Tributação autónoma e despesas com viaturas

04 Dezembro 2020
Tributação autónoma e despesas com viaturas

Tributação autónoma – Que tipo de despesas são sujeitas?

Existem despesas que, apesar de registadas na contabilidade de uma empresa, são consideradas pelo Estado como “duvidosas”, sendo questionada a sua real necessidade para a atividade da organização. Exemplos destas despesas são os combustíveis para as viaturas, ajudas de custos ou despesas de representação (ex. um almoço pago a cliente), que pela sua natureza podem facilmente transpor a esfera empresarial e enquadrar-se no uso pessoal.

Para sua comodidade, partilhamos algumas questões legais sobre tributação autónoma e despesas ou navegue rapidamente para assuntos específicos:

tributação autónoma | Exemplo prático: despesas com viaturas ligeiras

Como atua a legislação?

Esta facilidade de imputar gastos pessoais às empresas é motivo de análise redobrada por parte do Estado, ficando estas despesas sujeitas a uma tributação autónoma. Assim, aquando da prestação de contas e apuramento do IRC, estes gastos – apesar de fiscalmente aceites pelo Art.23º CIRC – são posteriormente tributados e somados ao imposto a pagar.

Considerando particularmente o caso dos gastos com gasolina, além de excluídos do direito à dedução do IVA (alínea b) do Art.º 21º CIVA), são também tributados autonomamente.


Exemplo prático de despesas com viaturas ligeiras

Todas as despesas com viaturas ligeiras de passageiros (VLP) estão sujeitas a taxas de tributação autónoma (combustíveis, reparações, portagens, parqueamento, etc.), sendo que, a partir de 1 de janeiro de 2014, essas taxas sofreram um agravamento (Art.º 88º do CIRC):

  • 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000€,
  • 27,5% para um custo de aquisição maior ou igual que 25.000€ e inferior aos 35.000€,
  • e 35% para um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€.

Se considerarmos o seguinte exemplo:

  • Gastos Gasolina = EUR 80
  • Valor de Aquisição VLP = EUR 30.000 à Taxa de Tributação Autónoma = 27,5%
  • Tributação Autónoma = EUR 80 * 27,5% = EUR 22

Podemos ainda dizer que, nos casos em que a empresa verifique prejuízo fiscal no período a que se reportam estas despesas, a tributação autónoma das mesmas é elevada em 10 pontos percentuais, pelo que as taxas referidas são reavaliadas para 20%, 37,5% e 45%, respetivamente. O que no exemplo anterior implicaria uma Tributação Autónoma de EUR 30.

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