
Principais obrigações para março 2021
As numerosas mudanças no sistema fiscal português e as crescentes obrigações fiscais e para-fiscais exigidas às empresas são cada vez mais difíceis de planear e obrigam às organizações um conhecimento constante do que devem cumprir mensalmente.
Para sua comodidade, conheça a agenda fiscal do mês de março.
Até quando/ O quê? | A Fazer | Onde |
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Até dia 10 IRS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações, para comunicação de rendimentos de trabalho dependente, retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes ao mês de fevereiro de 2021. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 10 Segurança Social | Entrega das Declarações de Remunerações referentes a fevereiro de 2021 por transmissão eletrónica de dados. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 12 IRS/IRC/IVA | Envio do ficheiro SAF-T da faturação emitida no mês anterior, fevereiro de 2021, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 15 Declaração Intrastat | Envio da informação referente ao mês de fevereiro de 2021 | Instituto Nacional de Estatística |
Até dia 15 IRS – IMT – SELO | Envio da declaração Modelo 11 pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, das relações dos atos praticados no mês anterior. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 15 CGA | Entrega de quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras. Os montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada. | Caixa Geral de Aposentações |
Até dia 19 Banco de Portugal | Prazo de reporte COPE – Empresas – Fevereiro de 2021. | Banco de Portugal |
Até dia 22 IRC | Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior, fevereiro de 2021, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 22 IRS | Pagamento das retenções na fonte efetuadas sobre rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês de fevereiro de 2021. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 22 IVA | Envio da Declaração mensal e anexos, por transmissão eletrónica de dados pelos sujeitos passivos do regime normal referente ao mês de janeiro de 2021. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 22 IVA – Declaração Recapitulativa | Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, fevereiro de 2021. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 22 Segurança Social | Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior, fevereiro de 2021 – Nota: Com as medidas Covid 19 pode ser em 3 ou 6 prestações iguais e sucessivas, sem juros. (Ver outras eventuais medidas) | — |
Até dia 22 FCT/FGCT | Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de fevereiro de 2021. | Portal dos Fundos de Compensação |
Até dia 22 Imposto Selo | Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 25 IRS | Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR) | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 25 IVA | Pagamento do IVA, relativo ao imposto apurado na declaração do mês de janeiro de 2021, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (Flexibilização de pagamento medidas covid 19) | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRS/IRC | Envio da declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IRS/IRC | Envio da declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro de 2021. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IVA | Envio por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IUC | Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de março de 2021. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IVA | Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Até dia 31 IMI | Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior. | Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira |
Sobre o calendário
1. As obrigações aqui presentes são passíveis de ser legalmente alteradas. 2. As informações aqui apresentadas são genéricas e meramente informativas, abrangendo apenas as obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis à maioria das pessoas singulares e coletivas. 3. Também não substituem a obtenção de esclarecimentos e aconselhamento profissional adequado a cada caso concreto. 4) Poderão existir obrigações fiscais, parafiscais ou outras, não contempladas. Fonte: APOTEC.
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