Legislação e-Commerce e o Regime de Faturação

01 Dezembro 2020
Legislação e-Commerce e o Regime de Faturação

Legislação e-commerce em Portugal, o que precisa saber?

A implementação de um E-commerce carece do cumprimento de requisitos legais específicos ao modelo de venda online.

Para sua comodidade, respondemos a algumas perguntas frequentes sobre Legislação e-commerce em Portugal ou navegue rapidamente para assuntos específicos:

Emissão de Faturas | Assinatura Digital | Vendas Mercado Externo

Requisitos legais a saber

Um E-commerce está sujeito a requisitos legais, bem como a identificação do nome, morada, endereço eletrónico e número fiscal da entidade promotora (Decreto-lei 7/2004).

A gestão da informação dos utilizadores da plataforma online está abrangida pela legislação sobre a proteção de dados do consumidor (Comissão Nacional de Proteção de Dados), e é também necessário compreender que as transações online em Portugal respeitam a lei dos contratos celebrados à distância, com implicações a nível da informação pré-contratual exigida, forma de celebração do contrato ou mesmo direito ao arrependimento (Decreto-lei 24/2014).

Mas além dos requisitos legais específicos ao modelo de venda online, existem também normas transversais a qualquer negócio – como é exemplo o regime de faturação – que contudo são facilmente esquecidas ou negligenciadas no canal digital.


Emissão de Faturas

CIVA art.29 nº1 b – Na escolha de uma plataforma de E-Commerce, uma necessidade que passa frequentemente ao lado do comerciante é a sua obrigação de emitir fatura imediatamente após o pagamento de uma compra online. Caso contrário, e existindo uma fiscalização, a Autoridade Tributária pode considerar suspeita esta entrada de dinheiro não documentada (neste caso, sem fatura).


Assinatura Digital

DL 88/2009 – Outro erro comum é o envio de “faturas” em formato .pdf por email, que sem assinatura digital não correspondem a documentos com validade legal.

CIVA, Artº 36, nº 10 – Se uma empresa quer enviar este tipo de documentação por via eletrónica, é necessário que esta cumpra um conjunto de requisitos, bem como a identificação eletrónica do emitente e garantia de integridade da informação. Tal é possível com uma assinatura eletrónica avançada, através de um certificado digital emitido por uma entidade certificadora.

Por fim, relembramos que a validade legal destes documentos com efeito fiscal está pendente de assinatura, que quando omissa, põe em causa a eventual dedução de IVA que a empresa tem direito. Consulte o Decreto-Lei 28/2019 de 15 de fevereiro e a Portaria 144/2019 de 15 de maio para mais informações. 


Vendas Mercado Externo

Instrução 27/2012 – É ainda necessário atender às Vendas Mercado Externo e respetiva comunicação mensal ao Banco de Portugal.

O Digital é apenas mais um canal de venda, pelo que na criação de uma loja online o comerciante deve escolher a ferramenta tecnológica que melhor se enquadra nos atuais processos da sua empresa – considerando por exemplo a utilização de software de faturação certificado, emissão automática de faturas ou exportação mensal do SAF-T(PT).

Se está interessado em vender online e procura uma plataforma de e-commerce que se adeque às suas necessidades, contacte-nos.

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