Comunicação dos inventários – Obrigação Legal

17 Fevereiro 2025 ● Tempo de leitura: 5 minutos
Comunicação dos inventários – Obrigação Legal

Comunicação dos inventários para 2025 – Como criar e o que importa saber?

A Comunicação de Inventários à AT – Autoridade Tributária é obrigatória e entrou em vigor em 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Neste artigo explicamos tudo sobre a Comunicação dos Inventários em 2025 e sobre a obrigatoriedade da Comunicação dos Inventários Valorizados, a entrar em vigor em 2026 com referência a inventários relativos a 2025.

Para sua comodidade, também pode navegar rapidamente para assuntos específicos:

Quem está obrigado à comunicação do Inventário | Período a reportar | Comunicar o inventário | Inventários Valorizados para 2026

Quem é obrigado a comunicar o Inventário?

A comunicação de inventário de existências, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.


Existem dispensas a esta obrigação?

As empresas sem existências estão isentas, mas têm de declarar essa situação no portal e-fatura. Nos períodos em que não possui existências, deverá proceder a essa comunicação, selecionando a opção “Não possuo existências”, disponível no Portal das Finanças > e-Fatura > Inventários > Enviar Ficheiro.

Não precisam, portanto, de construir e comunicar o ficheiro vazio.

Ainda e relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2025, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários.


A que período reporta a comunicação de inventários?

A comunicação de inventários reporta ao último dia do ano, ou seja, o inventário à data de 31 de dezembro.
Relativamente às empresas/pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao termo do período fiscal. Por exemplo, se o período de tributação termina a 30 de abril, o inventário deve ser comunicado à AT até 31 de maio do ano seguinte.

Se as empresas não cumprirem os prazos estipulados sujeitam-se a uma coima entre 200€ e 10.000€, se for sujeito passivo de IRS, e entre 400€ e 20.000€ se for uma sociedade.


Quando e como deve ser enviada a próxima comunicação?

A próxima comunicação de inventários deve ser enviada até dia 31 de janeiro de 2025, por transmissão eletrónica de dados via ficheiro no formato XML ou texto.

Para submeter esta comunicação deve ir a Portal das Finanças – Inicio> Empresas> Entregar> Ficheiros de Inventário.

Se é utilizador do ARTSOFT saiba que este processo está automatizado e feito diretamente no ERP, poupando tempo e recursos.

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Para quando é obrigatório a Comunicação do Inventário Valorizado?

A comunicação de inventário relativo a 2024 não necessita de incluir a sua valorização e deve ser efetuada entre 1 a 31 de janeiro de 2025. A obrigatoriedade do envio do inventário valorizado foi adiada e será aplicada aos inventários relativos ao ano de 2025, a serem comunicados em janeiro de 2026.

No entanto, estão disponíveis as duas versões (valorizado/não valorizado) para a comunicação do inventário.
Para o efeito deverá seguir o seguinte caminho:
No Portal das Finanças > e-Fatura > Inventários > Enviar Ficheiro.
Deverá proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios da seguinte forma:

  1. Campo “Versão” – optar por:
  2. Campo “Período Tributação” – escolher 2024
  3. Campo “Data Fim Período” – 2024/12/31 (se o período de tributação coincidir com ano civil)

De seguida, deve adicionar o(s) ficheiro(s) e por fim submetê-lo(s).

Ainda, e segundo o Orçamento de estado de 2025, importa saber que: para períodos de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente continuam dispensados da obrigação de valorização dos inventários para o ano de 2025. A comunicação de inventários valorizados será obrigatória apenas a partir de 2026.

Com esta medida, a obrigatoriedade do inventário Valorizado, o Governo fortifica o combate à fraude e evasão fiscal, detectando as entidades que falseavam o seu valor de inventário (encobrindo o volume de negócios do ano por forma a influenciar o seu resultado tributável).

Esta obrigação que acontece para o ano vem assim reforçar a necessidade de um software de gestão integrado, uma opção que as empresas devem considerar desde já, não só pelas consecutivas obrigações legais de reporte e comunicação, como pelo investimento no controlo interno. Mais informamos que, no caso de não fazer inventário através de software, este deverá ser feito através de contagem e valorização manual.

Perante isto, fica apenas uma questão por responder:
A sua empresa já está em condições de comunicar inventários valorizados?

Para facilitar este processo saiba que o ARTSOFT, desde 2020, que já disponibiliza o apoio na comunicação de inventário valorizado.

Para mais informações, aconselhamos que entre em contacto com o seu Parceiro ARTSOFT, que estará apto para o ajudar em questões mais específicas.


Outras FAQ sobre Inventários

Leia todas as FAQ no Portal das Finanças, neste link.

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