
Principais obrigações para maio 2022
As numerosas mudanças no sistema fiscal português e as crescentes obrigações fiscais e para-fiscais exigidas às empresas são cada vez mais difíceis de planear e obrigam às organizações um conhecimento constante do que devem cumprir mensalmente.
Para sua comodidade, conheça a agenda fiscal do mês de maio.
Até quando/ O quê? | A Fazer | Onde |
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Até dia 10 IRS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, para comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês de abril de 2022. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 10 Segurança Social | Entrega das Declarações de Remunerações referentes a abril de 2022 por transmissão eletrónica de dados. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 12 IRS/IRC/IVA | Envio do ficheiro SAF-T da faturação, das faturas emitidas no mês anterior (Abril 2022), pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 15 Declaração Intrastat | Envio da informação referente ao mês de abril de 2022. | Instituto Nacional de Estatística |
Até dia 15 Relatório Único | Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2021). Este instrumento permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, e é fundamental na definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 IVA | Envio da Declaração periódica e anexos, por transmissão eletrónica de dados pelos sujeitos passivos do regime normal referente ao mês de março de 2022. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 IRS | Importâncias retidas (Trabalho Dependente – Residentes): Pagamento das retenções na fonte efetuadas sobre rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês de Abril de 2022. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 IVA | Envio da Declaração periódica e anexos, por transmissão eletrónica de dados pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de Março de 2022. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 IRC | Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior (Abril 2022), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 Segurança Social | Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Abril de 2022). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 IVA | Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 IVA | Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 30 IRS/IRC | Envio da declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro de 2022. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 25 IVA | Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Abril de 2022, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 25 IVA | Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRS | Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRC | Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IMI | Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior de: Alvarás de loteamento, licenças de construção, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos, etc. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IUC | Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de maio de 2022. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Sobre o calendário
1. As obrigações aqui presentes são passíveis de ser legalmente alteradas. 2. As informações aqui apresentadas são genéricas e meramente informativas, abrangendo apenas as obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis à maioria das pessoas singulares e coletivas. 3. Também não substituem a obtenção de esclarecimentos e aconselhamento profissional adequado a cada caso concreto. 4) Poderão existir obrigações fiscais, parafiscais ou outras, não contempladas. Consulte o calendário completo no site da APOTEC.
Este mês aprenda sobre
