IES e SAF-T em 2023 – Prazos e regras a saber

04 Janeiro 2023
IES e SAF-T em 2023 – Prazos e regras a saber

IES 2023 e SAF-T – O que está em vigor?

As datas da Informação Empresarial Simplificada (IES) e do SAF-T PT da contabilidade sofreram novamente uma prorrogação de prazo no final do ano de 2022. Neste artigo partilhamos as principais notas que a sua empresa deve saber e que o seu software de gestão deve contemplar.

Para sua comodidade, conheça o resumo das principais mudanças a reter ou navegue rapidamente para assuntos específicos:

Prazo do SAFT da Contabilidade | IES em 2023 (Período de tributação de 2022) | Alterações a Modelos | Como entregar

Quem está abrangido à entrega da IES/DA?

Empresas com contabilidade organizada ou se, como empresário em nome individual, estiver obrigado à submissão do anexo A e I da IES, ou ainda, se for contabilista certificado. A título de exemplo estas são as entidades sujeitas a prestação de contas:

  • Sociedades comerciais;
  • Sociedades civis sob a forma comercial;
  • Sociedades anónimas europeias;
  • Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
  • Empresas públicas;
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade ilimitada.

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Principais datas a saber?

Com o anúncio feito pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (no final de 2022),  ficou novamente suspenso o envio do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade. Esta suspensão está prevista até 2024, portanto: irá eventualmente aplicar-se pela primeira vez nas entregas a efetuar em 2025. Recordamos que foi em 2019 que o governo oficializou a decisão das empresas enviarem ao fisco o ficheiro SAF-T da contabilidade, o que permitia que a Informação Empresarial Simplificada (IES) ficasse pré-preenchida.

  • IES Pré-preenchida– Esta submissão prévia do SAF-T iria permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação da entrega desses anexos. No entanto, com a suspensão do SAF-T para o período de 2025 com referência ao período de tributação de 2024, estes anexos mantêm-se sem alterações até precisamente 2025.
  • Envio da IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis – Deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja,  uma empresa que adote o período de tributação até 31 de dezembro (o mais comum), deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte. Até à data deste artigo, a IES referente ao período de tributação de 2022, deve ser entregue até 15 de julho de 2023.
  • Boa notícia – Esta IES/DA, a enviar no dia 15 de julho, até à data deste artigo não sofreu alterações nos modelos, pelo que deve considerar os modelos do ano anterior.
  • OE 2023– Recorde-se que com a proposta de Orçamento de Estado para 2023, que o ficheiro SAF-T da faturação sofreu alterações na data de envio: as empresas passarão a ter de enviar a faturação mensal à Autoridade Tributária (AT) até dia 8 de cada mês, ao invés de dia 12. A este propósito e se é contabilista e precisa de um importador SAF-T, saiba mais aqui.

Relembramos as principais alterações de 2022 e as quais se encontram em vigor em 2023:

Com as portarias n.º 331-C/2021 e 331-D/2021, ambas de 31 de dezembro, foram aprovadas as seguintes alterações para o período de tributação de 2022 e 2023:

  • Folha de rosto da IES/DA – Adaptação da folha de rosto, passando a incluir o regime do beneficiário efetivo (permitindo concretizar compromissos legais do regime, incluindo internacionais) e o justo impedimento do contabilista certificado.
  • Anexos D, E e H – Ajustes pontuais dos anexos D (entidade residentes que não exercem a título principal) e E (Não residentes sem estabelecimento estável) permitindo resolver situações ainda resultantes da Reforma do IRS de 2015, designadamente quanto a campos com rendimentos prediais e mais-valias; Reformulação do anexo H (preços de transferência) – com “eliminação” dos quadros respetivos dos anexos A, B e C , permitindo adequação ao regime legal vigente e o tratamento estatístico para eventual reporte internacional (por exemplo, OCDE no âmbito do BEPS);
  • Anexo R –Introdução de novas obrigações no anexo R, para entrega da declaração em 2022, introduzindo melhorias relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE;

Como entregar a IES – declaração anual

A entrega da IES é feita através do preenchimento de um formulário eletrónico disponível no Portal das Finanças.

Esta declaração pode ser entregue pelo seu contabilista certificado ou por um representante legal, indicando sempre o número de identificação fiscal.

A entrega da IES tem um custo associado de 80€, o pagamento tem de ser realizado no prazo máximo de 5 dias úteis. Assim que a declaração é submetida no Portal das Finanças, este gera automaticamente uma referência multibanco.

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Para informação pormenorizada ou aconselhe-se com o seu contabilista certificado.

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