IVAucher e AUTOvoucher- Onde utilizar, como pedir e quando usar?

O ‘Iva Voucher’ terminou, mas o ‘AUTOvoucher’ ainda está em vigor. E nós contamos-lhe tudo o que precisa saber, seja consumidor ou comerciante.
Entre junho e dezembro de 2021 os consumidores portugueses tiveram a oportunidade de se preparar para usufruir de um benefício financeiro em restaurantes, alojamentos, atividades culturais ou na compra de livros escolares. A iniciativa ficou conhecida como IVAucher e exigia ao consumidor apenas uma coisa no ato do pagamento: Utilização de cartão bancário de um dos bancos que efetuam reembolsos no âmbito da iniciativa.
Mais tarde, em novembro, a iniciativa abriu um novo reembolso de parte do dinheiro gasto em combustível, o AUTOvoucher, que termina agora em abril de 2022.
Mais recentemente, por conta do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, o governo subiu o desconto do AUTOvoucher para 20 euros (apenas no mês de março e abril).
Para sua comodidade, navegue rapidamente para assuntos específicos:
O que é? | Quais as atividades abrangidas | Como usufruir e quando usar | Como comerciante, o que preciso saber | Perguntas Frequentes
IVAucher – O que é?
É uma medida temporária do Governo, criada para ajudar os setores mais afetados pela pandemia na medida em que dá aos clientes destes, um incentivo financeiro para que estes retornem, consumam e façam compras nestes locais. Esta medida esteve em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Em concreto, a ideia era: quanto mais IVA o contribuinte acumular de despesas feitas na restauração, alojamento, cultura e em livros escolares, maior beneficio acumula para mais tarde usufruir de descontos nos mesmos setores, tendo assim mais motivos para voltar.
Trocado por miúdos, resume-se desta forma: Quantas mais vezes fossemos a restaurantes, hotéis, atividades culturais ou comprar livros escolares em livrarias, durante os meses de junho, julho e agosto, mais desconto iriamos ter nas próximas idas aos mesmos setores em outubro, novembro e dezembro.
Este benefício só era válido nos setores já referenciados: ➡️ restauração, alojamento e cultura e nos casos dos livros escolares, tinham de ser comprados em livraria ou editoras de livros;
AUTOVoucher – O que é?
O AUTOvoucher é também uma medida criada pelo Governo com o objetivo de ajudar a minimizar o impacto da subida dos combustíveis junto dos contribuintes. Apesar desta medida se prever temporária, para já não se tem verificado, especialmente por conta da recente guerra entre a Rússia e a Ucrânia.
Até fevereiro de 2022, este AUTOVoucher garantia um desconto de 10 cêntimos por litro nos combustíveis, no máximo de 50 litros, ou seja, cinco euros num mês. No entanto, face ao aumento significativo dos combustíveis, o governo decidiu passar a dar 20 euros no mês de março e abril, sendo este valor transferido diretamente para a conta do contribuinte.
Desde que cumpra três condições:
O reembolso só acumula se pagar com cartão bancário (não é obrigatório pedir fatura com cartão de contribuinte);
O contribuinte deve ➡️ aderir ao IVAucher para se habilitar aos descontos;
Só pode usufruir dos descontos nas postos de combustíveis aderente ao programa (consulte aqui a lista)
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Quais as atividades abrangidas pelo IVAucher e AUTOVoucher?
Para acumular o IVA, tal como noticiado no Jornal de Negócios: os contribuintes tinham de efetuar compras em comerciantes com um destes Código de Atividade Económica (CAE): “o CAE 55 (de alojamento), o CAE 56 (relativo à atividade de restauração e similares) e os CAE 90 e 91 (relativos à cultura). Nestes últimos incluem-se atividades artísticas e literárias, outras atividades culturais, livrarias e cinemas (respetivos CAE 47610 e CAE 59140). As faturas de jornais e livros estão abrangidas, mas só quando a compra é feita em livrarias.”
Para usufruir do desconto, era necessário que os comerciantes ( também com esses CAE) aderissem à Iniciativa. E como saber se o comerciante aderiu? Simples, os comerciantes aderentes têm um selo à porta, que será gratuito mediante registo do comerciante na iniciativa.
No caso do AUTOVoucher, deve consultar os postos de combustíveis aderente ao programa. Encontre-os na plataforma IVAucher.pt.
