IES de A a Z, tudo o que precisa saber em 2026
IES explicada ao detalhe para iniciantes e especialistas em obrigações fiscais
IES explicada de A a Z para especialistas e interessados nesta obrigação anual.
Neste artigo vai descobrir em detalhe tudo o que precisa saber sobre a Informação Empresarial Simplificada – IES e que novidades deve ter em consideração este ano e para os próximos.
Dos conceitos básicos às nuances mais complexas, este artigo tem como intuito ajudar profissionais de todos os níveis a aprofundar o seu conhecimento sobre esta declaração.
Fique agora por dentro da IES, uma ferramenta essencial para a gestão fiscal transparente e eficiente e também o que precisa saber para preencher a IES 2026.
VAI LER SOBRE 👇 :
- Entenda o que é a IES
- Prazos e Pagamentos da IES
- Instruções para Preenchimento da IES
- Consulta e Análise de IES
- Obrigações e Dispensas da IES
- Dúvidas Comuns sobre a IES
- Como pode o ARTSOFT ajudar no preenchimento da IES?
- Sou um empresário em nome individual e não disponho de contabilidade organizada, preciso entregar a IES/DA?
- Para que serve o código de acesso que recebe após a entrega da IES?
- Enganei-me no preenchimento da IES/DA ou esqueci-me de um anexo, devo substituir a declaração por completo? Existe alguma penalização?
- Tem mais dúvidas sobre a IES?
Entenda o que é a IES
A Informação Empresarial Simplificada é um mecanismo crítico para a transparência das atividades empresariais em Portugal. Esta obrigação fiscal existe desde 2007 com a publicação do decreto-Lei n.º 8/2007, e veio facilitar a comunicação das contas anuais das empresas às diversas entidades públicas.
As entidades responsáveis pela declaração são AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, IRN – Instituto dos Registos e do Notariado; Banco de Portugal e INE.
De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 2025 foram entregues mais de 1,4 milhões de declarações de Informação Empresarial Simplificada (IES) das empresas e da declaração anual (IES/DA) de empresários em nome individual. Espera-se que este ano o número seja superior, dado o maior rigor no cruzamento de dados eletrónicos.
O que é a IES? Definição e propósito
A IES é um documento único que consolida diversas obrigações fiscais de uma empresa, como declarações fiscais e contas anuais, facilitando a entrega e análise de informações por parte das autoridades tributárias.
Trata-se de um procedimento anual obrigatório e é enviado de forma eletrónica, através do Portal das Finanças ou então, por comodidade, também pode enviá-la do seu próprio software de gestão (isto se o mesmo suportar o envio, veja aqui como enviar a IES com o software de gestão ARTSOFT.)
Além disso é importante saber que esta deve ser submetida por um contabilidade certificado (antigo TOC – Técnico Oficial de Conta).
Novidades na IES 2026: O que muda?
Ao contrário dos anos anteriores, 2026 marca um ponto de viragem crucial na entrega da IES devido à plena implementação do SAF-T (PT) de Contabilidade.
As principais atualizações para este ano são:
- Pré-preenchimento via SAF-T: Em 2026, o anexo A e I da IES passam a ser pré-preenchidos pela Autoridade Tributária com base no ficheiro SAF-T de contabilidade relativo ao ano de 2025. Isto exige um rigor muito maior na classificação das contas ao longo de todo o ano.
- Relatórios de Sustentabilidade: No âmbito da Diretiva CSRD, as grandes empresas passam a ter de reportar informações não financeiras (ESG) que podem ter reflexo em novos campos de detalhe nos anexos da IES.
- Prazos: Mantenha-se atento ao prazo limite (geralmente o 15.º dia do 7.º mês posterior ao final do exercício económico), mas com a recomendação de submissão antecipada para validar o cruzamento de dados do SAF-T.
