
Derrama municipal, o que precisa de saber?
Saiba o que é a Taxa de Derrama, quem está sujeito e qual o valor que tem que pagar. Lembre-se que ao IRC devido pode acrescer o valor da derrama e que este deve constar no Modelo 22.
Para sua comodidade, partilhamos informações sobre derrama municipal ou navegue rapidamente para assuntos específicos:
taxa de derrama a pagar | como calcular
O que é a Derrama e quem está sujeito a tributação?
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas coletivas. Ao IRC devido pode acrescer o valor da derrama.
Qual a taxa que devo pagar?
A derrama varia consoante o município em que está fixada a sede da empresa e o volume de negócios da mesma. Consulte aqui as taxas incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2021 e as recentes alterações agora corrigidas pelo Ofício circulado N.º 20240, por município.
Saiba que a taxa depende do volume de negócios da empresa e de outros requisitos, como por exemplo o número de postos de trabalho criados e mantidos.
- Sujeitas à taxa normal: empresas com volume de negócios superior a 150.000€ por ano;
- Sujeitas à taxa reduzida: empresas com volume de negócios até 150.000€ e superior ao indicado no âmbito da isenção do respetivo município;
- Isentas de pagamento: empresas com volume de negócios inferior ao valor indicado na coluna “âmbito da isenção” no respetivo município ou que cumprem os requisitos mencionados
Como calcular e pagar a taxa de derrama?
A derrama a pagar deve constar no anexo A da Declaração de Rendimentos do Modelo 22, sendo que o valor apurado é adicionado ao IRC devido e entregue no mesmo prazo.
Cálculo da derrama: Valor a pagar = lucro tributável de IRC x taxa de derrama aplicável (%)
Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções.

Para mais informação sobre Derrama Municipal consulte o Diário da República Eletrónico.
Consulte também