Como usufruir e quando usar?
No caso do AUTOVoucher para obter reembolso do dinheiro gasto em combustíveis, tem de abastecer num dos pontos de abastecimento aderentes entre 10 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022.
Até março o contribuinte pode beneficiar de um reembolso máximo de 5 euros por mês, ou seja pode beneficiar de um máximo de 20 euros (5 x 4 meses).
Em março, está em vigor um aumento de benefício de 5€ para 20€.
Sobre este benefício extra, pode ainda ler-se no portal da iniciativa:
- Para novos aderentes em março e abril será creditado no saldo AUTOvoucher, um benefício de 20€;
- Para aderentes anteriores a março será creditado no saldo AUTOvoucher, um benefício extra até perfazer os 20€ relativos a março.
✔️ Em suma: Se ainda não aderiu à iniciativa, deve faze-lo neste mês de março e aceitar aos atuais termos e condições da plataforma.
Já sobre o IVAvoucher, esta medida por agora encerrada, teve duas fases: A fase em que se acumulava faturas e a fase em que se podia usar o desconto.
No caso dos livros escolares, pode ler-se no Jornal de Negócios: ” Como as despesas com os manuais escolares têm de estar associadas ao número de contribuinte (NIF) dos alunos, os pais têm de fazer a adesão dos filhos ao programa IVAucher. É, também, necessário associar um cartão bancário de uma conta em que o dependente em causa seja co-titular com os progenitores.”
Esta adesão podia ser feita no ➡️ portal da iniciativa em IVAvoucher.pt, ou através da ➡️ rede de clientes SaltPay Portugal, a partir de 15 de junho. A partir de 1 de setembro, também passou a ser possível aderir pelo portal das Finanças ➡️ na opção IVAucher, para que seja feita a validação do NIF.
Quanto à adesão, esta consiste apenas em associar um cartão bancário ao seu NIF, para que assim possa utilizar o benefício acumulado.
Como usufruir dos descontos?
Sobre o AUTOvoucher a primeira coisa que importa saber é que o valor não utilizado num determinado mês pode transitar para os meses a seguir. Ou seja, se não chegar a receber o desconto referente aos 50 litros a que tinha direito no mês X, esse valor fica acumulado e pode utilizá-lo nos próximos meses.
Este reembolso será feito diretamente para a conta bancária do cartão que utilizou no pagamento, no prazo de dois dias úteis. Importa também referir que o desconto é atribuído por consumidor/contribuinte e não por família, isto é, basta que cada um use o seu próprio cartão bancário (desde que os titulares sejam diferentes) para que vários membros da sua família possam beneficiar do reembolso.
No caso do IVAucher a primeira coisa que precisa saber é que em cada despesa, o desconto não pode exceder os 50% e é imediato. Exemplo: Um jantar num restaurante aderente. Se o total do jantar for 100€, e se tiver aderido ao IVAucher, pode ter de imediato um desconto máximo de 50€ nesse jantar, desde que tenha saldo para isso, pois o Governo não impôs limites na acumulação de IVA.
Desta forma até pode fazer uma previsão do quanto pode vir a beneficiar: Basta fazer um cálculo do € que pondera gastar nestes setores nos próximos meses e consultar a tabela de IVA na restauração, hotelaria e cultura. Facilmente chegará ao possível desconto que poderá vir a usufruir.
Depois, para fazer a gestão do saldo é ir à app “e-fatura”, conforme a imagem abaixo ilustra:

Como comerciante, o que preciso saber sobre o IVAucher?
As mais importantes informações que precisa de saber é que a adesão a esta iniciativa é gratuitar. Ao aderir, está a possibilitar que o seu negócio possa ter mais clientes pois os contribuintes irão querer usufruir do desconto que têm para gastar.
Depois, há algo que também é importante saber: No caso do IVAucher, está previsto que os comerciantes recebam de imediato o valor da aquisição, mesmo que o cliente usufrua do desconto. Num artigo do Jornal de Negócios, pode ler-se:
“No ato de pagar, se o comerciante tiver TPA, o pagamento será através do cartão bancário. Caso o comerciante tenha o registo no portal do IVAucher, o pagamento é concretizado através da comunicação do NIF e respetiva confirmação de valor na app e voucher do cliente. Em cada transação, e de forma automática, 50% do valor a pagar pelo consumidor é debitado na sua conta bancária e o resto sai do saldo que tiver na sua conta IVAucher. O comerciante recebe logo, portanto, a totalidade do valor da aquisição.“
Mas como devo proceder para aderir?