Relembramos-lhe no entanto as principais alterações de 2022 e as quais se encontram em vigor em 2026 (consolidadas desde a Portaria n.º 331-C/2021):
Com as portarias n.º 331-C/2021 e 331-D/2021, ambas de 31 de dezembro, foram aprovadas as seguintes alterações para o período de tributação de 2022, 2023, 2024 e 2025:
- Folha de rosto da IES/DA – Adaptação da folha de rosto, passando a incluir o regime do beneficiário efetivo (permitindo concretizar compromissos legais do regime, incluindo internacionais) e o justo impedimento do contabilista certificado.
- Anexos D, E e H – Ajustes pontuais dos anexos D (entidade residentes que não exercem a título principal) e E (Não residentes sem estabelecimento estável) permitindo resolver situações ainda resultantes da Reforma do IRS de 2015, designadamente quanto a campos com rendimentos prediais e mais-valias; Reformulação do anexo H (preços de transferência) – com “eliminação” dos quadros respetivos dos anexos A, B e C , permitindo adequação ao regime legal vigente e o tratamento estatístico para eventual reporte internacional (por exemplo, OCDE no âmbito do BEPS);
- Anexo R –Introdução de novas obrigações no anexo R, introduzindo melhorias relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE;
Nota: Fruto da Agenda de Simplificação Fiscal do Governo, foi aprovado em março de 2025 a medida de simplificar a declaração de IES, sendo eliminados dois dos seus anexos (cuja apresentação deixa de ser obrigatória – Anexos Q e O). Mais informações sobre esta medida aqui.
O que vai mudar em 2026 na IES?
A partir do período de tributação de 2025, com a entrega a iniciar-se agora em 2026, a apresentação dos anexos A ou I está obrigatoriamente vinculada à entrega do ficheiro SAF-T de contabilidade à Autoridade Tributária.
Recordamos que foi em 2019 que o governo oficializou a decisão das empresas enviarem ao fisco o ficheiro SAF-T da contabilidade, o que permite hoje que a Informação Empresarial Simplificada fique efetivamente pré-preenchida.
Com o fim do período de transição estabelecido no Orçamento do Estado para 2024 entramos no regime de plena conformidade digital:
- IES Pré-preenchida– Esta submissão prévia do SAF-T já permite preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES. A responsabilidade de conferência dos dados pré-preenchidos cabe inteiramente ao Contabilista Certificado, que deve garantir que o mapeamento das taxonomias no software de gestão está correto.
- Fim da Suspensão: Os anexos A e I, que se mantiveram estáticos durante anos, foram agora adaptados para receber os dados estruturados do SAF-T, eliminando erros de digitação manual, mas exigindo uma reconciliação bancária e contabilística impecável antes da submissão.
Prazos e Pagamentos da IES
O cumprimento dos prazos e pagamentos estabelecidos é vital para evitar penalidades.
IES 2026 prazo: Datas importantes
A IES referente a 2025 pode ser entregue até 15 de julho de 2026, no caso da empresa adotar o período de tributação até 31 de dezembro. Lembramos que, com a obrigatoriedade do SAF-T de Contabilidade este ano, o processo deve ser iniciado muito antes para validar o pré-preenchimento.
Esta medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e um maior alinhamento com a entrega do Modelo 22.
A explicação é esta:
A IES está ligada à entrega da declaração de IRC (Modelo 22). Consolidando a mudança iniciada no ano passado, o prazo do Modelo 22 fixa-se em maio. Como a IES depende de dados do Modelo 22, as autoridades permitem a entrega da IES assim que o Modelo 22 seja submetido logo após o fecho de contas.
Consequências de não enviar a IES
O não cumprimento desta obrigação resulta em penalidades. Isso significa que, se a IES não for entregue, a empresa será sujeita às sanções estabelecidas nas leis fiscais, nas normas do registo comercial e nas regulamentações do sistema estatístico nacional.
