
Principais obrigações para agosto 2022
As numerosas mudanças no sistema fiscal português e as crescentes obrigações fiscais e para-fiscais exigidas às empresas são cada vez mais difíceis de planear e obrigam às organizações um conhecimento constante do que devem cumprir mensalmente.
Para sua comodidade, conheça a agenda fiscal do mês de agosto.
Até quando/ O quê? | A Fazer | Onde |
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Até dia 10 Segurança Social | Entrega das Declarações de Remunerações referentes a Julho de 2022 por transmissão eletrónica de dados. (e até 25 de agosto). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 15 Declaração Intrastat | Envio da informação referente ao mês de julho de 2022. | Instituto Nacional de Estatística |
Até dia 20 Segurança Social | Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Julho de 2022). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRS-IMT-Selo | Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares, das relações dos atos praticados no mês anterior. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRS-IRC-IVA | Envio do ficheiro SAF-T da faturação, das faturas emitidas no mês anterior (Julho 2022), pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRS | Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRC | Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior (Julho de 2022), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRC | Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRS-IRC | Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de maio e de junho. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IVA | Envio da Declaração periódica e anexos, por transmissão eletrónica de dados pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de Junho de 2022. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IVA | Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IVA | Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IMI | Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior de: Alvarás de loteamento, licenças de construção, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos, etc. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Sobre o calendário
1. As obrigações aqui presentes são passíveis de ser legalmente alteradas. 2. As informações aqui apresentadas são genéricas e meramente informativas, abrangendo apenas as obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis à maioria das pessoas singulares e coletivas. 3. Também não substituem a obtenção de esclarecimentos e aconselhamento profissional adequado a cada caso concreto. 4) Poderão existir obrigações fiscais, parafiscais ou outras, não contempladas. Consulte o calendário completo no site da APOTEC.
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