➡️ Primeiro, confirmar o CAE do seu estabelecimento. Veja em cima quais os CAE abrangidos pela iniciativa.
➡️ Depois, é recomendado aos comerciantes a utilização de um terminal de pagamento automático (TPA) para agilizar o processo.
✔️ Se é utilizador ARTSOFT: Aproveite para conhecer o módulo de ligação a TPA do ARTSOFT, para ter o ERP em comunicação direta com qualquer Terminal de Pagamento Automático.
➡️Por fim deverá registar o seu negócio como aderente à iniciativa. Assim que registar, irá receber um selo IVAucher que poderá imprimir e colocar no estabelecimento, sem custos.
Tendo o registo feito, importa também disponibilizar no estabelecimento um dos meios de pagamento: TPA/POS da Pagaqui, Viva Wallet ou outro operador aderente ou faça o registo no Portal IVAucher e/ou atualize o software de faturação com acesso à internet.
Segundo notícia no Jornal de Negócios:
“No caso de existir TPA, o consumidor pode usar o saldo e descontá-lo pagando com o seu cartão bancário no terminal da Pagaqui ou Viva Wallet ou de outros operadores (com a Interface de Programação de Aplicações (API) a permitir a adesão universal.
Na ausência deste e tendo o comerciante efetuado o registo no Portal IVAucher ou atualizado o software de faturação, o pagamento é efetuado através da simples comunicação do NIF e respetiva confirmação do valor pelo consumidor na ‘app’ IVAucher.
Cumprido este passo (confirmação de pagamento da notificação recebida no telemóvel), 50% do valor da conta a pagar pelo consumidor é debitada na sua conta e os outros 50% no saldo da sua conta IVAucher – caso o valor existente permita fazer face a metade da despesa.”
E ainda: Quais as principais perguntas frequentes sobre o Voucher do IVA?
Ainda não me registei na iniciativa mas quero usufruir do beneficio extra de 20€ no mês de março relativo ao consumo de combustível, posso fazê-lo?
Sim, em março pode aderir ao programa de forma simples. Em ivaucher.pt, basta indicar se é comerciante ou consumidor e depois colocar o seu nome, número de telemóvel, email e NIF. Depois disso o registo fica concluído e facilmente vai poder ver as transações do AUTOvoucher.
Quanto valor do IVA posso acumular e descontar?
Poderá descontar a totalidade do IVA que conseguir acumular.
Quanto tempo vai durar esta medida?
Para já o que se sabe é que esta medida esteve em vigor até dezembro de 2021. Para o ano o governo já anunciou que pode continuar.
Sou obrigado a aderir, seja eu contribuinte ou comerciante?
Não, o contribuinte pode não aderir. Também pode aderir e cancelar a adesão. Neste último caso, se cancelar, não poderá voltar a aderir.
Este IVA pode deduzir-se à coleta?
Não. O saldo em IVA que usar para obter descontos não será abatido na coleta do IRS no acerto do imposto no ano seguinte. Mas o IVA que acumular e não gastar, esse sim pode ser deduzido.
Porque é que o período de desconto não começa logo em setembro?
Setembro é o mês em que o total do IVA acumulado de cada contribuinte será apurado numa conta específica de cada consumidor. Depois cada contribuinte poderá consultar o valor no Portal das Finanças (e-fatura) ou na app.
Que tipo de livros escolares estão abrangidos no Programa IVAucher? E vai poder incluir as faturas nas habituais despesas de educação no IRS?
Quaisquer manuais e livros escolares, como fichas de exercícios, livros de preparação para exames, dicionários ou gramáticas, desde que comprados em livraria ou numa editora de livros (e que estas tenham aderido à iniciativa), estão abrangidos pelo programa. E a dedução pode ser dupla, dado que além de possibilitar um desconto do IVA (com o IVAucher), a fatura destes artigos pode ser incluída nas habituais despesas de educação no IRS.
Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções. Saber mais.
Para informação pormenorizada consulte o portal Oficial IVA VOUCHER e ou envie pedido de esclarecimento para ivaucher@saltpay.com.