Em 2026, com a obrigatoriedade do SAF-T de contabilidade, a Autoridade Tributária consegue identificar omissões quase instantaneamente, uma vez que o ficheiro de contabilidade já estará no sistema, aguardando a validação dos anexos da IES.
Como e quando pagar a IES?
A única obrigação paga integrada na IES é o registo de prestação de contas. Logo após a submissão eletrónica, gera-se automaticamente uma referência para pagamento. Este pagamento pode ser efetuado via multibanco ou homebanking dentro de 5 dias úteis.
O custo para o registo de prestação de contas é de 85 euros. Todas as outras obrigações cumpridas com a entrega da IES não requerem pagamento. Estas incluem o envio de informação contabilística e fiscal para a Autoridade Tributária e o envio de informação estatística para o INE e o BdP (Banco de Portugal).
Lembre-se que o pré-preenchimento dos anexos (via SAF-T) não isenta o pagamento desta taxa de registo comercial.
O que acontece se não pagar a IES?
Se enviar a IES mas não a pagar, não será promovido o registo de prestação de contas, e a sua empresa entrará em incumprimento, podendo ser aplicado uma contraordenação.
Em 2026, os valores das coimas mantêm-se nos escalões definidos, mas a fiscalização está mais apertada:
- Para uma sociedade com capital inferior ou igual a 5.000€, as coimas podem ir entre 100€ e 500€;
- Para uma sociedade com capital superior a 5.000€, entre 150€ e 750€.
Além disso, se o pagamento não for efetuado no prazo de 15 dias após a notificação da instauração do procedimento contraordenacional, os valores mínimos e máximos das coimas ascendem para o seu dobro.
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Instruções para Preenchimento da IES
O correto preenchimento da IES é essencial para garantir a aceitação do documento pelas autoridades fiscais.
Como já referimos, a submissão da Informação Empresarial Simplificada é obrigatoriamente realizada por via eletrónica, através do envio da Folha de Rosto e dos respetivos anexos para a Autoridade Tributária. Pode ser efetuado diretamente através do Portal das Finanças ou por sistema webservice. Em 2026, a via webservice tornou-se a norma, permitindo que os dados do SAF-T de contabilidade (obrigatório para os períodos de 2025 em diante) sejam cruzados automaticamente com os campos da declaração.
Passo a passo para preencher a IES
É obrigatório que a declaração seja preparada e submetida por um Contabilista Certificado. Em 2026, o fluxo de trabalho foi otimizado para integrar a validação do ficheiro SAF-T:
- Submissão e Validação do SAF-T (Contabilidade): Antes de iniciar a IES, deve submeter o ficheiro SAF-T de contabilidade relativo ao exercício anterior.
- Acesso e Preparação: Aceder ao Portal das Finanças e verificar o pré-preenchimento automático efetuado pela AT com base no SAF-T.
- Preenchimento de Campos e Anexos: Completar todos os campos e anexos não abrangidos pelo SAF-T (como informações sobre o beneficiário efetivo e detalhes estatísticos) que não estiverem pré-preenchidos.
- Validação da Declaração: Efetuar a validação da declaração e corrigir quaisquer erros locais que sejam detetados.
- Submissão: Submeter a declaração finalizada.
- Acompanhamento e Correções: Consultar o estado da declaração a partir do segundo dia útil após a submissão e corrigir eventuais erros centrais. Nota: Em 2026, os erros centrais surgem frequentemente por divergência entre o SAF-T e o preenchimento manual.
- Pagamento: Realizar o pagamento do registo da prestação de contas (85€), dentro de cinco dias úteis após a geração da referência eletrónica.
Importante destacar que a declaração é considerada apresentada na data da sua submissão. No entanto, existe a possibilidade de corrigir erros centrais num prazo de 30 dias. Se este prazo expirar sem que os erros sejam corrigidos, a declaração é considerada sem efeito.
Quais são os anexos da IES?
Os anexos da IES abrangem documentos como balanços e demonstrações de resultados. A grande novidade em 2026 é que os Anexos A e I são agora alimentados diretamente pelas taxonomias do ficheiro SAF-T.
