto específico.
    • Trabalho Sazonal: Por exemplo, em atividades agrícolas ou turísticas com alta sazonalidade.
    • Lançamento de Novos Projetos: Se a empresa está a iniciar um novo projeto que justifique uma equipa temporária.
    • Substituição: Para substituir um trabalhador que saiu da empresa por diversos motivos (ex.: licença parental).
  2. Aviso Prévio à entidade empregadora:
    • Rescisão do Contrato a Termo: Se for o trabalhador a rescindir, precisa de dar um aviso prévio de 15 dias (contratos de até 6 meses) ou 30 dias (contratos superiores a 6 meses).
    • Período Experimental: Durante o período experimental, as duas partes podem rescindir sem aviso prévio, exceto após 60 dias, onde a antecedência deve ser de 7 dias.
  3. Contagem dos Dias do Período Experimental:
    • Os dias do período experimental são contados consecutivamente desde o início do contrato, incluindo fins de semana e feriados.
  4. Funcionamento de Contratos de 6 Meses:
    • Um contrato a termo certo com duração de 6 meses pode ser renovado automaticamente por um período semelhante.
    • Deve sempre especificar claramente o motivo temporário e respeitar o limite de renovação previsto no Código do Trabalho.

Artigo 344 Código Trabalho: Caducidade de contrato de trabalho

De acordo com o artigo 344 do Código do Trabalho isto é o que importa saber sobre Caducidade de Contrato de trabalho a termo certo e incerto.

  • Quem Tem Direito à Compensação por Caducidade?
    • Contratos a Termo Certo: Trabalhadores contratados por um período específico (termo certo) têm direito à compensação.
    • Contratos a Termo Incerto: Aqueles com contratos que terminam ao fim de um projeto ou substituição também têm direito.
  • Qual o valor da compensação por caducidade do contrato?
    • Contratos a Termo Certo:
      • A compensação é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (para contratos novos ou renovados após as últimas reformas), calculada proporcionalmente.
      • Para os anos seguintes, reduz-se para 12 dias de salário por cada ano adicional.
    • Contratos a Termo Incerto:
      • O cálculo é feito proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada caso, seguindo os mesmos critérios que os contratos a termo certo.
  • Observações Adicionais:
    • Períodos Parciais: O valor proporcional é calculado para frações de um ano de serviço.
    • Substituição: No caso de substituição por motivo legal, é importante que a empresa siga os procedimentos corretos para evitar conflitos.

Quais as faltas justificadas que são remuneradas?

No Código do Trabalho atualizado, as faltas justificadas que são remuneradas incluem licença parental, assistência a membro do agregado familiar (desde que seja consideradas prestação efetiva de trabalho), doença comprovada (desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção de doença) e acidente de trabalho.

Novidade 2026: As faltas para assistência a filhos foram alargadas em termos de flexibilidade de horários, permitindo a compensação de horas em vez de perda de retribuição em certos setores.


Quantas pausas tenho direito em 8 horas de trabalho?

O trabalhador tem direito a pelo menos uma pausa para refeição e outras pausas proporcionais ao tempo trabalhado. De acordo com a lei, deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, se o horário do trabalhador for superior a 5 horas.

Em 2026, com o foco na Saúde Mental, muitas convenções coletivas já estabelecem pausas curtas obrigatórias de 5 a 10 minutos para trabalhadores em frente a ecrãs (VDU).


Quais as obrigações da entidade empregadora de acordo com o CT?

O empregador deve cumprir com os salários, fornecer um ambiente de trabalho seguro e honrar os contratos e horários.


O que deve constar no contrato de trabalho?

O contrato deve incluir salário, função, horário, e duração. No horário de trabalho deve indicar dias trabalhados, intervalos, e folgas.


Pode a entidade patronal reduzir o ordenado?

Apenas pode reduzir salários com acordo prévio ou em casos previstos na lei. Exemplos:

  • Apenas com acordo escrito e aprovação da DGERT/ACT em casos muito específicos, ou em regime de layoff (suspensão temporária de contrato de trabalho). Em tais casos, deve ser alcançado um acordo entre empregador e trabalhador, ou seguido o procedimento estabelecido por lei.
  • Em 2026, a redução salarial unilateral é estritamente proibida e o sistema de “proteção de créditos” impede que o trabalhador assine declarações de renúncia salarial sem validade jurídica.

