Calendário fiscal para 2023, o que há de novo?

04 Janeiro 2023
Calendário fiscal para 2023, o que há de novo?

O Calendário fiscal traz alterações para 2023, conheça o que muda

O Calendário fiscal traz para 2023 várias novidades que os empresários devem conhecer. Neste artigo partilhamos as principais.

Para sua comodidade, navegue rapidamente para assuntos específicos:

Faturas Eletrónicas | ATCUD | Flexibilização no Pagamento do IVA | Comunicações à AT | Retenção na Fonte | SAF-T da Contabilidade | Comunicação do Inventário

1- Faturas em PDF continuarão a ser aceites até 31 de dezembro

Até ao final do ano, as faturas em PDF continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. Depois disso, é necessário ter implementado uma assinatura digital qualificada. Saiba como podemos ajudar neste vídeo rápido, tutorial ou conheça mais sobre a obrigação neste artigo.


2- Faturas Eletrónicas por EDI obrigatórias* desde o 1.º dia de 2023 a quem presta serviços a Entidades Públicas

A partir de 1 de janeiro de 2023, é obrigatória a Faturação Eletrónica por EDI *a todas as empresas que prestam serviços à Administração Pública. Saiba como podemos ajudar neste artigo, tutorial ou conheça mais sobre a solução Transações Eletrónicas.


3- ATCUD deve constar nos documentos fiscalmente relevantes

É já a partir de 1 de janeiro de 2023 que é obrigatório a presença do ATCUD e a comunicação das séries à AT. Neste podcast – ATCUD como obter? encontra tudo sobre o assunto. Se é utilizador ARTSOFT também pode consultar o tutorial dedicado ao tema: Comunique as séries fiscais de documentos para obtenção do ATCUD.


4- Flexibilização no pagamento do IVA

Passa a prever-se uma norma permanente de flexibilização do pagamento do IVA de 3 prestações mensais, sendo aplicada aos sujeitos passivos do IVA no regime mensal e trimestral de entrega da declaração periódica do CIVA.
Para os pagamentos do IVA no 2º semestre, o número de prestações não pode exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa.
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:

  • A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (dia 25 do 2º mês seguinte ao mês ou ao trimestre a que respeitam as operações); e
  • As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.

Os pedidos de flexibilização terão de ser efetuados até ao prazo de pagamento da 1.ª prestação.
Os sujeitos passivos apenas podem solicitar a flexibilização desde que possuam a situação tributária e contributiva regularizada.
Entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, ou seja, para o IVA a pagar a partir de janeiro de 2023 e seguintes.

Aqui recomendamos que consulte o nosso calendário de obrigações mensais, onde mensalmente publicamos as principais obrigações no mês a decorrer.

Sobre a declaração periódica do IVA, e se é utilizador ARTSOFT, pode consultar também este tutorial.


5- Comunicação de faturas e outros documentos para a AT

O prazo para comunicação de faturas à AT através de ficheiro normalizado em 2023, passou para dia 8 do mês seguinte. (em 2022 era até ao 12.º dia);*

A comunicação da não emissão de faturas ou outros documentos também pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao mês que respeita;

Relativamente às obrigações de comunicação no mês de agosto, esta passa para o último dia desse mês, dia útil ou não (artigo 57.º-A da LGT).

Ainda, a partir de 1 de janeiro de 2023, a comunicação das faturas e outros documentos para o Portal E-fatura através do sistema webservice será efetuado através do novo procedimento disponibilizado pela AT.

*NOTA: Neste caso, o Orçamento de Estado previa a entrega até dia 5 de cada mês. A medida consta do Despacho 8/2022-XXIII publicado no dia 13/12/2022.


6- Adiamento para 2025 da entrega ao fisco do ficheiro SAF-T contabilidade

A novidade foi avançada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que falou numa sessão de esclarecimento da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Assim, as empresas que tinham de orientar os seus sistemas informáticos já para o próximo ano, têm agora mais tempo para poderem alinhar os seus serviços.


7- Alteração nos cálculos de Retenção na Fonte

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões de IRS que são considerados para a liquidação anual do imposto.

Com esta alteração, o Governo pretende evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida. Consulte aqui as novas tabelas de IRS.


8- Comunicação dos Inventários

Até 28 de fevereiro de 2023 deve submeter o inventário referente a 2022. No entanto, no próximo ano (2024), o inventário que vai submeter (referente a 2023) já deverá ser entregue até dia 31 de janeiro e incluir a valorização na sua estrutura. Pode consultar aqui mais informação sobre os inventários.

✔️ Como podemos ajudar sobre as novidades fiscais de 2023? Se é utilizador do sofware ARTSOFT é de extrema importância ter o CAP atualizado. O Contrato de Atualização Permanente dá-lhe acesso a todas as obrigações legais implementadas no software, e a todas as novas funcionalidades ARTSOFT desenvolvidas durante o ano do CAP em vigor. Fale já com o seu ➡️ Parceiro ARTSOFT se ainda não atualizou o ARTSOFT, ou se cancelou o seu CAP.

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