- Anexo A: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para as entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável. (Agora com pré-preenchimento SAF-T);
- Anexo B: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para as empresas do setor financeiro;
- Anexo C: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para as empresas do setor segurador;
- Anexo D: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para as entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
- Anexo E: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para entidades não residentes sem estabelecimento estável;
- Anexo G: IRC – Regimes Especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal);
- Anexo H: IRC – Operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Anexo I: IRS – Sujeitos passivos com contabilidade organizada. (Agora com pré-preenchimento SAF-T);
- Anexos L a P: IVA – Elementos contabilísticos e fiscais, regimes especiais e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores;
- Anexo Q: Imposto do Selo;
- Anexos R a T: Informações estatísticas.
Erros comuns no preenchimento da IES
Erros frequentes incluem dados incorretos sobre rendimentos e despesas, que podem ser evitados através de uma revisão cuidadosa antes da submissão.
Conheça os mais comuns:
- Informações Financeiras Inconsistentes ou Incorretas:
- Erro: Um dos erros mais frequentes é o preenchimento incorreto ou inconsistente das informações financeiras, como erros nos balanços ou demonstrações de resultados.
- Como evitar: Antes de submeter a declaração, faça uma revisão detalhada de todos os dados financeiros e confira se os valores estão corretos e consistentes.
- Falha na Inclusão de Todos os Anexos Necessários:
- Erro: Outro erro comum é a omissão de anexos obrigatórios. A IES pode requerer diferentes anexos dependendo das atividades específicas da empresa.
- Como evitar: Verifique cuidadosamente quais anexos são necessários para a empresa em questão. Consulte a legislação para entender quais documentos devem acompanhar a declaração. Certifique-se de que todos os documentos requeridos estejam completos e corretamente anexados antes da submissão.
- Erros de Preenchimento Eletrónico:
- Erro: Erros técnicos ou de preenchimento no formulário eletrónico também são comuns, como inserção de dados em campos errados ou falhas técnicas durante a submissão.
- Como evitar: Reserve tempo suficiente para preencher a IES sem pressa, utilizando a ferramenta de preenchimento e validação disponível no Portal das Finanças. Isso ajudará a identificar e corrigir erros antes da submissão final. Além disso, garantir uma conexão de internet estável durante o processo pode prevenir falhas na transmissão dos dados.
- Divergência de Taxonomias:
- Erro: O erro número um em 2026 ocorre quando as taxonomias configuradas no software de gestão não coincidem com o esperado pela AT no ficheiro SAF-T, gerando campos vazios ou incorretos no pré-preenchimento.
- Como Evitar: Garanta que o seu software (como o ARTSOFT) tem o mapeamento de taxonomias SNC ou IFRS totalmente atualizado antes de gerar o SAF-T.
Pondere também preencher a declaração através do seu software de gestão para evitar alguns destes erros. Se é utilizador ARTSOFT, saiba que esta declaração anual pode ser criada e enviada a partir do software. Este automatismo está disponível para utilizadores da solução ARTSOFT CC ou da solução financeira e contabilidade do ERP.
Consulta e Análise de IES
A consulta da IES de uma empresa é um recurso valioso para análise e tomada de decisão estratégica.
Em 2026, com a estabilização do modelo de dados do SAF-T, a qualidade da informação disponível para consulta pública atingiu um novo patamar de precisão.
Como consultar a IES de uma empresa?
Para consultar a Informação Empresarial Simplificada de uma empresa, o procedimento é direto. Aceda ao Portal das Finanças ou ao site ePortugal (na área de Certidão Permanente de Contas) e utilize o número de identificação fiscal (NIF) da empresa que deseja consultar. Rapidamente vai ter acesso a todos os dados necessários para fazer uma análise empresarial.
Note que, para uma análise detalhada e oficial, poderá ser necessária a subscrição da Certidão de Contas Online junto do IRN.
