QR Code nas faturas em 2026 – tudo o que a sua empresa precisa saber
QR Code nas faturas em 2026? Conheça: como funciona e como pode implementar
O QR Code nas faturas (ou Código QR) chegou a 1 de janeiro de 2022. Era para ser obrigatório a partir de 2021, mas devido aos efeitos da pandemia covid 19, o governo propôs uma flexibilização da obrigatoriedade que ficou assim adiada para 2022.
Em 2026, o QR Code já é um elemento plenamente integrado na faturação eletrónica e faz parte de um conjunto mais alargado de elementos obrigatórios a constar nas faturas, juntamente com o ATCUD e outros dados fiscais essenciais.
Neste artigo explicamos tudo o que precisa saber sobre o QR Code, comece já a tirar notas.
Para sua comodidade, também pode navegar rapidamente para assuntos específicos:
QR Code, o que é? | Benefícios do QR Code | Como funciona e como implementar | Perguntas Frequentes
QR Code ou Código QR nas faturas – O que é?
O QR Code é um código de barras bidimensional que vai estar presente nas faturas e ao qual se pode fazer um scan na app e-fatura para se registar as faturas.
Desta forma fica simplificada a comunicação do documento ao portal, como era objetivo do Governo que pretendeu consolidar a modernização de normas relativas à faturação como:
O fim das faturas em papel; o combate à fraude e evasão fiscal; e o respetivo registo automático no e-fatura, sem ser necessário a utilização do NIF (número de identificação fiscal).
Com este elemento surgiu também o ATCUD (código único do documento) que só vai constar obrigatoriamente nas faturas a partir de janeiro de 2023. Com estes dois códigos, as pessoas singulares poderão mais facilmente determinar as despesas dedutíveis em sede de IRS.
Os regulamentos que dão conta desta obrigatoriedade legal são:
O Decreto lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, que determina que nas faturas e demais documentos fiscais* deve constar um código QR e um código único do documento (ATCUD).
A Portaria n.º 195/2020 de 13 de agosto, que regulamenta os requisitos de criação dos códigos.
O Despacho n.º 351/2021.XXII que suspendeu a implementação do código ATCUD em 2022, depois prevista para 2023.
O despacho n.º 412/2020-XXII e a proposta do OE2021, onde o QR Code foi adiado para 2022.
O que são considerados documentos fiscais?
São documentos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou prestações de serviços. Mais informação aqui.
Mas afinal, quais os benefícios de Faturas com QR Code?
O QR Code tornou-se obrigatório para estimular a transição digital das empresas. Esta obrigatoriedade traz benefícios diversos:
- Maior facilidade na comunicação de documentos fiscalmente relevantes à AT;
- Maior controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, para combater a economia informal, fraude e evasão fiscal;
- Simplifica aos consumidores a inserção de despesas que dão direito a desconto no IRS (a AT admite que pode vir a disponibilizar uma aplicação capaz de ler, descodificar e comunicar diretamente para o portal das finanças a informação do QR Code impresso nas faturas);
- Promove a faturação eletrónica, para aumentar a produtividade nas empresas;
- Alguns ERP aproveitam a existência de um QR Code para melhorar a produtividade dos seus utilizadores, como é o caso do ARTSOFT.
⭐ TUTORIAL: Pesquise documentos no ARTSOFT de forma rápida através do QR Code. Neste tutorial mostramos como pode tirar mais partido desta obrigatoriedade com o ARTSOFT.
Como funciona o Código QR e como pode implementar na sua empresa
Os produtores de software de faturação devem garantir aos seus utilizadores/clientes a implementação do QR Code e ATCUD nas suas faturas e documentos fiscalmente relevantes, garantindo as regras de implementação dos elementos.
Depois há mais dois intervenientes neste processo:
- A Autoridade Tributária, que é responsável por atribuir à sua empresa um código de validação da série único, o ATCUD.
- A sua empresa, que deve comunicar todas as séries documentais à Autoridade Tributária, de forma a que esta possa atribuir o código.