Como despedir um funcionário efetivo?

O código do trabalho ACT exige justa causa (Infração disciplinar grave, como conduta desleal, violação de regras, ou assiduidade deficiente) ou motivos económicos para o despedimento (extinção do ponto de trabalho ou despedimento coletivo), seguindo os procedimentos legais.

No caso de extinção de posto de trabalho, a empresa deve provar que não recorreu a outsourcing para funções semelhantes nos últimos 12 meses.


Gestão de Assiduidade na empresa? Quando, porquê e como?

O que tenho direito a receber se me despedir?

A rescisão por iniciativa do trabalhador dá direito a férias proporcionais e subsídios:

  1. Férias Proporcionais:
    • O trabalhador tem direito ao pagamento dos dias de férias não gozados, calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano corrente.
    • Além disso, terá direito ao subsídio de férias proporcional.
  2. Subsídio de Natal Proporcional:
    • Será pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano, calculado com base nos meses ou dias efetivamente trabalhados.
  3. Outras Compensações:
    • Horas Extra: Caso existam horas extraordinárias trabalhadas, estas também devem ser remuneradas.
    • Despesas Pendentes: Reembolso de despesas que o trabalhador tenha arcado em nome da empresa.
    • Formação profissional: Se a empresa não forneceu as 40 horas anuais de formação obrigatória nos últimos 3 anos, deve pagar o valor correspondente em dinheiro. Este ponto tem sido um dos mais reclamados em 2026.

Como saber quanto vou receber se me despedir?

Para saber quanto você vai receber ao se despedir, considere os seguintes pontos com base no Código do Trabalho atualizado:

  • 1. Saldo de Férias e Subsídios:
    • Férias Proporcionais: Calcule o valor das férias não gozadas e o subsídio correspondente, proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente.
    • Subsídio de Natal Proporcional: Deve ser calculado de acordo com os meses ou dias trabalhados durante o ano.
  • 2. Compensações Adicionais:
    • Horas Extra: Se tiver trabalhado horas suplementares não pagas, estas devem ser incluídas no cálculo final.
    • Indemnização: Só se aplica em situações de despedimento por justa causa, o que inclui casos como assédio ou violação dos direitos laborais.
  • 3. Como Calcular
    • Contrato Sem Termo: Se tem contrato por tempo indeterminado, não existe indemnização direta, mas deve considerar os direitos acima.
    • Contrato a Termo: Se a rescisão for por motivo válido, como justa causa, terá direito a compensação conforme previsto na legislação.

O que tenho direito a receber se for despedido?

O trabalhador tem direito a compensação baseada nos anos de serviço, além de subsídio de desemprego.


Como fazer queixa da entidade patronal e recorrer ao ACT?

Queixas devem ser apresentadas diretamente à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), responsável por investigar violações laborais.

Em 2026, o processo é mais rápido através do formulário de “Denúncia Digital com Prova Eletrónica”, onde o trabalhador pode anexar registos de ponto digitais e comunicações via apps de mensagens.


Quantos dias seguidos é permitido trabalhar?

O trabalhador deve ter, pelo menos, uma folga semanal, exceto em casos de exceções devidamente regulamentadas.

  1. Exceções Regulamentadas:
    • Trabalho Contínuo ou Turnos: Em setores industriais ou serviços essenciais que operam 24/7 (como hospitais, transportes), pode haver uma organização específica de turnos, mas sempre respeitando o limite de 7 dias consecutivos de trabalho.
    • Trabalho Extraordinário: Pode ser permitido durante períodos críticos, mas deve ser seguido por descanso compensatório.
  2. Limite Legal:
    • Dias Seguidos: A lei permite que um trabalhador trabalhe até um máximo de 7 dias consecutivos, devendo, no entanto, usufruir de uma folga após esse período.
  3. Descanso Compensatório:
    • Se um trabalhador for chamado para trabalhar durante a sua folga, tem direito a um período de descanso compensatório posterior.