Analisar a IES
Esta declaração fornece uma rica fonte de dados que pode ser utilizada para análise estratégica. Graças à uniformização das taxonomias (SNC) aplicada via SAF-T, a comparação de dados anuais tornou-se automática e livre de erros de preenchimento manual. A empresa pode avaliar o seu desempenho ao longo do tempo, identificar áreas de forte desempenho e aquelas que necessitam de melhorias.
Se é contabilista, o seu papel em 2026 evoluiu: já não gasta tempo a preencher campos, mas sim a interpretar estes dados. Utilize os relatórios gerados pelo seu software (como o ARTSOFT) para entregar consultoria de gestão aos seus clientes.
Obrigações e Dispensas da IES
Entender quem está obrigado ou isento de entregar a IES é fundamental para assegurar a conformidade legal.
Quem está obrigado a apresentar a IES?
Empresas com contabilidade organizada ou se, como empresário em nome individual, estiver obrigado à submissão do anexo A e I da IES, ou ainda, se for contabilista certificado. A título de exemplo estas são as entidades sujeitas a prestação de contas:
- Sociedades comerciais;
- Sociedades civis sob a forma comercial;
- Sociedades anónimas europeias;
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- Empresas públicas;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade ilimitada.
Isenções: Quem está dispensado de entregar a IES?
As entidades isentas de entregar a Declaração incluem:
- Associações;
- Fundações;
- Cooperativas;
- Comerciantes em nome individual;
- Agrupamentos complementares de empresas;
- Sociedades irregulares.
Nota Importante 2026: Mesmo as entidades isentas devem garantir que o seu Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) está atualizado, pois a IES já não é a única via de confirmação destes dados.
Sujeitos Passivos de IRC
Estão dispensados os residentes que não exerçam atividades comerciais como principal e que simultaneamente:
- Residentes que não exerçam, como atividade principal, atividades comerciais, industriais ou agrícolas e que simultaneamente:
- Tenham apenas rendimentos não sujeitos ou sujeitos mas isentos de IRC, não necessitando apresentar o anexo D;
- Estejam enquadrados no regime de isenção de IVA, não necessitando apresentar os anexos L, M, e N;
- Não tenham realizado operações que impliquem pagamento de IVA nem adquirido bens ou serviços de fornecedores em valores superiores a 25.000 euros;
- Não tenham sido sujeitos passivos de imposto do selo;
- Não tenham efetuado transações com entidades não residentes.
- Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal, que:
- Não tenham obtido rendimentos em território português ou, caso tenham, estes estejam sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, dispensando a apresentação do Anexo E;
- Não sejam sujeitos passivos de IVA nem de imposto do selo em Portugal.
Sujeitos Passivos de IRS
- Da categoria B, que:
- Não possuem nem são obrigados a manter contabilidade organizada;
- Não tenham sido sujeitos passivos de imposto do selo.
Essas isenções ajudam a simplificar a carga administrativa para pequenas entidades ou indivíduos que não realizam atividades de grande escala ou complexidade econômica.
Obrigações que a IES permite cumprir
A IES centraliza num único procedimento o cumprimento de várias obrigações legais. Em 2026, esta centralização é total:
- Submissão da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- Registo da prestação de contas na conservatória do registo comercial;
- Fornecimento de informação estatística ao INE – Instituto Nacional de Estatística;
- Envio de dados contabilísticos anuais para análise estatística ao Banco de Portugal;
- Entrega de informação estatística à DGAE – Direção Geral das Atividades Económicas;
- Confirmação das informações sobre o beneficiário efetivo através do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo).
Dúvidas Comuns sobre a IES
Como pode o ARTSOFT ajudar no preenchimento da IES?