Por fim, e se é utilizador do software de gestão ARTSOFT, saiba que o software dá suporte a ambos os códigos desde a versão de 2020.
Solicite a atualização de software junto do seu parceiro.
Elementos obrigatórios a constar nas faturas em 2026
Para que uma fatura seja considerada válida perante a Autoridade Tributária, deve ser datada, numerada sequencialmente e conter todos os seguintes elementos:
1. Identificação da empresa emitente
- Nome, firma ou denominação social;
- Morada fiscal;
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
2. Identificação do cliente
- Nome, firma ou denominação social (obrigatório para sujeitos passivos de IVA);
- Morada (obrigatória para sujeitos passivos de IVA);
- Número de Identificação Fiscal.
Quando o cliente não fornece NIF, deve ser utilizado o NIF de Consumidor Final (999 999 990).
3. Informação detalhada dos bens ou serviços faturados
A fatura deve conter:
- Denominação habitual dos bens ou serviços, com indicação dos elementos necessários à determinação da taxa de IVA aplicável*;
- Quantidade dos bens ou serviços*;
- Preço sem imposto e restantes elementos incluídos no valor tributável*;
- Taxas de IVA aplicadas e respetivo montante;
- Motivo da não aplicação de IVA, quando aplicável;
- Data da disponibilização dos bens ou da prestação dos serviços, se diferente da data da fatura.
* Sempre que existam bens ou serviços sujeitos a taxas de IVA diferentes, a informação deve ser discriminada separadamente.
4. Código QR (obrigatório desde 2022)
Desde 1 de janeiro de 2022, o Código QR é um elemento obrigatório nas faturas emitidas por software certificado.
A sua não inclusão constitui infração fiscal e pode originar coimas, mesmo em 2026.
5. ATCUD – Código Único do Documento (obrigatório desde 2023)
O ATCUD identifica de forma única cada documento fiscal.
Formato:
ATCUD: Código de Validação da Série – Número Sequencial do Documento
Regras importantes:
- Deve ser gerado no momento da emissão;
- Deve constar em todas as páginas da fatura;
- Deve ser colocado imediatamente acima do Código QR.
Assinatura Digital Qualificada: ponto de situação em 2026
A Assinatura Eletrónica Qualificada garante a autenticidade, integridade e valor probatório das faturas eletrónicas.
Em 2026:
- As faturas em PDF continuam a ser válidas como faturas eletrónicas;
- A assinatura digital ainda não é obrigatória.
Salvo novo adiamento, esta exigência deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Perguntas Frequentes sobre o QR Code em 2026
Para a implementação devo ter alguns cuidados?
A implementação do QR Code é bastante fácil mas dado tratar-se de uma obrigatoriedade, recomendamos que, para sua proteção, conserve:
- Arquivo digital ou físico das faturas – Pode ser importante para comprovar que a partir de determinada data as suas faturas têm o QR CODE;
- Fatura (ou se possível um documento técnico) que ateste que o seu fornecedor de software lhe forneceu esse serviço na data em que o implementou.
Em que documentos devo ter um QR Code ?
Todas as faturas e documentos considerados fiscalmente relevantes devem ter um QR Code, como por exemplo:
Documentos Pré-venda
- Orçamentos
- Faturas pró-forma
Faturas e documentos retificativos
- Faturas, Faturas Simplificadas, Faturas Recibo
- Notas de débito e Notas de crédito
Documentos de transporte
- Guia de remessa
- Guia de transporte
- Guia de movimentação de ativos fixos próprios
- Guia de consignação
- Guia ou nota de devolução
Conta corrente
- Recibos
Emito faturas em papel de tipografias autorizadas, preciso de um QR Code?
A utilização do QR Code aplica-se apenas às faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidas em programas certificados, ficando as faturas emitidas em papel de tipografias autorizadas dispensadas desta obrigação. Certifique-se aqui de que a sua empresa pode emitir faturas manuais.
Para informação pormenorizada sobre o QR Code no ARTSOFT fale com o seu parceiro.
Consulte também
Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções.
