Balcão Único do IVA (OSS) e as Vendas à distância de bens na UE – O que mudou a partir de 2021?

16 Julho 2021
Balcão Único do IVA (OSS) e as Vendas à distância de bens na UE – O que mudou a partir de 2021?

Balcão Único do IVA (OSS) – Novo regime do IVA nas transações intracomunitárias traz alterações para os negócios e-Commerce. Saiba o que está em vigor desde julho de 2021

Balcão Único do IVA (OSS) – A partir de 1 julho de 2021 surgiram novas regras para as empresas da União Europeia que realizam vendas intracomunitárias de bens a compradores localizados noutro Estado-Membro.

De acordo com as novas regras: em transações que alcancem o limiar de 10 000 EUR (antes este limiar variava consoante o Estado Membro), o vendedor tem agora duas opções: Ou continuar a registar-se para efeitos de IVA junto de cada Estado Membro de destino dos bens, ou optar pelo novo regime de Balcão Único do IVA (OSS) e declarar o IVA devido nos diversos Estados Membros através do Balcão Único, disponível no seu país.

Para sua comodidade, neste artigo explicamos as principais novidades. Também pode navegar rapidamente para assuntos específicos:

Nova regra Balcão Único do IVA (OSS) | O que é o Balcão Único do IVA? | Como efetuar o registo e o que precisa saber? | Resumo das novas regras | Sou utilizador ARTSOFT, o que preciso saber?


Qual a grande novidade para quem faz vendas à distância?

Se tem um negócio online com vendas à distância, por exemplo um e-Commerce ou presta serviços TBE (telecomunicações, rádio e televisão), e expede ou transporta as suas transações para um cliente noutro Estado Membro estas são as principais novidades a saber:

Antes de 1 de julho de 2021A partir de 1 de julho de 2021
Até alcançar o limiar anual de vendas do Estado Membro de chegada dos bens, os vendedores liquidavam IVA do Estado Membro de partida dos bens. (sendo que este limiar variava de Estado Membro para Estado Membro (ex.: 35 000€ em Portugal e 100 000€ na Alemanha)Mantém-se a mesma lógica, com a diferença: O limiar passa a ser o mesmo para cada Estado Membro, ou seja 10.000€.
Quando o limiar anual era alcançado num determinado Estado Membro, o vendedor registava-se para efeitos de IVA nesse Estado Membro e deixava de liquidar o IVA do país de partida dos bens.Agora, ao chegar aos 10.000€ o Vendedor pode:
– Manter o que já fazia antes de 1 de julho de 2021, ou seja registar-se para efeitos de IVA em cada um dos Estados Membros em que alcance os 10.000€ ou (a principal novidade):
Optar pelo regime do One Stop Shop – Balcão Único do IVA (OSS) e declarar o IVA devido nos diversos Estados Membros através do portal do Estado Membro da sede da empresa (evitando registos nos diversos Estados Membros).
Fonte: Belim (Tax Law office, dedicated to Portuguese Tax and Customs )

Na prática, e a partir de 1 de julho de 2021 o processo tornou-se mais simplificado e prático:

Uma empresa Portuguesa após atingir o limiar das vendas para um determinado país na UE pode, em vez de se registar para efeitos de IVA nesse país, utilizar o Balcão Único do IVA (OSS) disponível no Portal das Finanças para pagar o IVA Português, ficando a AT responsável por processar e encaminhar o IVA para o(s) respetivo(s) país(es).


Agora que já sabe o que muda, o que é o One Stop Shop – Balcão Único?

O Balcão Único é um sistema eletrónico que simplifica até 95 % das obrigações em matéria de IVA para os vendedores de bens e serviços aos consumidores em toda a UE, uma vez que lhes permite:

  • ➡️ Efetuar o registo para efeito de IVA eletronicamente, num único Estado-Membro, para todas as vendas à distância intracomunitárias de bens e prestações de serviços entre empresas e consumidores, evitando assim o registo para efeitos de IVA em vários Estados-Membros;
  • Declarar e pagar o IVA devido relativamente a todas estas entregas de bens e serviços, numa ➡️ única declaração eletrónica trimestral;
  • Trabalhar com a administração fiscal do seu próprio Estado-Membro e no seu➡️próprio idioma, mesmo se as suas vendas forem transfronteiriças.

Quem se deve registar no Balcão Único – OSS e o que precisa saber?