Código do Trabalho Resumido e Simplificado

Conheça agora os principais artigos que deve saber relativamente ao Código do trabalho, organizado por temas.

1. Contratos de Trabalho

  • Artigo 140: Define os diferentes tipos de contratos, como a termo certo e incerto, além de critérios para renovação e extinção.
  • Artigo 148: Estabelece os requisitos para contratos a tempo parcial.
  • Artigo 165.º a 171.º: Regula o Teletrabalho, incluindo a obrigatoriedade de compensação de despesas e o Direito à Desconexão.

2. Horário de Trabalho e Descanso

  • Artigos 197 a 203: Especificam o horário de trabalho máximo (normalmente 40 horas semanais), limites de horas diárias, períodos de descanso entre turnos e intervalos para refeições.
  • Artigo 238: Estabelece que os trabalhadores têm direito a pelo menos uma folga semanal, além disso o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.

3. Licenças e Férias

  • Artigos 237 a 239: Definem o direito a férias remuneradas, os seus períodos e critérios para atribuição.
  • Artigos 35 a 65: Regulamentam licenças como maternidade, paternidade, e outras relacionadas à família.

4. Remuneração e Benefícios

  • Artigos 257 a 262: Estabelecem as normas para o cálculo e pagamento de salários, subsídios de férias e de Natal.

5. Igualdade e Anti-Discriminação

  • Artigos 23 a 27: Visam prevenir o assédio moral, discriminação de género e promovem igualdade salarial.
  • Artigo 24.º-A: Regulamenta o uso de algoritmos e inteligência artificial no recrutamento e gestão, garantindo que não há viés discriminatório automático.

6. Segurança no Trabalho

  • Artigos 272 a 280: Determinam a necessidade de medidas para garantir a saúde e segurança no local de trabalho, e a responsabilidade dos empregadores em caso de acidente.

7. Cessação de Contrato e Despedimento

  • Artigo 344: Explica os motivos justos para o despedimento, tanto por parte do trabalhador como do empregador.
  • Artigos 395 a 401: Estabelecem os direitos e deveres no caso de despedimento, incluindo as compensações de acordo com o tempo de serviço.

8. Denúncias

  • Artigos 400 e 401: Lista informação sobre denúncias com e sem aviso prévio.

9. Obrigações do Empregador

  • Artigo 57: Estipula as obrigações da entidade empregadora, como fornecer condições seguras de trabalho e respeitar os direitos dos trabalhadores.

10. Denúncias e Queixas

  • ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho): Responsável por investigar queixas relacionadas com o incumprimento das leis laborais. Página oficial: ACT.

11. Faltas

  • Artigo 248 a 257: Listam as faltas justificadas e não justificadas, e as condições de remuneração.

Legislação do Código do Trabalho – O que consultar

Partilhamos os principais links onde deve obter informações fidedigna sobre o Código do Trabalho e sua legislação.

  1. Diário da República Eletrónico (DRE):
    Publica oficialmente a legislação portuguesa, incluindo versões consolidadas do Código do Trabalho. Acesso direto às leis: DRE – Código do Trabalho.
  2. Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT):
    Fornece informações, orientações e relatórios sobre questões laborais, regulando as relações de trabalho em Portugal. Recursos sobre legislação laboral: DGERT.
  3. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):
    Oferece diretrizes sobre segurança no trabalho, direitos laborais e recebe queixas de violações. Página oficial: ACT.

Essas fontes oferecem informações detalhadas sobre a legislação e práticas do trabalho em Portugal, tanto para empregadores quanto para funcionários.

Esperamos que este artigo sobre o Código do Trabalho lhe tenha sido útil, partilhe-o nas suas redes sociais!

A informação fornecida não substitui a orientação de um advogado especializado em código do trabalho ou a leitura completa da legislação relevante.

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Tânia Lopes

Escreve sobre gestão empresarial e tecnologia informática aplicada às empresas há mais de sete anos. Tem como missão ajudar as empresas portuguesas a compreender a importância de adotarem um software de gestão no seu dia a dia. É forte defensora dos empresários portugueses.


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