Penhoras de Vencimento – cálculos e requisitos legais

04 Novembro 2020
Penhoras de Vencimento – cálculos e requisitos legais

Como calcular penhoras de vencimento a 1/3 e 1/6?

Infelizmente, e decorrente de uma envolvente económica mais desfavorável, situações de incumprimento ao nível de pagamentos têm sido cada vez mais frequentes. Neste contexto, muitas são as empresas que se vêm obrigadas a penhorar parte dos vencimentos dos seus colaboradores, por execução de uma, ou várias, dívidas destes a terceiros.

Para sua comodidade, conheça um resumo das questões legais ou navegue rapidamente para assuntos específicos:

penhoras a 1/3 | penhoras a 1/6

Pressuposto Legal sobre penhoras

De acordo com a Lei n.º 43/2013 de 26 de junho (Código de Processo Civil), quaisquer abonos ou vencimentos podem agora ser penhorados sem autorização judicial, sendo possível a execução direta sobre o rendimento (a soma de todas as remunerações de um colaborador, salários recebidos, prémios e subsídios) com um limite superior igual a um terço*, desde que os restantes dois terços sejam – no mínimo – equivalentes ao salário mínimo nacional.


Perante a lei, o que importa saber?

Segundo esta lei não é possível existirem duas penhoras de um terço sobre o mesmo vencimento. Por outro lado, se houver duas penhoras de um sexto estas são processadas no mesmo mês, visto a soma das duas penhoras perfazer um terço que é o limite superior previsto por lei.


Como calcular penhoras?

O cálculo do valor da penhora assenta sobre duas ressalvas a ter em atenção:

“São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado.” (n.º 1 do Artigo 738.º da Lei n.º 41/2013 de 26 de junho).

“A impenhorabilidade prescrita no n.º 1 tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.” (n.º 3 do Artigo 738.º da Lei n.º 41/2013 de 26 de junho).


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Assim, estes são os exemplos a considerar:

1. Penhoras quando 2/3 do Vencimento Líquido é menor ou igual à RMMG

Se 2/3 do “Rendimento Líquido” for menor ou igual à RMMG ( Remuneração Mínima Mensal Garantida) o montante impenhorável será o valor da RMMG, sendo que o montante penhorável será a diferença entre o Total Líquido
e a RMMG. Ex:

AbonosValorDescontosValor
Vencimento800Penhora 1/364,80
Segurança Social (11.00% x 800)88,00
I.R.S (8.40% x 800)67,20
Exemplo de 2/3 do total Líquido menor que a RMMG

Neste caso, aplicando a fórmula com base no pressupostos legais, temos:

Total Líquido = 800.00 – 88.00 – 67.20 = 644.80 x 2/3 = 429.86 < 580.00€
Montante Penhorável = 644.80 – 580.00 = 64.80

2. Penhoras quando 2/3 do Vencimento Líquido é maior que a RMMG

Se 2/3 do “Total Líquido” for maior que a RMMG o montante impenhorável será 2/3 do total líquido, sendo que o montante penhorável será o restante 1/3. Ex:

AbonosValorDescontosValor
Vencimento1500Penhora 1/3355
Segurança Social (11.00% x 1500)165
I.R.S (18.00% x 1500)270
Exemplo de 2/3 do total Líquido maior que a RMMG

Neste caso, aplicando a fórmula com base no pressupostos legais, temos:

Total Líquido = 1 500.00 – 270.00 – 165.00 = 1 065.00
Montante Penhorável = 1 065.00 x 1/3 = 355

3. Penhoras quando 2/3 Vencimento é maior que a RMMG e penhora de 1/6

Se 2/3 do “Total Líquido” for maior que a RMMG o montante impenhorável será 2/3 do total líquido, sendo que o montante penhorável será o restante 1/3. No caso de a penhora ser de 1/6, o montante penhorável deve ser dividido por 2. Ex:.

AbonosValorDescontosValor
Vencimento1500Penhora 1/6177,05
Segurança Social (11.00% x 1500)165
I.R.S (18% x 1500)270
Exemplo de 2/3 do total Líquido menor que a RMMG

Neste caso, aplicando a fórmula com base no pressupostos legais, temos:

Total Líquido = 1 500.00 – 165.00 – 270.00 = 1 065.00
Montante Penhorável = 1 065.00 x 1/3 = 355 ÷ 2 = 177.05

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Para informação pormenorizada sobre o assunto consulte o diário da república eletrónico.

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