Como já deve ter percebido, o Balcão Único (OSS) está agora disponível para empresas que:

🛒 Prestem vendas à distância de bens a compradores da UE (B2C)

💻 Prestem serviços a consumidores finais da UE, por exemplo, empresas de serviços de telecomunicações, rádio, televisão ou serviços digitais, tais como:

  • Alojamento de websites
  • Fornecimento de programas informáticos em modelo SAAS (software as a service)
  • Acesso a bases de dados
  • Streaming (música, televisão e conteúdos específicos)
  • Jogos online
  • E- learning (aprendizagem remota)

O que tem de fazer para utilizar este novo Balcão Único – OSS:

Em primeiro lugar, deve registar-se (uma única vez) no Balcão Único, disponível aqui. Depois deve:

  • Aplicar a taxa de IVA do Estado-Membro para o qual os bens são enviados ou onde são prestados os serviços;
  • Cobrar o IVA ao comprador nas vendas à distância de bens ou prestações de serviços intracomunitários;
  • Enviar uma declaração de IVA eletrónica trimestral através do portal do balcão único do Estado-Membro onde está registado no Balcão Único;
  • Fazer um pagamento trimestral do IVA declarado na declaração de IVA ao Estado-Membro onde está registado no Balcão Único;
  • Manter registos de todas as vendas no âmbito do Balcão Único durante 10 anos.

✔️ Tudo o que precisa de saber sobre o Balcão Único (OSS): Para melhor compreensão da legislação da UE relativa ao Balcão Único, consulte aqui a publicação relacionada com o assunto.


Em suma, quais os passos a dar e que outras novidades deve saber?

Os sujeitos passivos de IVA que, a partir de 1 de julho de 2021, pretendam aplicar qualquer dos regimes especiais previstos na Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, podem proceder ao seu registo no “Balcão Único” até 30 de junho de 2021, por via eletrónica, através da aplicação que se encontra disponível em: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss/

Os sujeitos passivos de IVA que, em 30 de junho de 2021, se encontrem abrangidos pelo Mini Balcão Único, transitam diretamente para o novo regime especial a partir de 1 de julho de 2021. Caso existam diferenças relativas ao âmbito de aplicação dos regimes, os sujeitos passivos devem proceder à atualização de dados no registo existente até 30 de junho de 2021, no link referido acima. 

É eliminada, a partir de 1 de julho, a isenção do IVA na importação de pequenas remessas, e entra em vigor um novo regime de declaração e pagamento do IVA na importação de bens cujo valor não exceda 150 euros:

  • que não estejam sujeitos a impostos especiais de consumo e,
  • não sendo utilizado o regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados, a declaração aduaneira seja entregue, por conta do destinatário dos bens, pela pessoa que apresenta as mercadorias à alfândega.

Para concretização deste regime, foi agora criado o modelo de declaração mensal global do IVA na importação e respetivas instruções de preenchimento.

Este modelo é utilizado com referência ao período de imposto a partir do dia 1 de julho de 2021.

O imposto apurado na declaração mensal global deve ser pago até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que tenha sido cobrado ao destinatário dos bens.

Este regime prevê que a pessoa que apresenta os bens à alfândega é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto com o destinatário dos bens e deve:

  • enviar por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 10 do mês seguinte ao da importação, uma declaração com o montante global do IVA cobrado aos destinatários dos bens durante o mês civil anterior;
  • pagar o imposto aí referido, sem prestação de garantia;
  • conservar, pelo prazo de cinco anos a contar do final do ano em que ocorreu a importação, registos detalhados das operações abrangidas pelo regime

Por fim, todos os sujeitos passivos que usem Portugal como o Estado Membro de identificação terão que emitir faturas de acordo com os requisitos da lei Portuguesa.


Tenho ARTSOFT, o que preciso saber?

Se é utilizador do ERP ARTSOFT saiba que desde o início do mês de julho que o software de gestão já dá suporte a esta nova regra. Desta forma, com o ERP poderá emitir facilmente documentos comerciais intracomunitários já com o IVA do país de destino. Peça informações ao seu parceiro para mais informações.

Sobre o ARTSOFT: Software de gestão (ERP) completo com mais de 40 soluções de gestão em desktop, na web e app. É implementado por uma rede de parceiros de norte a sul do pais, especializados nas nossas soluções.


Para mais informação consulte os documentos do Serviço das Publicações da União Europeia.

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