Recibos verdes e trabalhadores independentes – Do IRS à declaração trimestral, o que importa saber em 2021?

Para já a novidade é no IRS Automático, mas só se não tiver apoios da Covid-19. A declaração trimestral mantêm-se como habitual.
À semelhança das empresas, também os contribuintes que passam recibos verdes têm igualmente contado com apoios do Estado por causa da pandemia Covid-19. No entanto, mesmo que estejam a receber o apoio extraordinário da Segurança Social e que tenham diferido as contribuições, os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral nas datas definidas, sendo a próxima já em abril. Se nunca entregou, este artigo vai ajudá-lo (a).
Já no que respeita ao IRS, que sempre foi manual para quem passa recibos verdes, este ano há a possibilidade de ter já o seu IRS automatizado. Mas para isso há critérios que precisa saber e que partilhamos aqui.
Para sua comodidade, e em resumo, também pode navegar rapidamente para:
Declaração Trimestral, quando e como entregar? | IRS automático para quem passa recibos verdes, estou abrangido?
Declaração Trimestral – Quando e como entregar?
▼ Datas a saber
Entrou em vigor em janeiro de 2019 e desde então os trabalhadores independentes estão obrigados a declarar à Segurança Social os rendimentos independentes dos três meses anteriores, o que significa que:
- Até 31 de janeiro, declaração diz respeito aos três meses anteriores (outubro a dezembro do ano anterior);
- Até 30 de abril, deve submeter os rendimento auferidos entre janeiro a março; (a próxima que deve declarar, com base na data desta publicação)
- Até 31 de julho, os rendimentos auferidos entre abril a junho;
- E até 31 de outubro, os rendimentos que auferiu entre julho a setembro.
▼ Informações que deve saber
- Mesmo os “recibos verdes” que estejam em paragem total ou com uma quebra significativa da sua faturação por causa da COVID-19, e que por isso tenham o apoio extraordinário da Segurança Social, são obrigados a enviar a declaração.
- A Declaração Trimestral só pode ser enviada através da Segurança Social Direta. Assim sendo, e se ainda não se encontra registado, aceda ao site Segurança Social Direta e siga os passos indicados para obter a senha de acesso.
- Além dos trabalhadores independentes, também os trabalhadores dependentes com rendimentos independentes são obrigados à entrega da declaração trimestral. ( No caso dos últimos, estes podem beneficiar de isenção de pagamento, se o seu rendimento relevante mensal médio, apurado ao trimestre, for inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1 755,24 euros, tendo em conta o valor do IAS em 2021 (438,81 euros).
- Trabalhadores independentes que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido incorrem numa contraordenação que pode ir a coimas entre 50 a 250 euros.
- Mesmo que os trabalhadores independentes se encontrem com ausência de rendimentos, a declaração tem de ser entregue na mesma e a contribuição mensal a pagar será de 20 euros. Por outro lado, se o trabalhador independente continuar sem rendimentos durante 12 meses seguidos, fica automaticamente isento de qualquer pagamento e também isento da entrega da declaração trimestral.
▼ Como preencher a Declaração
Submeter a Declaração Trimestral é bastante simples.
Em resumo, considere os seguintes passos para preencher a mesma:

- Já no site Segurança Social Direta, aceda a Trabalhadores Independentes > Registar declaração > Registar Declaração Trimestral.
- Agora deve confirmar com sim, se recebeu rendimentos nos três meses anteriores. Por outro lado, assinale não, caso tenha tido ausência de rendimentos.
- Esta é a parte que merece mais atenção, ou seja, deve declarar os rendimentos obtidos, optando pelo tipo de prestação de serviços. Em seguida pode verificar o valor que o sistema calculou com base nos rendimentos que inseriu e aí, se pretender, pode ajustar até 25% (sendo que o valor não pode ser inferior a 20 euros nem superior ao IAS de 2021).
- Assim que o valor estiver conforme as suas necessidades mensais, pode finalmente clicar em “Entregar Declaração” e o processo fica concluído.
IRS automático para trabalhadores independentes, que novidades importam saber?
Com o decreto regulamentar emitido a 8 de março, foi alargado o preenchimento automático do IRS a alguns trabalhadores a recibos verdes. No entanto os trabalhadores que se socorreram dos apoios da Segurança Social em 2020 por causa da pandemia Covid-19, devem entregar o IRS nos termos habituais e indicar os apoios no anexo B da declaração Modelo 3 como “subsídios”. Só para ilustrar destacamos:
“Se existirem montantes que assumam a natureza de subsídios, os contribuintes estão excluídos do universo do IRS automático e terão de entregar a declaração nos termos gerais e indicar esses valores no anexo B, nos campos 411, 413, 414, 415 ou 458”, pode ler-se no destaque do Público ao assunto.
▼Regras para saber se está abrangido pelo IRS automático
Mas à parte dos trabalhadores com apoios relacionados com Covid-19, há um conjunto de trabalhadores a recibos verdes que podem no entanto beneficiar da declaração automática. Nesse sentido, aqui partilhamos algumas regras que deve saber sobre a abrangência do IRS automatizado a trabalhadores independentes, que começa já a partir de 1 de abril e até final de junho.
Trabalhadores independentes que só aufiram unicamente rendimentos de prestação de serviços podem beneficiar do IRS automático, desde que:
- Tenham obtido os rendimento em Portugal;
- Não usufruam de benefícios fiscais, exceto relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em planos de poupança-reforma e ao regime do mecenato”;
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado;
- Estejam inscritos “na BD da AT para o exercício de atividades constantes da tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS”;
- Tenham emitido no Portal das Finanças as faturas*, ou faturas-recibo*.
A fim de dar resposta a estes documentos essenciais* para qualquer trabalhador independente, relembramos que pode adquirir o AS-GEST, o nosso software de faturação pensado para dar resposta a negócios de pequena dimensão como é caso dos trabalhadores independentes. Ademais, se é o primeiro ano de atividade, pode adquiri-lo sem custos.

Software de Faturação para trabalhadores independentes
Por fim, e se pretender mais informações sobre o decreto que procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos, pode aceder aqui.
Consulte também
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