IES e SAF-T em 2022 – Novos prazos e regras já estão em vigor

IES 2022 e SAF-T – Novos prazos e regras já estão em vigor
As regras da Informação Empresarial Simplificada (IES) e do SAF-T PT da contabilidade sofreram novamente alterações em 2022 que a sua empresa deve saber e que o seu software de gestão deve contemplar.
Para sua comodidade, conheça o resumo das principais mudanças a reter ou navegue rapidamente para assuntos específicos:
Prazo do SAFT da Contabilidade | IES em 2022 (Período de tributação de 2021) | Alterações a Modelos | Como entregar
Quem está abrangido à entrega da IES/DA?
Empresas com contabilidade organizada ou se, como empresário em nome individual, estiver obrigado à submissão do anexo A e I da IES, ou ainda, se for contabilista certificado. A título de exemplo estas são as entidades sujeitas a prestação de contas:
- Sociedades comerciais;
- Sociedades civis sob a forma comercial;
- Sociedades anónimas europeias;
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
- Empresas públicas;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade ilimitada.
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Principais datas a saber?
Com a portaria n.º 331-D/2021 de 31 de dezembro, ficou novamente suspenso o envio do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade. Esta suspensão está prevista até 2023, portanto: irá eventualmente aplicar-se pela primeira vez nas entregas a efetuar em 2024. Recordamos que foi em 2019 que o governo oficializou a decisão das empresas enviarem ao fisco o ficheiro SAF-T da contabilidade, o que permitia que a Informação Empresarial Simplificada (IES) ficasse pré-preenchida.
- IES Pré-preenchida– Esta submissão prévia do SAF-T iria permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação da entrega desses anexos. No entanto, com a suspensão do SAF-T para o período de 2024 com referência ao período de tributação de 2023, estes anexos mantêm-se sem alterações até precisamente 2024.
- Envio da IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis – Deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Ou seja, uma empresa que adote o período de tributação até 31 de dezembro (o mais comum), deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte. Até à data deste artigo, a IES referente ao período de tributação de 2021, deve ser entregue até 15 de julho de 2022.
- Mas atenção – Esta IES/DA, a enviar no dia 15 de julho, sofreu alterações em alguns modelos, os quais – conforme legislado- serão disponibilizados pelo Portal das Finanças 120 dias antes em relação à data limite do cumprimento da obrigação legislativa (a partir do dia 16 de março de 2022).
- OE 2022– Recorde-se que com a proposta de Orçamento de Estado para 2022, que o ficheiro SAF-T da faturação poderá vir também a sofrer alterações na data de envio: as empresas passarão a ter de enviar a faturação mensal à Autoridade Tributária (AT) até dia 5 de cada mês, ao invés de dia 12. A este propósito e se é contabilista e precisa de um importador SAF-T, saiba mais aqui.
Principais alterações?
Com as portarias n.º 331-C/2021 e 331-D/2021, ambas de 31 de dezembro, foram aprovadas as seguintes alterações para o período de tributação de 2021:
- Folha de rosto da IES/DA – Adaptação da folha de rosto, passando a incluir o regime do beneficiário efetivo (permitindo concretizar compromissos legais do regime, incluindo internacionais) e o justo impedimento do contabilista certificado.
- Anexos D, E e H – Ajustes pontuais dos anexos D (entidade residentes que não exercem a título principal) e E (Não residentes sem estabelecimento estável) permitindo resolver situações ainda resultantes da Reforma do IRS de 2015, designadamente quanto a campos com rendimentos prediais e mais-valias; Reformulação do anexo H (preços de transferência) – com “eliminação” dos quadros respetivos dos anexos A, B e C , permitindo adequação ao regime legal vigente e o tratamento estatístico para eventual reporte internacional (por exemplo, OCDE no âmbito do BEPS);
- Anexo R –Introdução de novas obrigações no anexo R, para entrega da declaração em 2022, introduzindo melhorias relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE;

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Como entregar a IES – declaração anual
A entrega da IES é feita através do preenchimento de um formulário eletrónico disponível no Portal das Finanças.
Esta declaração pode ser entregue pelo seu contabilista certificado ou por um representante legal, indicando sempre o número de identificação fiscal.
A entrega da IES tem um custo associado de 80€, o pagamento tem de ser realizado no prazo máximo de 5 dias úteis. Assim que a declaração é submetida no Portal das Finanças, este gera automaticamente uma referência multibanco.
- Se é utilizador ARTSOFT – Saiba que esta declaração anual pode ser criada e enviada a partir do software. Este automatismo está disponível para utilizadores da solução ARTSOFT CC ou da solução financeira e contabilidade do ERP.
Para informação pormenorizada ou aconselhe-se com o seu contabilista certificado.
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