Faturação Eletrónica nos contratos públicos

08 Março 2022
Faturação Eletrónica nos contratos públicos

Faturação eletrónica nos contratos públicos – prazos e obrigações

Se presta serviços a entidades públicas, a sua empresa faz parte das primeiras no país obrigadas a aderir às faturas eletrónicas. Conheça aqui quando as deve implementar e como deve proceder. 

Para sua comodidade, respondemos a algumas perguntas frequentes sobre faturação eletrónica nos contratos públicos ou navegue rapidamente para assuntos específicos:

Prazos da Faturação Eletrónica | Alterações Legais | Como se preparar?

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Faturas eletrónicas, o que são?

De acordo com a diretiva 2014/55/EU, uma fatura eletrónica é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o seu processamento automático e eletrónico.

Quer isto dizer que uma fatura enviada por e-mail em PDF, Word, Tiff, jpeg, faturas não estruturadas em HTML, faturas digitalizadas ou enviadas via fax ou correio, não são suficientes nem são consideradas neste âmbito da faturação eletrónica.

A fatura eletrónica a que a diretiva se refere deve ainda ter o formato UBL 2.1 (Universal Business Language), formato eleito pelo nosso Ministério das Finanças e pela maioria dos países da União Europeia (UE) para a adoção da faturação eletrónica nos termos da ISO/IEC19845:2015. Certifique-se de que o seu software de gestão segue este modelo para evitar incumprimentos.


Quais os prazos que devo saber?

Face à complexidade inerente ao processo de faturação eletrónica, os prazos atribuídos a esta obrigatoriedade entrarão em vigor de forma faseada, sendo 2022 o ano em que a obrigação se torna totalmente efetiva. 

Segundo o decreto lei 104/2021 de 27 de novembro, e se é fornecedor da administração pública, estes são os prazos em vigor para a obrigatoriedade da faturação eletrónica:

  • Grandes empresas que sejam cocontratantes ao abrigo do CCP, são obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 01 de janeiro de 2021.
  • Pequenas e médias empresas, enquanto entidades cocontratantes ao abrigo do CCP, são obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 31 de dezembro de 2022 (data alterada pelo Comunicado do Conselho de Ministros).
  • Micro empresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes ao abrigo do CCP, são obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 31 de dezembro de 2022 (data alterada pelo Comunicado do Conselho de Ministros).

Em detalhe, fique também a saber que da parte da função pública:

Os Contraentes públicos, nomeadamente entidades pertencentes à Administração Direta, aos Órgãos de Soberania e Institutos Públicos, são obrigados a receber, aceitar e processar faturas eletrónicas a partir de: 18 de abril de 2019.

Restantes entidades referidas no artigo 3º do Código dos Contratos Públicos como Regiões Autónomas, autarquias locais, entidades administrativas independentes, Banco de Portugal, fundações públicas, associações públicas e outras entidades abrangidas, são obrigadas a receber, aceitar e processar faturas eletrónicas a partir de: 18 de abril de 2020.


Que alterações legais devo saber e cumprir?

Prazos acima indicados e a certeza de que o seu software de gestão cumpre o formato standard aprovado pelo Ministério das Finanças para as faturas eletrónicas são as grandes obrigatoriedades que deve saber e cumprir.

Importa ainda salientar que este novo quadro legal constitui a primeira grande investida em Portugal para se potenciar a utilização generalizada da fatura eletrónica. O objetivo é que esta ocupe, assim, um lugar de destaque crescente, dadas as poupanças significativas e a promoção de uma nova política ambiental orientada para a melhoria dos índices de sustentabilidade do nosso planeta.

Próximos passos e como se deve preparar?

Assegure-se de que o seu software de gestão disponibiliza uma solução para cumprir o modelo de fatura eletrónica. Se é cliente ARTSOFT e pretende saber mais sobre o módulo de Transações Eletrónicas, conheça algumas das funcionalidades ou visite a página Transações Eletrónicas.

Envio direto dos documentos ao Operador EDI que certifica o documento garantindo a autenticidade e integridade do seu conteúdo;

Velocidade e precisão na comunicação e ligação EDI, permitindo a realização de transações em segundos e de forma segura;

• Acesso e visualização em tempo real do estado das faturas e documentos (documento confirmado, com erros, recebido, integrado, rejeitado, aprovado, pago…);

•Intercâmbio eletrónico permite a automatização total no processo de envio, comunicação e validação;

•Possibilidade de utilização de diferentes modelos de fatura eletrónica consoante as necessidades do cliente;

•Disponibilização de modo qualidade (teste), para que se assegure a integração com sucesso à plataforma do cliente.

Follow-up interno: Sistema para aprovação de documentos ( antes do envio do documento por EDI, este pode passar por um circuito de verificação / aprovação entre utilizadores)

•Extensa documentação sobre o funcionamento do módulo (help Faturação Eletrónica – EDI).

Mais informamos que o ARTSOFT tem parceria com os seguintes operadores EDI: Saphety, Generix e Ilink.

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