
Principais obrigações para dezembro de 2023
As numerosas mudanças no sistema fiscal português e as crescentes obrigações fiscais e para-fiscais exigidas às empresas são cada vez mais difíceis de planear e obrigam às organizações um conhecimento constante do que devem cumprir mensalmente.
Agora, através da nova funcionalidade de Gestão das Obrigações Legais da versão 24 do ERP ARTSOFT, poderá consultar e produzir todas as obrigações legais num único local. Saiba mais sobre esta novidade aqui.
Para sua comodidade, conheça a agenda fiscal deste mês.
Até quando/ O quê? | A Fazer | Onde |
---|---|---|
Até dia 10 IVNE | Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (Novembro de 2023). | Instituto Nacional de Estatística |
Até dia 11 IRS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, para comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês de (Novembro de 2023). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 11 IRS/IRC/IVA | Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAF-T da faturação) emitidas no mês anterior (Novembro de 2023) pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 15 IRS-IMT-SELO | Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 15 IRC | Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 15 CGA | Entrega de quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras; montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 15 INTRASTAT | Envio da informação referente ao mês de Novembro de 2023. | Instituto Nacional de Estatística |
Até dia 20 IRS | Pagamento das retenções na fonte efetuadas sobre rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês de Novembro de 2023. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 IVA | Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (Novembro de 2023), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 Imposto Selo | Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior (Novembro de 2023). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 20 Segurança Social | Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Novembro de 2023). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRS/IRC | Envio da declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Outubro de 2023. (e até dia 2 de Janeiro de 2024). | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IVA | Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IUC | Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (e até dia 2 de Janeiro de 2024) | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Sobre o calendário
1. As obrigações aqui presentes são passíveis de ser legalmente alteradas. 2. As informações aqui apresentadas são genéricas e meramente informativas, abrangendo apenas as obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis à maioria das pessoas singulares e coletivas. 3. Também não substituem a obtenção de esclarecimentos e aconselhamento profissional adequado a cada caso concreto. 4) Poderão existir obrigações fiscais, parafiscais ou outras, não contempladas. Consulte o calendário completo no site da APOTEC ou no Portal das Finanças.
Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções.
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