Software de faturação certificado é obrigatório

Software de faturação certificado pela AT é obrigatório a partir de 1 de Julho 2019
Software de faturação certificado pela AT é obrigatório para empresas que faturem mais de 50.000€/ano ou que possuam contabilidade organizada.
Para sua comodidade, respondemos a algumas perguntas frequentes sobre as novidades legais ou navegue rapidamente para assuntos específicos:
Software de faturação ou ERP | Emissão de faturas sem papel
Sobre a obrigatoriedade
É uma das grandes alterações do decreto lei 28/2019 de 15 de fevereiro e tem agora data marcada, por despacho lei 85/2019, que indica que a obrigatoriedade é para ser cumprida até 1 de julho de 2019. Para fazer face à obrigação a ARTSOFT, software house com mais de 30 anos de experiência no mercado e que detém o mais integrado software de gestão – o ERP ARTSOFT, disponibiliza aos pequenos negócios o AS GEST, software de faturação certificado pela AT com o número 1671.
Como podemos ajudar?
O AS GEST está preparado para facilitar rapidamente esta obrigação, em apenas 3 passos o software está pronto a utilizar. Após proceder à instalação, este software de gestão certificado irá permitir-lhe uma gestão comercial dos seus clientes de forma fácil e analítica. Ideal para pequenos negócios, tem sido o software eleito para cabeleireiros, pequenas lojas de retalho, padarias, pequenos comércios familiares, e está agora ao seu alcance por apenas 120€ + iva por ano aqui. No entanto, se o seu negócio se encontra em franco crescimento, a nossa recomendação é mesmo ponderar o ARTSOFT ERP que permite total controlo da sua empresa e que está disponível em três planos, podendo começar com o plano Small Business.
Emissão de faturas sem papel e emissão dos documentos de transporte
Emissão de faturas sem papel e utilização de sistemas de arquivo eletrónico relativos ao IVA, IRC e IRS são outras das grandes alterações do decreto lei 28/2019
Desde que o consumidor aceite, as faturas deixam de ser impressas e passam a ser emitidas por meio eletrónico, sendo disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio eletrónico. Também a partir de 2022, as faturas passam a incluir um código único de documento e código de barras bidimensional (Código QR), para reforçar o controlo e o combate à fraude e evasão fiscais e que permitirá também que os contribuintes comuniquem despesas para efeito de dedução no IRS, mesmo que estas não contenham o seu número de identificação fiscal.
Já no que respeita à emissão dos documentos de transporte e à sua validade, também estes devem ser emitidos eletronicamente ou em papel utilizando documentos pré-impressos em tipografias autorizadas, sendo comunicados à AT antes do início do transporte por transmissão eletrónica ou, no caso de ser em papel, mediante comunicação por telefone sendo posteriormente inseridos no portal das Finanças, até ao 5º dia útil seguinte ao do transporte. Estes documentos devem ser guardados até ao final do 4º ano seguinte ao da sua emissão.
Para conhecer na íntegra o decreto aceda aqui.
