As suas faturas já têm o Visible Fee obrigatório desde janeiro de 2020?

01 Janeiro 2020
As suas faturas já têm o Visible Fee obrigatório desde janeiro de 2020?

Visiblie Fee é obrigatório desde 1 de janeiro de 2020

A partir de 1 de janeiro de 2020 as faturas de operadores económicos que produzam e distribuam embalagensóleospneusveículospilhas (exceto as portáteis) e acumuladores, equipamentos elétricos, e resíduos dos produtos acima mencionados, devem conter o valor correspondente à prestação financeira paga a favor da sua entidade gestora de resíduos, entre outras informações. 

Confira abaixo tudo o que precisa saber sobre esta obrigação, conhecida como “Visible Fee“.

Para sua comodidade, também pode navegar rapidamente para assuntos específicos:

O que é o Visible Fee? | Quem deve ter o Visible Fee nas Faturas | O que é obrigatório constar

O que é o Visible Fee?

Segundo o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, algumas empresas são agora obrigadas a ter visível nas suas faturas o Fee (prestação) paga à sua entidade gestora dos seus resíduos.

A este propósito, a APA – Agência Portuguesa do Ambiente e a DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas, emitiram uma circular conjunta (de 4 de outubro de 2019), que veio ajudar a fixar o entendimento quanto à obrigação mencionada no Art 14. (6) do já referido decreto:

“Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora dos resíduos.”


Quem deve ter o Visible Fee nas faturas?

A apresentação do Visible Fee nas faturas é obrigatória para os operadores económicos que produzam e distribuam:

  • Embalagens e resíduos de embalagens;
  • Óleos e óleos usados;
  • Pneus e pneus usados;
  • Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
  • Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores (exceto pilhas portáteis);
  • Veículos e veículos em fim de vida.

Em todas as suas transações que ocorram antes da venda do produto ao consumidor final.

Ou seja, uma empresa (retalhista) que apenas se dedique à venda de produtos ao consumidor final não é abrangido por esta obrigação, no entanto a empresa que lhe forneceu os produtos já terá de ter o Visible Fee nas suas faturas.

Excetua-se o caso de empresas que vendam pneus usados, pois a obrigação consagra que o Visible Fee esteja discriminado na fatura até ao final do circuito, portanto deverá constar também na transação com o consumidor final.


O que é obrigatório constar nas faturas?

Para fazer face à obrigação as empresas devem ter nas suas faturas a indicação da entidade responsável pela gestão dos seus resíduos com ligação direta para um link onde estejam indicados os valores das prestações financeiras fixadas.

Deste modo, deverá constar na fatura a seguinte redação:

“A responsabilidade pela gestão dos resíduos de XXXXXXXXX foi transferida para a (s) Entidade (s) Gestora (s) XXXXXXXXXXXX.Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em www.xxxxx.pt.”


É utilizador ARTSOFT e tem o CAP atualizado?  

Se tem o CAP atualizado, saiba que o seu software dá suporte a esta obrigação legal. Para o efeito deverá atualizar o software e indicar na tabela de configuração de artigos (configurações > tabelas de gestão comercial > artigos > descrições) o nome e o URL das suas entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos de resíduos, na opção Entidade Gestora de Resíduos.

Depois, é só associar a cada artigo sujeito ao Visible Fee, qual a entidade respetiva. Nas faturas irá ver a redação que exemplificamos na imagem abaixo:

Visible fee nas faturas ARTSOFT
Visible Fee nas Faturas ARTSOFT

Para mais informações, aconselhamos que entre em contacto com o seu Parceiro ARTSOFT, que estará apto para o ajudar com questões mais específicas.


Coimas aplicadas a quem não cumprir a obrigação

O incumprimento da obrigação do Visible Fee constitui contraordenação ambiental leve, punível nos termos da Lei Quadro das Contraordenações Ambientais com coimas de 500€ a 5 000€ no caso de pessoas singulares e de 9 000€ a 22 500€ em caso de pessoas coletivas.

Subscrever newsletter

Receba no seu e-mail notícias e novidades do software.



    Saiba como tratamos os seus dados. Consulte a nossa Política de privacidade.

    VOLTAR AO BLOG E NOTÍCIAS

    Consulte também

    Mantenha-se a par de novos conteúdos, subscreva no rodapé a newsletter.

    Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções.

    Parabéns,
    Chegou no momento certo à página certa!
    Acabou de ganhar um voucher oferta de 500€
    para utilizar em soluções ARTSOFT

    Este Voucher é válido apenas para novos clientes.