Derrama Municipal: o que é, quem paga e quanto paga

12 Janeiro 2026 ● Tempo de leitura: 3 minutos
Derrama Municipal: o que é, quem paga e quanto paga

Derrama municipal: o que é importante saber em 2026?

O tema Derrama 2021 continua estruturalmente válido em 2026, porque a natureza do imposto não mudou, mas há vários pontos que não podem continuar a ser comunicados como em 2021/2022.

Em 2026, o foco deve estar em Derrama municipal (ano corrente) e não em anos fiscais antigos.

Para sua comodidade, partilhamos informações sobre derrama municipal ou navegue rapidamente para assuntos específicos:

taxa de derrama a pagar | como calcular


O que é a Derrama e quem está sujeito a tributação?

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas coletivas. Ao IRC devido pode acrescer o valor da derrama.


Qual a taxa que devo pagar?

A derrama varia consoante o município em que está fixada a sede da empresa e o volume de negócios da mesma. Consulte aqui as taxas incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2021 e as recentes alterações agora corrigidas pelo Ofício circulado N.º 20240, por município.

Saiba que a taxa depende do volume de negócios da empresa e de outros requisitos, como por exemplo o número de postos de trabalho criados e mantidos.

  • Sujeitas à taxa normal: empresas com volume de negócios superior a 150.000€ por ano;

  • Sujeitas à taxa reduzida: empresas com volume de negócios até 150.000€ e superior ao indicado no âmbito da isenção do respetivo município;

  • Isentas de pagamento: empresas com volume de negócios inferior ao valor indicado na coluna “âmbito da isenção” no respetivo município ou que cumprem os requisitos mencionados

Como calcular e pagar a taxa de derrama?

A derrama a pagar deve constar no anexo A da Declaração de Rendimentos do Modelo 22, sendo que o valor apurado é adicionado ao IRC devido e entregue no mesmo prazo.

Cálculo da derrama: Valor a pagar = lucro tributável de IRC x taxa de derrama aplicável (%)

A utilização de um software de gestão e faturação atualizado, como o ARTSOFT Business Software, permite:

  • Apoiar o controlo financeiro;
  • Garantir dados fiáveis para a contabilidade;
  • Reduzir erros no apuramento fiscal;
  • Facilitar a preparação da informação necessária à Modelo 22.

Perguntas Frequentes sobre a derrama municipal (FAQ)

A derrama municipal é obrigatória para todas as empresas?

Não. Apenas estão sujeitas a derrama:

  • As empresas localizadas em municípios que apliquem este imposto;
  • E que não beneficiem de isenção prevista pelo respetivo município.

A derrama incide sobre o volume de negócios?

Não. A derrama incide sobre o lucro tributável sujeito a IRC, e não sobre o volume de negócios.


A taxa de derrama é igual todos os anos?

Não. A taxa pode variar todos os anos, consoante a decisão do município.


Onde posso confirmar a taxa de derrama aplicável?

A taxa deve ser confirmada:

  • Junto do respetivo município;
  • Ou através da informação oficial divulgada pela Autoridade Tributária para o ano fiscal em causa.

Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções.

Para mais informação sobre Derrama Municipal consulte o Diário da República Eletrónico.

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