QR Code nas faturas em 2022 – tudo o que a sua empresa precisa saber

07 Janeiro 2022
QR Code nas faturas em 2022 – tudo o que a sua empresa precisa saber

QR Code nas faturas em 2022? Conheça: como funciona e como pode implementar

O QR Code nas faturas (ou Código QR) chegou a 1 de janeiro de 2022. Era para ser obrigatório a partir de 2021, mas devido aos efeitos da pandemia covid 19, o governo propôs uma flexibilização da obrigatoriedade que ficou assim adiada para 2022.

A sua utilização torna-se assim obrigatória. Neste artigo explicamos tudo o que precisa saber sobre o QR Code, comece já a tirar notas.

Para sua comodidade, também pode navegar rapidamente para assuntos específicos:

QR Code, o que é? | Benefícios do QR Code | Como funciona e como implementar | Perguntas Frequentes


QR Code ou Código QR nas faturas – O que é?

O QR Code é um código de barras bidimensional que vai estar presente nas faturas e ao qual se pode fazer um scan na app e-fatura para se registar as faturas.

Desta forma fica simplificada a comunicação do documento ao portal, como era objetivo do Governo que pretendeu consolidar a modernização de normas relativas à faturação como:

O fim das faturas em papel; o combate à fraude e evasão fiscal; e o respetivo registo automático no e-fatura, sem ser necessário a utilização do NIF (número de identificação fiscal).

Com este elemento surgiu também o ATCUD (código único do documento) que só vai constar obrigatoriamente nas faturas a partir de janeiro de 2023. Com estes dois códigos, as pessoas singulares poderão mais facilmente determinar as despesas dedutíveis em sede de IRS.

Os regulamentos que dão conta desta obrigatoriedade legal são:

O Decreto lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, que determina que nas faturas e demais documentos fiscais* deve constar um código QR e um código único do documento (ATCUD).

A Portaria n.º 195/2020 de 13 de agosto, que regulamenta os requisitos de criação dos códigos.

O Despacho n.º 351/2021.XXII que suspendeu a implementação do código ATCUD em 2022, agora prevista para 2023.

O despacho n.º 412/2020-XXII e a proposta do OE2021, onde o QR Code foi adiado para 2022.

O que são considerados documentos fiscais?

São documentos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou prestações de serviços. Mais informação aqui.


Mas afinal, quais os benefícios de Faturas com QR Code?

O QR Code tornou-se obrigatório para estimular a transição digital das empresas. Esta obrigatoriedade traz benefícios diversos:

  • Maior facilidade na comunicação de documentos fiscalmente relevantes à AT;
  • Maior controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, para combater a economia informal, fraude e evasão fiscal;
  • Simplifica aos consumidores a inserção de despesas que dão direito a desconto no IRS (a AT admite que pode vir a disponibilizar uma aplicação capaz de ler, descodificar e comunicar diretamente para o portal das finanças a informação do QR Code impresso nas faturas);
  • Promove a faturação eletrónica, para aumentar a produtividade nas empresas;
  • Alguns ERP aproveitam a existência de um QR Code para melhorar a produtividade dos seus utilizadores, como é o caso do ARTSOFT.

TUTORIAL: Pesquise documentos no ARTSOFT de forma rápida através do QR Code. Neste tutorial mostramos como pode tirar mais partido desta obrigatoriedade com o ARTSOFT.


Como funciona o Código QR e como pode implementar na sua empresa

Os produtores de software de faturação devem garantir aos seus utilizadores/clientes a implementação do QR Code e ATCUD nas suas faturas e documentos fiscalmente relevantes, garantindo as regras de implementação dos elementos.

Depois há mais dois intervenientes neste processo:

  • A Autoridade Tributária, que é responsável por atribuir à sua empresa um código de validação da série único, o ATCUD.
  • A sua empresa, que deve comunicar todas as séries documentais à Autoridade Tributária, de forma a que esta possa atribuir o código.

Por fim, e se é utilizador do software de gestão ARTSOFT, saiba que o software já dá suporte a ambos os códigos não só na sua última versão (v21 – março de 2021) como na v20, lançada a outubro de 2020. Para solicitar a atualização consulte o seu parceiro.

Perguntas Frequentes sobre o QR Code em 2022

Para a implementação devo ter alguns cuidados?

A implementação do QR Code é bastante fácil mas dado tratar-se de uma obrigatoriedade, recomendamos que, para sua proteção, conserve:

  • Arquivo digital ou físico das faturas – Pode ser importante para comprovar que a partir de determinada data as suas faturas têm o QR CODE;
  • Fatura (ou se possível um documento técnico) que ateste que o seu fornecedor de software lhe forneceu esse serviço na data em que o implementou.
Em que documentos devo ter um QR Code ?

Todas as faturas e documentos considerados fiscalmente relevantes devem ter um QR Code, como por exemplo:

Documentos Pré-venda
  • Orçamentos 
  • Faturas pró-forma
Faturas e documentos retificativos
  • Faturas, Faturas Simplificadas, Faturas Recibo 
  • Notas de débito e Notas de crédito
Documentos de transporte
  • Guia de remessa 
  • Guia de transporte
  • Guia de movimentação de ativos fixos próprios 
  • Guia de consignação 
  • Guia ou nota de devolução

Conta corrente

  • Recibos
Emito faturas em papel de tipografias autorizadas, preciso de um QR Code?

A utilização do QR Code aplica-se apenas às faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidas em programas certificados, ficando as faturas emitidas em papel de tipografias autorizadas dispensadas desta obrigação. Certifique-se aqui de que a sua empresa pode emitir faturas manuais.


Para informação pormenorizada sobre o QR Code no ARTSOFT fale com o seu parceiro.

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