Para apoiar os responsáveis financeiros no preenchimento da IES, o software de Contabilidade do ARTSOFT disponibiliza um ficheiro de apoio onde constam tabelas genéricas previamente preenchidas, que pode ser importado. (Se é contabilista e ainda não conhece o software de Contabilidade ARTSOFT CC, 100% alinhado com a AT e desenvolvido em exclusivo para Contabilistas Certificados informe-se aqui.)
Após estar tudo em conformidade, só tem de diretamente do software ir ao menu Contabilidade > Declarações > IES.
Se é utilizador do ARTSOFT pondere efetuar a formação e-learning: Aprenda como declarar a IES com o ARTSOFT
Se não é utilizador do nosso software, e quer saber como este pode ajudar a sua empresa a cumprir esta e outras obrigações fiscais, peça-nos informações.
Sou um empresário em nome individual e não disponho de contabilidade organizada, preciso entregar a IES/DA?
Sim, deve apresentar a IES/DA se, no exercício da sua atividade, houve liquidação de imposto do selo. Neste caso, a entrega restringe-se ao Anexo Q da declaração IES/DA, que é especificamente destinado para esse fim.
Não, não precisa entregar a IES/DA se não realizou liquidação de imposto do selo. Além disso, de acordo com o nº 16 do artigo 29º do Código do IVA, introduzido pelo Decreto Lei nº 136-A/2009 de 5 de junho, os sujeitos passivos de IRS que não possuem nem são obrigados a manter contabilidade organizada estão isentos de apresentar os anexos L, O e P à declaração IES/DA. Portanto, nesse caso, você está dispensado de submeter a declaração IES/DA.
Nota: Em 2026, certifique-se apenas de que o seu volume de negócios não ultrapassou os limites que obrigam à passagem para o regime de contabilidade organizada, o que alteraria esta dispensa.
Para que serve o código de acesso que recebe após a entrega da IES?
Após entregar a IES/DA, recebe um código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial. Este código é válido por 16 meses e é automaticamente renovado a cada ano por mais 16 meses após o registo da prestação de contas seguinte, conforme estipulado no nº 4 do artº 10º do Decreto-Lei nº 8/2007, de 17 de janeiro, que foi alterado pelos Decretos-Lei nº 73/2008, de 16 de abril e Decreto-Lei nº 116/2008, de 04 de julho.
A Certidão Permanente é um serviço do Ministério da Justiça que disponibiliza eletronicamente e de forma constantemente atualizada, os registos comerciais vigentes sobre a entidade. Em 2026, este código é fundamental para comprovar a idoneidade financeira da empresa perante bancos e parceiros comerciais no ecossistema digital.
Enganei-me no preenchimento da IES/DA ou esqueci-me de um anexo, devo substituir a declaração por completo? Existe alguma penalização?
Atenção: Em 2026, como os dados provêm do SAF-T, se o erro estiver na contabilidade, deverá primeiro corrigir a contabilidade e submeter um novo SAF-T antes de substituir a IES.
Para corrigir ou entregar um anexo em falta, basta aceder ao Portal das Finanças e enviar a Folha de Rosto e o anexo que se pretende corrigir (Campo 2, do Quadro 07). Recorde-se que a substituição de anexos que dependem do SAF-T (A e I) exige uma validação central mais rigorosa por parte da AT. A substituição da IES/DA fora do prazo legal constitui infração sujeita ao pagamento de coima.
Tem mais dúvidas sobre a IES?
Se ficou ainda com questões por esclarecer, recomendamos que consulte o manual disponibilizado para AT, IRN, BdP e INE, onde encontra um conjunto de Perguntas e Respostas que o vão auxiliar no cumprimento da entrega da declaração.
Esperamos ter sido úteis.
Recomendamos agora que leia sobre: Relatório Único ou Arquivo Digital na Contabilidade.
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Software de Contabilidade ARTSOFT CC
O ARTSOFT CC é um software de contabilidade pensado para Contabilistas e desenvolvido com o apoio de Contabilistas. É implementado por mais de uma centena de parceiros que dão Apoio Local a milhares de empresas de Contabilidade.