Derrama Municipal: o que é, quem paga e quanto paga
Derrama municipal: o que é importante saber em 2026?
O tema Derrama 2021 continua estruturalmente válido em 2026, porque a natureza do imposto não mudou, mas há vários pontos que não podem continuar a ser comunicados como em 2021/2022.
Em 2026, o foco deve estar em Derrama municipal (ano corrente) e não em anos fiscais antigos.
Para sua comodidade, partilhamos informações sobre derrama municipal ou navegue rapidamente para assuntos específicos:
taxa de derrama a pagar | como calcular
O que é a Derrama e quem está sujeito a tributação?
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas coletivas. Ao IRC devido pode acrescer o valor da derrama.
Qual a taxa que devo pagar?
A derrama varia consoante o município em que está fixada a sede da empresa e o volume de negócios da mesma. Consulte aqui as taxas incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2021 e as recentes alterações agora corrigidas pelo Ofício circulado N.º 20240, por município.
Saiba que a taxa depende do volume de negócios da empresa e de outros requisitos, como por exemplo o número de postos de trabalho criados e mantidos.
- Sujeitas à taxa normal: empresas com volume de negócios superior a 150.000€ por ano;
- Sujeitas à taxa reduzida: empresas com volume de negócios até 150.000€ e superior ao indicado no âmbito da isenção do respetivo município;
- Isentas de pagamento: empresas com volume de negócios inferior ao valor indicado na coluna “âmbito da isenção” no respetivo município ou que cumprem os requisitos mencionados
Como calcular e pagar a taxa de derrama?
A derrama a pagar deve constar no anexo A da Declaração de Rendimentos do Modelo 22, sendo que o valor apurado é adicionado ao IRC devido e entregue no mesmo prazo.
Cálculo da derrama: Valor a pagar = lucro tributável de IRC x taxa de derrama aplicável (%)
A utilização de um software de gestão e faturação atualizado, como o ARTSOFT Business Software, permite:
- Apoiar o controlo financeiro;
- Garantir dados fiáveis para a contabilidade;
- Reduzir erros no apuramento fiscal;
- Facilitar a preparação da informação necessária à Modelo 22.
Perguntas Frequentes sobre a derrama municipal (FAQ)
A derrama municipal é obrigatória para todas as empresas?
Não. Apenas estão sujeitas a derrama:
- As empresas localizadas em municípios que apliquem este imposto;
- E que não beneficiem de isenção prevista pelo respetivo município.
A derrama incide sobre o volume de negócios?
Não. A derrama incide sobre o lucro tributável sujeito a IRC, e não sobre o volume de negócios.
A taxa de derrama é igual todos os anos?
Não. A taxa pode variar todos os anos, consoante a decisão do município.
Onde posso confirmar a taxa de derrama aplicável?
A taxa deve ser confirmada:
- Junto do respetivo município;
- Ou através da informação oficial divulgada pela Autoridade Tributária para o ano fiscal em causa.
Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções.
Para mais informação sobre Derrama Municipal consulte o Diário da República Eletrónico.
Consulte também
